Emanuelle Maria De Souza Simoes
Emanuelle Maria De Souza Simoes
Número da OAB:
OAB/SP 412860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuelle Maria De Souza Simoes possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EMANUELLE MARIA DE SOUZA SIMOES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000993-81.2023.8.26.0634 (apensado ao processo 1000342-32.2023.8.26.0634) (processo principal 1000342-32.2023.8.26.0634) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.S.B. - J.R.B. - Vistos. I - Manifeste a exequente, sobre a quitação integral do débito, no prazo de 15 dias, apresentando o Formulário MLE para levantamento de valores, se o caso. II Decorrido o prazo in albis, intime-se-a por carta registrada para que dê andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. - ADV: ISABELLA LEANDRA FERNANDES FORLI DE LAZZARI (OAB 456778/SP), EMANUELLE MARIA DE SOUZA SIMÕES (OAB 412860/SP), MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP), ISABELLA LEANDRA FERNANDES FORLI DE LAZZARI (OAB 456778/SP), GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002221-50.2025.8.26.0625 (processo principal 1002734-69.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ronaldo Mendonça Alves - Banco do Brasil S/A - "Considerando a ausência do pagamento da taxa judiciária devida, intime-se a parte devedora, pessoalmente (via postal), para pagamento do débito. - ADV: EMANUELLE MARIA DE SOUZA SIMÕES (OAB 412860/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005849-30.2025.8.26.0625 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.A.B. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária; anote-se. 2) Sem maiores elementos de convicção a respeito da capacidade econômica do réu, inclusive acerca da existência de outros filhos, mas considerando que se trata do genitor dos dois autores, que ainda são menores e necessitam do seu auxílio para pleno desenvolvimento, fixo ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor dos filhos, cujas necessidades são presumidas em razão da idade, em 2 salários-mínimos nacionais vigente à época de cada pagamento, na situação de desemprego ou trabalho informal/autônomo do réu. No caso de emprego formal do réu (com regular registro em CTPS) ou recebimento de benefício previdenciário, fixo os alimentos provisórios em 30% dos seus rendimentos líquidos, considerados estes como sendo o salário bruto menos os descontoslegais/oficiaisobrigatórios (IR e INSS), com incidência sobre décimo terceiro salário, férias e terço constitucional (conforme o Tema 192 do STJ), horas extras e adicionais habituais, com exclusão de diárias para viagem, comissões, percentagens, gratificações, abonos, verbas trabalhistas rescisórias, horas extras não habituais, FGTS e participação nos lucros e rendimentos/PLR, desde que não inferior a 2 salários-mínimos vigente à época de cada pagamento. Os alimentos são devidos a partir da data da citação. Nesse sentido: ALIMENTOS PROVISÓRIOS Decisão que fixou alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 50% do salário-mínimo Inconformismo do alimentante Dois filhos ainda menores de idade, tendo assim suas necessidades presumidas Réu desempregado Redimensionamento da verba provisória para 40% do salário-mínimo em obediência ao binômio necessidade/possibilidade Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2211159-87.2021.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 16/11/2021; grifei). Igualmente: Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Decisão agravada que fixou alimentos provisórios em favor dos alimentandos no montante de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional. Pedido de majoração. Acolhimento parcial. Alimentos devidos a dois filhos, comportando majoração para 40% do valor do salário-mínimo. Necessária instrução para averiguação da possibilidade/capacidade do alimentante, afastando acolhimento do pleito formulado pelos alimentandos. Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2123200-10.2023.