Ilse Vilela Zanardi Barboza
Ilse Vilela Zanardi Barboza
Número da OAB:
OAB/SP 412821
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ilse Vilela Zanardi Barboza possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJPE, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPE, TRT2, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000605-17.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: VAGNER PEREIRA ROCHA RECLAMADO: UNILEVER BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44155de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos ID c95aae5, fd385c0, 01812ec e 5e93281. O laudo pericial será apreciado por ocasião da sentença. Feita essa consideração, informem as partes, em cinco dias, acerca de eventual interesse na produção de prova oral, devendo, em caso positivo, obrigatoriamente elencar de forma delimitada , objetiva, discriminada e justificada - vedado , pois, protesto genérico - as pretensões sobre as quais tenha remanescido controvérsia , sob pena de se reputar desistência da produção da prova. No silêncio, dar-se-á por encerrada a instrução processual. Sem prejuízo das medidas supra, remetam-se os autos ao CEJUSC. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER PEREIRA ROCHA
-
Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059677-66.2007.8.17.0001 EXEQUENTE: MARINALVA PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207611239, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc., Versam-se os autos de uma ação de cobrança com exibição de documentos que foi julgada procedente em parte e se encontra na fase de cumprimento de sentença definitiva, na qual o demandado foi condenado a revisar o saldo da conta poupança de titularidade da autora e aplicar a correção monetária, a partir de junho/1987, utilizando o percentual de 26,06%, como também na obrigação de apresentar os extratos da conta da autora, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) e no caso da inatividade da conta que seja, que seja aberta nova conta para depósito das quantias apuradas, em cumprimento a sentença. Como também o executado foi condenado na sucumbência(custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%). Intimado, o banco apresenta 09 extratos da conta da autora. Instada a se manifestar, a exequente alega que o executado não apresentou o extrato da sua conta poupança referente ao período de JULHO de 1987 e pede a renovação do executado para suprir a falta sob pena da execução da pena cominatória aplicada na sentença. A pedido do executado, a exequente foi intimada para tentativa de conciliação, tendo se manifestado contrariamente. Renovada a intimação do executado para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa aplicada na sentença, este interpôs recurso de agravo de instrumento que foi conhecido e dado provimento para afastar a aplicação da multa cominatória - ID nº 194907827. Diante do exposto, faculto às partes a manifestarem-se nos autos, no prazo comum de 10(dez) dias úteis, da possibilidade de conciliação para satisfação do crédito na autora/exequente, ou apresentem o cálculo do crédito da autora, de acordo com os extratos anexados aos autos pelo réu, que servirá como parâmetro. Intimem-se às partes, por meios do advogados habilitados nos autos e indicados para receberem intimações. Publique-se. Cumpra-se. RECIFE, 17 de junho de 2025 Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 4 de julho de 2025. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008829-40.2005.8.26.0019 (019.01.2005.008829) - Cumprimento de sentença - Cheque - Petrobras Distribuidora S/A - Manoel Carlos dos Reis Pereira - - Neide Stivan da Silva e outros - Eliane Leitão de Souza - Vistos. 1 - Fl. 1498 - Apesar de na publicação anterior já não ter constado o nome do defensor, diligencia a serventia no cadastro de partes e representantes e caso confirmado a persistência da sua vinculação, exclua-se o defensor sativo, como pretendido. 2 - Fls. 1499/1500 - Com razão a exequente. Prossiga-se o feito exclusivamente contra a executada Via América e Kaleb Torres, devendo a exequente manifestar em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias. 3 - Fl. 1501 - Cientifiquem-se as partes quanto a referida comunicação, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB 412821/SP), SHEILA SCARANO COPARI CANDIDO (OAB 497584/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016922-19.2024.8.26.0506 (processo principal 1035723-63.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cristina Maria Cunha Alves - Maria Elza dos Santos Rodrigues e outros - Em quinze dias (art. 196, I, NSCGJ), regularize a parte ré, MARIA ELZA DOS SANTOS RODRIGUES, a sua representação processual juntando instrumento de mandato. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB 412821/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5076564-75.