Gislayne Noemi Noronha De Godoy Assumpção
Gislayne Noemi Noronha De Godoy Assumpção
Número da OAB:
OAB/SP 412727
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016300-95.2025.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Livia Siqueira Fernandes - Giannini Sa - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda - Conforme determinado à fl. 28, ante a juntada da manifestação da Impugnada de fl. 31, abro vista à IMPUGNANTE para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002486-41.2025.8.26.0526 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Antonella Souza - - Fernando Santos de Souza - Vistos, Emende-se à inicial, apresentando os requerentes o planilha de valores avençados, nos termos requeridos pelo Ministério Público: "(...) Previamente à manifestação do Ministério Público, requeiro a intimação dos interessados para que tragam aos autos a planilha de débitos atualizada, apontando as parcelas dos alimentos que fazem parte da avença. Anoto cláusula primeira que apenas destaca que o débito alimentar compreende os alimentos vencidos e não pagos até a presente data, sob as penas da lei (Art. 321, CPC). Prazo: 15 dias. Em seguida, dê-se VISTA ao Ministério Público. Após, não havendo óbice, tornem conclusos para sentença de homologação. Int. - ADV: GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003308-30.2025.8.26.0526 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Geraldo Alves dos Santos - vista ao requerente(s)/exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça retro acostada(s). Nada Mais. - ADV: GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003649-56.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Yasmin Sofia de Noronha Ocampos - Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer, visando a autora, em síntese, a concessão de tutela de urgência para que a parte ré Unimed de Salto / Itu - Cooperativa Médica e o Município de Salto providenciem a sua internação em clínica psiquiátrica. Aduz, que apresenta quadro clínico de transtorno de personalidade borderline, com histórico de surtos psicóticos, tentativa de suicídio e automutilação. O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido de urgência (fls. 29/30). Decido. Com efeito, inviável a análise do pedido de urgência, em razão de vício inicial, no que tange às condições da ação. A autora promoveu ação contra a Plano de Saúde e o Município de Salto, entes com regimes jurídicos distintos, não se permitindo a cumulação pedidos, eis que o objeto da ação e fundamentos jurídicos também são distintos, quais sejam, "contrato de prestação de serviço" e "direito fundamental à saúde", o que impede o trâmite do feito, nos moldes pleiteados. Ademais, ausente documento que comprove a autora ser beneficiária do plano de saúde prestado pela correquerida "Unimed", o que impede o reconhecimento de qualquer obrigação contratual da operadora. Não foi demonstrado, ainda, a negativa do Plano de Saúde ao tratamento pleiteado, tampouco comprovação do requerimento realizado a plano. Observe-se, também, que não foi demonstrado na inicial, a ausência de clínicas qualificadas para o atendimento pleiteado vinculadas ao plano de saúde ou a rede pública, que justifique a indicação pela autora da Clínica Mulheres Centro Paulista de Recuperação Ltda. Por fim, é importante destacar que a avaliação médica psiquiátrica realizada pelo Dr. Ney Magalhães a fls. 18 é válida, considerando que o profissional também atende na rede pública de saúde. Diante do exposto, entendo prejudicada a análise do pedido de urgência, neste momento, devendo a parte interessada providenciar a devida regularização. Para tanto, intime-se a autora, para que esclareça se pretende a tramitação do feito contra o Plano de Saúde Unimed ou Município de Salto, emendando-se à inicial, adequando o polo passivo do feito e pedido, sob as penas da lei (Art. 321, CPC). Prazo: 15 dias. Após, dê-se VISTA ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024422-25.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S.R. - C.M.O.M. - Vistos. Intime-se a procuradora do requerido para ratificar os termos do acordo de fls. 66/68, caso queira. Após, abra-se vista ao Ministério Publico. Int. - ADV: FERNANDA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 233334/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502228-76.2022.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENATO ALVES DE SOUZA - Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios ao IIRGD e TRE. Comunique-se à Delegacia de Polícia de origem, devendo a Autoridade Policial dar destinação aos objetos apreendidos e não reclamados nos termos dos artigos 120, 123 e 133 do Código de Processo Penal, autorizando, de outro lado, a destruição de eventuais drogas apreendidas ou mesmo amostras guardadas para contraprova, nos termos do Com. CG nº 2225/2018 e art. 72 da Lei nº 11.343/2006; para tanto, esta decisão servirá, por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail, devendo se fazer acompanhar de cópia das peças que contiverem a descrição dos objetos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva à VEC competente. Proceda a