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023; grifei). O pagamento dos alimentos provisórios deve ocorrer mediante depósito na conta corrente informada na petição inicial ou, se ainda não informada, na conta bancária a ser informada nos autos, pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro, desde já, havendo requerimento nesse sentido, a expedição de ofício para abertura de conta bancária para depósito dos alimentos. Se o alimentante possuir emprego com regular registro em CTPS, o pagamento dos alimentos provisórios dar-se-á mediante desconto em folha. Assim, com o retorno do mandado de citação positivo, expeça-se, se o caso, ofício para implementação do desconto dos alimentos em folha de pagamento do réu. Ressalto que o valor acima foi fixado de formaprovisóriae poderá ser mantido definitivamente ou não, após a instrução probatória, quando será efetuada análise exauriente sobre o binômio necessidade/possibilidade, a fim de se estabelecer o valor dos alimentos mais apropriado ao caso em exame, diante da situação das partes. 3) PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA, EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO A SER CUMPRIDO NO DOMICÍLIO DA AUTORA, NOS MOLDES REQUERIDOS PELO MP À FL. 86. 4) Diante do comunicado NUPEMEC nº 02/2024, que determinou a suspensão da realização de sessões de conciliação em processos com histórico de violência doméstica, tanto no formato presencial quanto no virtual, deixo de designar audiência de conciliação. CITE-SE a parte ré, ficando do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, no que couber, diante do disposto no artigo 345, II do Código de Processo Civil). Caso a parte autora esteja representada pela Defensoria Pública, escritório de prática jurídica de Faculdade de Direito ou entidade de assistência jurídica gratuita conveniada com a Defensoria Pública (art. 186, §2º e 3º, do CPC), sua intimação acerca da presente deliberação deverá ser pessoal; caso contrário, bastará a intimação realizada por meio de seus patronos, via imprensa oficial. Se a certidão referente à citação resultar negativa e houver requerimento, fica, desde já, deferida a realização de rotinas eletrônicas para localização do endereço da parte ré. Com as respostas, cite-se a parte ré nos endereços apontados nas pesquisas. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO, devendo as diligências darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/15. Cumpra-se, com urgência, tendo em vista a natureza urgente do direito, diante do caráter vital dos alimentos. 4) Com a citação positiva, aguarde-se no prazo o decurso do prazo contestação. Não havendo manifestação da parte ré, certifique-se e abra-se vista para manifestação do(a) requerente, expedindo-se o ato ordinatório correspondente. Após, ao Ministério Público e, por fim, conclusos. Apresentada defesa, intime-se a parte contrária para manifestação, e, após, tornem concluos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EMANUELLE MARIA DE SOUZA SIMÕES (OAB 412860/SP), JACKSON DE PAULA (OAB 443536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000913-71.2021.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Jose Benedito da Silva - Ciência ao exequente sobre a certidão e documentos de fls. 874/876 - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE), EMANUELLE MARIA DE SOUZA SIMÕES (OAB 412860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000277-83.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Luiz Silva Negrini Neto - Manoel Ferreira - "I- No prazo de 15 dias, manifestar-se a parte ré sobre a contestação ao pedido contraposto. II Dever-se-á carregar o articulado com a classificação correta: Manifestação sobre a contestação. Int. - ADV: ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP), EMANUELLE MARIA DE SOUZA SIMÕES (OAB 412860/SP), JACKSON DE PAULA (OAB 443536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002656-14.2024.8.26.0634 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.L. - - E.L.C. - Teor do ato: Vistos. Oficie-se conforme requerido pela parte. No mais, aguarde-se por 30 dias a resposta. Int. Advogados(s): Emanuelle Maria de Souza Simões (OAB 412860/SP) - ADV: EMANUELLE MARIA DE SOUZA SIMÕES (OAB 412860/SP), EMANUELLE MARIA DE SOUZA SIMÕES (OAB 412860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000292-86.2024.8.26.0634 (apensado ao processo 1001625-90.2023.8.26.0634) (processo principal 1001625-90.2023.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.B.C.S. - W.V.S.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, em razão da manifestação da exequente (p.185/186). Intimem-se. Tremembe, 21 de maio de 2025 - ADV: JÚLIO BOKOR VIEIRA XAVIER (OAB 169366/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP), EMANUELLE MARIA DE SOUZA SIMÕES (OAB 412860/SP)
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