Felipe Do Carmo Liberalino

Felipe Do Carmo Liberalino

Número da OAB: OAB/SP 412865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Do Carmo Liberalino possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJGO, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRS, TJGO, TJMG, TJSP
Nome: FELIPE DO CARMO LIBERALINO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 0022347-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Comarca: São Paulo; Vara: 23ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1005397-46.2025.8.26.0002; Assunto: Prestação de Serviços; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Capita; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro; Interessada: Iolanda Alves Ribeiro; Advogado: Felipe do Carmo Liberalino (OAB: 412865/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0022347-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Câmara Especial; XAVIER DE AQUINO (DECANO); Foro Central Cível; 23ª Vara Cível; Monitória; 1005397-46.2025.8.26.0002; Prestação de Serviços; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Capita; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro; Interessada: Iolanda Alves Ribeiro; Advogado: Felipe do Carmo Liberalino (OAB: 412865/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO   Parte exequente para recolher guia de postagem ou manifestar pela expedição de carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.   Goiânia, 7 de julho de 2025 Pablo Lacerda Honorato Analista Judiciário
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101914-84.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Y.V.S.S. - Fica o executado (Defensoria Pública) intimado do bloqueio que recaiu sobre seus ativos financeiros, via Sisbajud, conforme fls. 98/99, no valor de R$ 886,25, ciente do prazo de cinco dias para eventual manifestação, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. - ADV: FELIPE DO CARMO LIBERALINO (OAB 412865/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003683-73.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Teresa da Costa Souza - Vistos. 1. Tutela de urgência. A concessão da tutela provisória de urgência demanda a presença simultânea da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Em análise preliminar dos autos, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores, visto que os descontos iniciaram-se em março de 2017, não evidenciando, de plano, a probabilidade do direito alegado, demandando maior instrução probatória e manifestação da parte contrária para formação do convencimento deste Juízo. Ante o exposto, por ora, INDEFIRO a tutela provisória. 2. Despesas de citação. Tendo em vista a certidão da serventia de fls. 127, recolha a parte autora corretamente a taxa para citação e intimação por Portal Eletrônico (R$ 32,75 - FEDTJ - cód. 121-0), ou a taxa postal para citação (R$ 32,75 - carta registrada unipaginada com AR digital - FEDTJ, cód. 120-1). 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Após o recolhimento da taxa (item 2), CITE-se, via portal ou postal, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o réu não reside no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas PETRUS (que engloba pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que a providência acima somente será realizada após o recolhimento da taxa respectiva (1 UFESP por CPF/CNPJ pesquisado). Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: FELIPE DO CARMO LIBERALINO (OAB 412865/SP), ANA MARIA DO CARMO LIBERALINO (OAB 110732/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039858-44.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa Rodrigues Makawetskas - Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado à míngua de provas cabais de que a autora faz jus à benesse. Analisando-se os demonstrativos de pagamento da autora bem como a declaração de imposto de renda, percebe-se que a mesma aufere renda superior ao limite de 3 salários mínimos, critério adotado pela DEFENSORIA PÚBLICA para aferição da gratuidade. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Outrossim, concedida a oportunidade de apresentação de novos documentos, a autora não cumpriu a determinação judicial, na íntegra, deixando de apresentar os documentos solicitados, sem qualquer justificativa plausível. Desse modo, entendo que há indícios de omissão relevante de dados bancários para análise do juízo. Demais disso, a parte autora contratou advogado particular para ajuizar a presente demanda, renunciando ao juizado especial cível, cenário incompatível com a alegada miserabilidade. Assim, ausentes provas cabais de que a parte autora faz jus ao benefício, de rigor o seu indeferimento. Por oportuno, colaciona-se trecho do V. Acórdão exarado nos autos do agravo de instrumento nº 2151203-09.2022.8.26.0000, de Relatoria do Exmo. Des. Álvaro Torres Júnior, j. 28/10/2022: Tal benesse não é instrumento geral e sim individual. Concedê-la benevolamente a qualquer um, que não seja realmente necessitado, contraria a lei e frustra a parte adversária, na legítima pretensão de se ver ressarcida das despesas antecipadas e dos honorários do seu advogado, bem como ao próprio Estado, que, afinal, cobra pela prestação jurisdicional porque entende necessária e devida a contraprestação dos jurisdicionados. Não se pode admitir a concessão do benefício a quem comprovadamente não faz jus, devendo tal análise ser rigorosa tendo em vista se tratar de dispensa de recolhimento de tributo. O C. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a simples afirmação a que alude o art. 4º da Lei nº 1.060/1950 possui presunção iuris tantum de veracidade. Nessa senda para a concessão da assistência judiciária gratuita, deve ser considerado o binômio possibilidade-necessidade, com o fim de verificar se as condições econômicas-financeiras do requerente permitem ou não que este arque com os dispêndios judiciais, bem como para evitar que aquele que possui recursos venha a ser beneficiado, desnaturando o instituto (AgRg no AREsp 239.341-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 27.08.2013). Ainda no que concerne a precedentes judiciais, convém trazer à baila os seguintes julgados do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. 1. A presunção de necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir de simples declaração de pobreza firmada pelo requerente do pedido, é relativa, devendo ser comprovada pela parte a real necessidade de sua concessão. 2. Constitui ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme o entendimento do Enunciado n.º 481 do STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO (AgInt no REsp 1708654 / MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 19.08.2019 destaquei). AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação. Precedentes do STJ. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido (AgInt no AgInt no REsp 1670585 / SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.03.2018 destaquei). 2. A parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação, em observância às alterações trazidas pela Lei 11.608/2023, regulamentadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC) e extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE DO CARMO LIBERALINO (OAB 412865/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO   Em razão do decurso do prazo in albis, intimo novamente a parte autora, por meio de seu advogado e pessoalmente, para dar andamento regular ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.   Goiânia, 28 de junho de 2025 BRENDA ISABELLE DOS SANTOS CABRAL Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
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