Aline Krauterbluth Solano

Aline Krauterbluth Solano

Número da OAB: OAB/SP 412832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Krauterbluth Solano possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ALINE KRAUTERBLUTH SOLANO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000717-30.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: GUILHERME NUNES DA SILVA REIS RECLAMADO: JOSE WHALISON FREIRES AMARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328637d proferido nos autos. C  O N  C  L U  S  à O   Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria     Petição id 69243dc: devedor já incluído no SERASA conforme id 0ff904a . Incabível desconsideração da personalidade jurídica do devedor, já que se trata de pessoa física. Resposta da Receita Federal (INFOJUD) em 24.07.2024. Ressalto que a forma de obter informações da Receita Federal há anos é pela ferramenta INFOJUD.  IR 2025 negativo - id 2cd666d. Expeça-se certidão para protesto. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 04 de julho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME NUNES DA SILVA REIS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000717-30.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: GUILHERME NUNES DA SILVA REIS RECLAMADO: JOSE WHALISON FREIRES AMARO Destinatário: GUILHERME NUNES DA SILVA REIS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da certidão para protesto para impressão - Id 293762b.   CARAPICUIBA/SP, 04 de julho de 2025. REGINA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME NUNES DA SILVA REIS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0019527-26.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvia Regina Castilho Gonçalves - Apelante: Sérgio Ricardo Forte Filgueiras - Apelada: Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sérgio Ricardo Forte Filgueiras (OAB: 187431/SP) - Paulo Roberto Souza Sardinha (OAB: 261128/SP) - Aline Krauterbluth Solano (OAB: 412832/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002848-48.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Proceda a serventia à pesquisa de endereços via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALINE KRAUTERBLUTH SOLANO (OAB 412832/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2056290-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Luminosos Las Vegas Ltda - Agravado: Chefe da Seção do Cadastro Mobiliário da Divisão de Receita Mobiliária do Município de Bauru - Interessado: Municipio de Bauru - EMENTA: DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. I.Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto por Luminosos Las Vegas Ltda. contra decisão que indeferiu pedido de liminar para emissão de Certidão Negativa de Retenção de ISS, alegando que os serviços prestados não se enquadram como construção civil. II.Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a empresa agravante está sujeita à retenção de ISS para os serviços prestados, e se a decisão administrativa que deferiu a emissão da certidão requerida prejudica o recurso. III.Razões de Decidir3. A análise de mérito do agravo de instrumento está prejudicada pela perda superveniente do interesse recursal, considerando a revisão do ato administrativo que motivou a impetração do mandado de segurança e o indeferimento da liminar objeto da pretensão recursal.4. O agravante formulou pedido de desistência recursal, ante a perda superveniente do interesse recursal, conforme artigo 998 do CPC. IV.Dispositivo e Tese5. Recurso de agravo de instrumento prejudicado pela perda de objeto, homologando-se o pedido de desistência.Tese de julgamento:1. A perda superveniente do interesse recursal prejudica a análise do agravo de instrumento. 2. A desistência do recurso pode ser homologada sem anuência do recorrido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 998. Lei Federal 8.437/92, art. 1º, § 3º. Lei nº 12.016/2009, art. 7º, inciso III. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002849-80.2022.8.26.0090, Rel. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 30.11.2023. Trata-se de de Agravo de Instrumento interposto, por LUMINOSOS LAS VEGAS LTDA., contra r. Decisão que, nos autos da ação mandamental impetrada contra ato do ILMO. SR. CHEFE DA SEÇÃO DO CADASTRO MOBILIÁRIO DA DIVISÃO DE RECEITA MOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BAURU, às fls. 59/60 (autos principais), o Juízo a quo, assim decidiu: "Vistos. Fls. 58: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual da parte impetrante. LUMINOSOS LAS VEGAS LTDA. impetrou o presente mandado de segurança em face de ato praticado por CHEFE DA SEÇÃO DO CADASTRO MOBILIÁRIO DA DIVISÃO DE RECEITA MOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BAURU, alegando, em resumo, que é empresa brasileira que tem como objeto social a prestação de serviços de confecção de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres, previstos no item 24.1 da lista de serviços anexa a Lei Complementar nº 116/03. Sustentou que foi contratada para prestação de serviço por tomador localizado no Município de Bauru, a Impetrante solicitou a Certidão Negativa de Retenção, uma vez que o serviço previsto no item 24.01 da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar 116/03, não está sujeita a retenção do ISS, no entanto a autoridade coatora indeferiu o pedido, conforme decisão assim fundamentada: Solicitação indeferida, tendo em vista caracterização serviço de construção civil, devendo o imposto ser recolhido pelo tomador do serviço, nos termos do art. 4º, inciso II da LEI 7.138/2018, arquive-se.. Pediu