serventia ao cálculo da pena de multa. Não havendo fiança, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público. Outrossim, havendo fiança recolhida e sendo ela suficiente para a quitação, proceda a serventia a compensação dos valores via sistema MLE, nos termos dos artigos 479 das NSCGJ e 336 do CPP e, após a juntada do comprovante da operação eletrônica, anote-se no histórico da parte multa paga e após encaminhe à VEC competente o comprovante da operação, servindo este despacho, por cópia digitada, como ofício. De outro lado, havendo fiança recolhida e não sendo ela sendo ela suficiente para a quitação, proceda a serventia a compensação dos valores via sistema MLE e, após a juntada do comprovante da operação eletrônica, expeça-se certidão da sentença contemplando o valor remanescente devido, abrindo-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, certifique a serventia sobre a incidência ou não das custas processuais finais. Em caso positivo, intime-se a parte passiva por carta com AR para que comprove nos autos o pagamento em sessenta dias, sob pena de inscrição destas na dívida ativa. Decorrido o prazo previsto no item anterior sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição a dívida ativa. Expeçam-se certidões de honorários nos termos do Convênio entre a DPE-OAB/SP, se o caso. Arquivem-se oportunamente os autos. Int. - ADV: GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002344-53.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha - Michele Cristina de Almeida Souza - - Fernando Alexandre de Almeida Souza - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes de maneira fundamentada as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Deverão ainda as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, esclarecendo se concordam com a designação de audiência virtual, consignando que o silêncio será interpretado como anuência. No mesmo prazo, as partes deverão informar também se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Fls. 141/143: ciência ao requerente para que se manifeste, se o caso. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001091-07.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.P.R. - V i s t o s, Ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500045-95.2025.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, determino a desclassificação da infração praticada por BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO e descrita na denúncia para o tipo penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, aplicando a pena de advertência. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Intime(m)-se - ADV: GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003197-97.2024.8.26.0526 (processo principal 1004825-41.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.S.C.C. - - E.S.C.C. - L.H.C.C. - K.F.T. - Vistos. O executado, devidamente intimado (fls. 54), apresentou impugnação (fls. 60/63) aduzindo, em síntese, excesso de execução, sob a alegação de que a incidência de atualização monetária e juros moratórios sobre verba alimentar é incompatível com o rito da prisão. Ao final, formulou proposta de acordo do valor que entende devido. A exequente, em que pese devidamente intimada (fls. 96), não se manifestou acerca da impugnação e proposta de acordo apresentadas. O executado juntou comprovantes de pagamento da primeira e segunda parcelas do acordo proposto (fls. 97/99 e 103/105). O Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação apresentada (fls. 110/111). É o relatório. Decido. A impugnação apresentada deve ser rejeitada. Em que pese não tenha havido estipulação de índice de correção monetária e aplicação de juros moratórios no título executivo que se busca o cumprimento, é evidente que a verba alimentar em atraso deve ser corrigida monetariamente segundo índices oficiais até a data de seu efetivo pagamento (artigo 395 do Código Civil), bem como acrescida de juros decorrentes da mora. No mesmo sentido, a Súmula n° 254 do E. STF, dispõe que: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a notificação". No mais, considerando que a obrigação alimentar pelo alimentante é mensal, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela. Desse modo, não tendo restado caracterizado o excesso de execução alegado, a rejeição da impugnação apresentada e o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, na forma requerida pela exequente, é a medida que se impõe. Para tanto, intime-se o executado, na pessoa de sua Patrona, para que, querendo, adeque sua proposta de acordo, considerando os termos aqui expostos. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, diante dos valores já depositados nos autos (fls. 101 e 104), intime-se a exequente, na pessoa de sua Patrona, para que apresente o "Formulário de MLE, para possibilitar o cumprimento da determinação de fls. 106. Por fim, expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao Defensor nomeado (fls. 78), conforme já determinado. Intime-se. - ADV: LUZINEIA RODRIGUES ROCHA (OAB 331080/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP), LUZINEIA RODRIGUES ROCHA (OAB 331080/SP)
Página 1 de 4
Próxima