Vanderlei Messias

Vanderlei Messias

Número da OAB: OAB/SP 412811

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VANDERLEI MESSIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003676-39.2025.8.26.0526 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Indenização por Dano Moral - Vania Cristina de Almeida Freitas - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção. Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira. Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita. Irresignação impróspera. Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido. Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada. Reconsideração não reabre o prazo recursal. Preclusão. Manifesta intempestividade. Não conhecimento do recurso. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade. Recurso desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023). - ADV: VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004889-51.2023.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F. - D.C. - Fls. 235: indefiro o pedido de prazo formulado pelo requerente, pois excessivo. Observe-se que desde Janeiro de 2025 (fls. 216) aguarda-se a comprovação do depósito dos honorários periciais. Aguarde-se, pelo prazo derradeiro de 10 (dez) dias, a comprovação do pagamento dos honorários periciais, conforme intimação publicada a fls. 216. Decorrido, na inércia, em razão da carta de intimação expedida a fls. 233, tornem os autos imediatamente conclusos para extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), MELINA DE MACENA MATIUZZI (OAB 428451/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004790-81.2023.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.G.A. - M.L.G. - Vistos. Defiro a prorrogação da curatela provisória pelo prazo de 1 ano. Expeça-se nova certidão de curatela, independentemente de novo compromisso. No mais, intime-se pessoalmente a curadora especial para que se manifeste nos autos, sob pena de substituição e comunicação à OAB para apuração de eventual desídia. Intime-se. - ADV: MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019254-13.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: DANIEL DE AMORIM, DANIEL DE AMORIM - ESPOLIO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: VERONICE FILOMENA PEREIRA DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479 Advogados do(a) AUTOR: VANDERLEI MESSIAS - SP412811, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O 1. DEFIRO unicamente o pedido de habilitação [ID 367353559] de VERONICE FILOMENA PEREIRA DE AMORIM [CPF 274.127.828-86], por ser a dependente habilitada à pensão por morte, na forma do art. 112 da Lei 8.213/91. Retifique-se a autuação, a fim de que conste do polo ativo da presente ação a pessoa habilitada. 2. Após, PROVIDENCIE a Secretaria a designação de perícia médica indireta, na especialidade de medicina legal/clínica médica, com a respectiva intimação das partes. Ressalto à parte autora a importância de juntar aos autos toda documentação médica que disponha ANTES da data prevista para realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000362-85.2025.4.03.6315 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: EDIVALDO AMANCIO Advogados do(a) RECORRENTE: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396-A, SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479-A, VANDERLEI MESSIAS - SP412811-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000362-85.2025.4.03.6315 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: EDIVALDO AMANCIO Advogados do(a) RECORRENTE: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396-A, SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479-A, VANDERLEI MESSIAS - SP412811-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002257-52.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jonatham Luís Jacintho - Samuel Alves de Souza e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus a ressarcirem à parte autora o valor deR$13.322,00(treze mil, trezentos e vinte e dois reais)a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, e condená-los ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Em face da sucumbência mínima, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Registre-se que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, de modo que não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ. AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze - 3ª Turma, j. 03/05/2021; AgInt no AREsp n° 1.382.885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão - 4ª Turma, j. 26/04/2021). P.I.C. - ADV: SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS (OAB 442479/SP), SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS (OAB 442479/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006301-61.2024.8.26.0344 (processo principal 1000571-33.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.M.R. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora de fls. 232, bem como da concordância do Ministério Público (fls. 239), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Expeça-se o necessário para exclusão do nome da parte requerida do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público, o que ocorrer por último, arquivando-se os autos. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP e DPE. P.I.C. - ADV: SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS (OAB 442479/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000335-51.2025.8.26.0526 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto na data de 26/06/2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003553-75.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Patrick Augusto Lorençon de Azevedo - Gabriel Crepardi - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.565,00 (seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais), atualizada monetariamente pela tabela prática do e. TJSP desde a data do desembolso e acrescida de juros moratórios desde a data do evento (24/03/2023 - fls. 10/11), calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput). Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita, diante da comprovada hipossuficiência econômica (fls. 75/76 e 94/100). Anote-se. Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP. P.R.I. - ADV: SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS (OAB 442479/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP)
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