a concessão da liminar para determinar que a Autoridade Coatora emita a Certidão Negativa de Retenção - Tributos Mobiliários. É a síntese necessária. DECIDO. Prematuro o deferimento da liminar uma vez que, em princípio, ausentes os requisitos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, na medida em que a autoridade coatora também fundamentou o indeferimento na circunstância de que os serviços prestados compreendem todas as obras de engenharia, obras de instalações, de montagens e de estruturas em geral, abrangendo as obras assentadas ao solo ou fixadas em edificações se enquadrando no item da lista de serviço 7.02 (fls. 46), o que recomenda a vinda das informações pela autoridade impetrada antes de decidir. Ademais, inviável a concessão da liminar na medida em que tal providência esgota o objeto da presente ação, em afronta ao estabelecido no art. 1º, § 3º, da Lei Federal 8.437/92. Assim, INDEFIRO o pedido de liminar. Notifique-se o impetrado para que preste as informações em 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/09, dê-se ciência ao representante judicial da Fazenda Pública respectiva. Após, ao Ministério Público e, conclusos para sentença. Determino o cumprimento do mandado no prazo de 05 dias, em razão do rito processual (art. 1060,Cap. VII das NSCGJ). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se." Requer a agravante, em síntese, reforma da r. Decisão recorrida para concessão da liminar, determinando-se que a agravada emita a certidão negativa de retenção, tendo em vista que não presta serviço de construção civil e, portanto, não está sujeita à retenção de ISS. Recurso foi recebido sem efeito suspensivo, às fls. 14. Contraminuta às fls. 24/27, aduzindo decisão administrativa que deferiu a emissão da certidão requerida pelo agravante. Petição de desistência da agravante às fls. 75, pela perda superveniente do interesse recursal, ante o teor da contraminuta apresentada pelo agravado. É o relatório. O recurso está prejudicado. Constata-se que a análise de mérito do agravo de instrumento encontra-se prejudicada pela perda superveniente do interesse recursal, considerando ter sido noticiado em contraminuta a revisão do ato administrativo que motivou a impetração do mandado de segurança e o indeferimento da medida liminar objeto da irresignação recursal, com a concessão da certidão negativa de regularidade pretendida pelo agravante. Superada a questão com a revisão do ato administrativo resta prejudicado a apreciação do presente agravo de instrumento pela perda de objeto, já que a concessão do pedido de emissão de certidão negativa de regularidade absorve a utilidade e a necessidade de reforma da r. Decisão de origem que indeferiu o pedido liminar com a mesma finalidade. Ademais, o agravante formulou pedido de desistência recursal, ante a perda superveniente do interesse recursal. Em conformidade com o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso. É o que ocorreu no caso concreto, em que o agravante expressamente formulou pedido de desistência após a interposição do recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal, sendo desnecessária a adoção de qualquer outra providência para a homologação de seu pleito. Neste sentido, já decidiu esta E. 18ª Câmara de Direito Publico: "Apelação. Embargos à Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2015 a 2019. Sentença que, diante da notícia de cancelamento administrativo dos débitos, julgou extinta a demanda, com fulcro no artigo 26 da LEF, condenando o Município ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Insurgência da embargante contra os critérios de fixação dos honorários. Posterior desistência recursal manifestada pela apelante. Desistência homologada. Artigo 998 do CPC. Recurso prejudicado."(TJSP; Apelação Cível 1002849-80.2022.8.26.0090; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE SÃO PAULO Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). Ante o exposto, homologa-se o pedido de desistência e julga-se prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto. Pelo exposto, em decisão monocrática proferida com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, dou por prejudicado o recurso de agravo de instrumento, pela perda superveniente do objeto recursal homologando-se o pedido de desistência. São Paulo, 30 de maio de 2025. MARCELO L THEODÓSIO Relator - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Reinaldo Jose Mateus Rena (OAB: 122658/SP) - Eliana Benatti (OAB: 122826/SP) - Sônia Sugawara (OAB: 154649/SP) - Ana Maria Micha Ferreira (OAB: 298660/SP) - Eudócia Maria da Conceição Gonçalves da Silva (OAB: 493068/SP) - Aline Krauterbluth Solano (OAB: 412832/SP) - Renata Coronato (OAB: 157113/SP) - Eduardo Jannone da Silva (OAB: 170924/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000071-93.2022.8.26.0660 (processo principal 1000430-60.2021.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac Administração Regional No Estado de São Paulo - M.C.P.F. - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), RODRIGO CESAR PARMA (OAB 291168/SP), ALINE KRAUTERBLUTH SOLANO (OAB 412832/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001402-21.2023.5.02.0032 RECLAMANTE: MARCIO SILVA DANTAS RECLAMADO: HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. Destinatário: MARCIO SILVA DANTAS   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id:0676981  ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).   SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA DANTAS
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