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : LORENI MARIA WUSTRO ADVOGADO(A) : ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB SP412821) ADVOGADO(A) : SINIELY SGUISSARDI (OAB SC034871) EMBARGANTE : LAURI BRANDELERO BASEGGIO ADVOGADO(A) : ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB SP412821) ADVOGADO(A) : SINIELY SGUISSARDI (OAB SC034871) EMBARGANTE : LORENI MARIA WUSTRO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB SP412821) ADVOGADO(A) : SINIELY SGUISSARDI (OAB SC034871) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por LORENI MARIA WUSTRO, LAURI BRANDELERO BASEGGIO e LORENI MARIA WUSTRO & CIA LTDA em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG para: a) DECLARAR abusividade do CDI como índice de correção monetária, nos contratos C01531917-9, C11531576-0, C11521689-4 e C21520896-6, devendo ser substituído pelos índices da CGJ/SC previsto para o período; b) PERMITIR durante o período da inadimplência apenas juros moratórios de 1% a.m. (12% a.a.) e multa moratória de 2%, nos contratos nos contratos C01531917-9, C11531576-0, C11521689-4 e C21520896-6, não devendo incidir a multa sobre os juros moratórios, sob pena de configurar bis in idem; c) AFASTAR a cobrança da capitalização dos juros moratórios, nos contratos C01531917-9, C11531576-0, C11521689-4 e C21520896-6; d) ACOLHER o pedido para considerar abusiva a exigência da Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) e, assim, AFASTAR sua cobrança, nos contratos C01531917-9, C11531576-0, C11521689-4 e C21520896-6; e) DECLARAR a nulidade da cobrança de honorários advocatícios e demais despesas relacionadas à cobrança da dívida na esfera extrajudicial; f) DETERMINAR o recálculo do débito ante as abusividades reconhecidas; g) DETERMINAR a repetição ou compensação do indébito, na forma simples, cujas quantias pagas indevidamente serão invocadas para saldar o débito ou, na existência, restituídas, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995. Tendo em vista a sucumbência mínima da parte embargada, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Nos autos da ação de execução, a parte exequente, ora embargada, deverá apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, ciente da possibilidade de extinção do feito. Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002581-04.2024.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.F. - E.A.F. - Vistos. 1. Fls. 584/640: a autora já afirmou nestes autos, em mais de uma oportunidade, que não participava da administração dos bens do casal e que não detém cópias dos contratos de locação dos imóveis comuns, razão pela qual reputo ser descabida a sua intimação para apresentação de tais documentos ou a decretação da excepcional medida de busca e apreensão, cabendo ao réu diligenciar diretamente a obtenção de cópia desses contratos perante os locatários ou imobiliária intermediária e, quanto as escrituras, perante o Cartório competente. 2. Observo ser necessário, diante do elevado grau de litigiosidade verificado nestes autos, apontar que é expressamente disposto no art. 434 do Código de Processo Civil que incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos destinados para provar suas alegações e que a juntada de novos documentos só pode ser admitida nas específicas hipóteses previstas no art. 435 do referido estatuto processual. Assim e diante de tais considerações, adverte o Juízo às partes, expressamente, que, doravante, qualquer documento trazido aos autos que não se enquadre nas situações expressamente previstas no art. 435 do Código de Processo Civil ou que sirva somente para aprofundar a disputa será desentranhado dos autos, rogando-se a ambos, ainda, que observem o devido cumprimento do princípio da cooperação previsto no art. 6º do mencionado diploma. 3. Feitas tais advertências, para preservar o devido contraditório e a necessária paridade de tratamento, concedo à autora o prazo de quinze dias para que se manifeste acerca dos documentos acrescidos pela parte contrária com a petição de fls. 584/590. 4. Após e mesmo na (remota) hipótese de sua manifestação vir instruída com novos documentos, deverá a Serventia, sem nova abertura de prazo para manifestação da parte contrária ou do Ministério Público, se atuar, promover a abertura de conclusão para que seja proferida a decisão de saneamento. Int. - ADV: ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB 412821/SP), BRUNA MARTINS DA SILVA (OAB 316652/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042702-37.2005.8.26.0114 (114.01.2005.042702) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Petrobras Distribuidora S/A - Jose Carlos dos Santos e outros - Maria do Carmo Viana da Silva - - José Teofilo da Silva - - Eliane Leitão de Souza - Davi Borges de Aquino - Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 01/08/2025 às 14:30 e se encerrará em 04/08/2025 às 14:30. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 04/08/2025 às 14:30 e se encerrará em 27/08/2025 às 14:30, tudo conforme págs. 2.178-2.208. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JÉSSICA RAQUEL DE SOUSA GOMES (OAB 387301/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 287091/SP), ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB 412821/SP), SHEILA SCARANO COPARI CANDIDO (OAB 497584/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), JÉSSICA RAQUEL DE SOUSA GOMES (OAB 387301/SP)
Página 1 de 3
Próxima