Ilse Vilela Zanardi Barboza

Ilse Vilela Zanardi Barboza

Número da OAB: OAB/SP 412821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ilse Vilela Zanardi Barboza possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPE, TJSC, TRT2
Nome: ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) USUCAPIãO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001605-17.2006.8.26.0019 (019.01.2006.001605) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vibra Energia S.A - Eliane Leitão de Souza - o mandado para cancelamento de averbação está disponibilizado para impressão e distribuição - ADV: ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB 412821/SP), SHEILA SCARANO COPARI CANDIDO (OAB 497584/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5064597-74.2023.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ENY CUNHA BARBOZA Advogado do(a) AUTOR: ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA - SP412821 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJPE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0028184-71.2007.8.17.0001 ESPÓLIO: JULIANA PINHEIRO DA SILVA, JOAO MARCELO PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO(A): ZILDA PONTES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) demandada e demais interessados intimados do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206740334, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de Ação de de nulidade do testamento deixado por JOÃO BATISTA BEZERRA DA SILVA, formulado por JULIANA PINHEIRO DA SILVA e JOÃO MARCELO PINHEIRO DA SILVA, em face de ZILDA PONTES DE SILVA Como requer o MP, proceda-se a citação eletrônica da herdeira Gabriela Pontes da Silva, em como da sua representante legal à época, Sra. Rafaela Pontes da Silva, na qualidade de litisconsortes passivas necessárias, por meio de aplicativo de mensagem pertinente ao número de telefone inserto no Petitório de ID nº 189929460, com o fito de se manifestar acerca da ação. Concernente ao teor da Certidão de ID nº 170982049, à guisa do art. 6ª da Lei Adjetiva Civil, honrando o princípio da cooperação, determino a intimação da demandada, a fim desta – considerando o seu vínculo de parentesco – acostar aos autos comprovante do pagamento da compra do carro – Meriva – pertencente ao de cujus. Considerando o teor do documento de ID nº 187515421, requeremos encaminhamento de ofício ao Instituto de Criminalística, com o fito de indicar um especialistas grafotécnico para analisar o instrumento procuratório e o contrato de compra e venda originais. Certifique-se a Diretoria acerca do cumprimento, ou não, do ofício de ID nº 190133858 pelo 3º Ofício de Tabelionato de Notas. Por fim, intimem-se as partes para que informem se possuem provas suplementares a produzir. Cumpra-se. RECIFE, 9 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 13 de junho de 2025. WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5093132-69.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Leandro Katscharowski Aguiar RÉU : LORENI MARIA WUSTRO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : SINIELY SGUISSARDI (OAB SC034871) ADVOGADO(A) : ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB SP412821) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 10/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5093132-69.2024.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) RÉU : LORENI MARIA WUSTRO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : SINIELY SGUISSARDI (OAB SC034871) ADVOGADO(A) : ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB SP412821) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0989394-54.1981.8.26.0100 (100.81.989394-2) - Inventário - Inventário e Partilha - ANA CATHARINA WECK - ANTONIO PAULO WECK - - RICARDO WECK - - CARLOS WECK - Neide Bernardo klabinde - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP), SHEILA SCARANO COPARI CANDIDO (OAB 497584/SP), LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP), LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP), LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP), JOSE AFONSO FERREIRA (OAB 26068/SP), ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB 412821/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053634-84.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Araujo Neto - - Cicera Aparecida da Silva - Mario Poleto - - Francisca Ruth Fonseca Poleto - José Ismael Serafim - - Luzia Maria Serafim - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Ivonete Salgado da Conceição e outros - Vistos. Conclusos por engano. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida. Advirto o patrono da parte autora que evite de juntar ao feito documentos desnecessários. Intimem-se. - ADV: MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), ILSE VILELA ZANARDI BARBOZA (OAB 412821/SP), SHEILA SCARANO COPARI CANDIDO (OAB 497584/SP), ADRIANA BRUSSI RIBEIRO (OAB 371475/SP), RAQUEL JAEN D'AGAZIO (OAB 262288/SP), MARCOS ANTONIO CARDOSO (OAB 108226/SP), ADRIANA BRUSSI RIBEIRO (OAB 371475/SP), MARCOS ANTONIO CARDOSO (OAB 108226/SP), MARIA CELIA BERGAMINI (OAB 104524/SP), MARIA CELIA BERGAMINI (OAB 104524/SP)
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