Fernando Pelisson Ginesi

Fernando Pelisson Ginesi

Número da OAB: OAB/SP 412868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Pelisson Ginesi possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO PELISSON GINESI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE ALIMENTOS (1) USUCAPIãO (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000641-32.2025.8.26.0577 (processo principal 1017344-89.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Satiro Kondo - Kessef Intermediacoes Financeiras Ltda - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Kessef Intermediações Financeiras Ltda., representada por sua curadora especial, nos autos do cumprimento de sentença movido por Sátiro Kondo. A exceção de pré-executividade foi fundamentada na ausência de citação válida do executado e no excesso de execução (fls. 36/39). O exequente, por sua vez, apresentou manifestação rechaçando os argumentos da exceção de pré-executividade. Alegou que a citação do executado foi realizada por edital na fase de conhecimento, sendo nomeado curador especial, o que garante a plenitude da defesa técnica e o devido processo legal. Além disso, apresentou nova planilha de cálculo atualizada, conforme os parâmetros definidos na sentença (fls. 44/47). Decido. A curadora especial alega que a ausência de citação válida do executado compromete a formação da relação processual, sendo causa de nulidade absoluta dos atos subsequentes, conforme o artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, conforme o artigo 513, §2º, I, do CPC, no cumprimento de sentença proferida contra executado revel, não é necessária nova citação ou intimação pessoal do devedor, bastando a intimação de seu advogado constituído nos autos. O executado foi regularmente citado por edital na fase de conhecimento, tendo sido nomeado curador especial, garantindo a plenitude da defesa técnica e o devido processo legal, nos termos do artigo 72, II, do CPC. A parte executada alega excesso de execução, apontando falhas na planilha apresentada pelo exequente, como a ausência de data inicial e final dos índices de correção, e a aplicação de juros de 13%, em desacordo com a sentença. A parte exequente, por sua vez, apresentou nova planilha de cálculo atualizada, indicando de forma clara e precisa os parâmetros definidos na sentença, incluindo a data de início da correção monetária e dos juros moratórios, os índices legais utilizados, o valor principal devido, os honorários de sucumbência e os abatimentos legais cabíveis. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento regular do cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SIMONE MARIA GOMES (OAB 271847/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032484-69.2012.8.26.0577 - Usucapião - Propriedade - A.P.L. - - Sandra das Graças de Lima - Gustavo José Rochite Dias - - ERIKA KAJIWARA LOURENCO - - CRISTIANE KAJIWARA LOURENCO - - Yoko Lourenço - - YOKO LOURENÇO e outros - 1) Providencie a parte requerente, relação de cada parte nestes autos, indicando as páginas em que ocorrida a citação, e se quanto a ela houve contestação ou não. Mesma providência deverá haver quanto às Fazendas Públicas. Providencie, ainda, indicação de endereço daquelas que ainda não tenham sido citadas. 1.1) Quanto a confrontantes, deverá observar o art. 213, § 10, da lei 6015/73, que dispõe que "entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos", ou seja, basta a citação de qualquer proprietário/possuidor de cada imóvel confrontante. 1.2) Por fim, se indicada a completude do ciclo citatório, certifique a Serventia o encerramento de tal ciclo. 2) Então, deverá a parte autora ser intimada a fornecer minuta do edital de interessados ausentes, incertos e desconhecidos, conforme constou do despacho inicial desta ação e, não sendo caso de gratuidade da justiça, a minuta deverá vir acompanhada do recolhimento de 0,008 UFESP por caracter, incluindo espaços (guia FEDTJ - código 435-9). Prazo de 10 (dez) dias. 3) Manifestação sobre eventual contestação somente deverá vir aos autos apenas após o prazo do edital, a fim de se evitar tumulto processual. Int. - ADV: FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 201346/SP), JOSE CLAUDIO COSTA (OAB 39442/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), JOSE CLAUDIO COSTA (OAB 39442/SP), JOSE CLAUDIO COSTA (OAB 39442/SP), MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP), JOSE CLAUDIO COSTA (OAB 39442/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014200-44.2022.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - K.B.L. - R.M.L. - R.M.L. - K.B.L. - N.B.L. - Fls. 912/917: Manifeste-se a parte autora acerca do retro peticionado. Após, ao MP e conclusos para Sentença. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GABRIELA STEFANIE GUERREIRO NOGUEIRA (OAB 392262/SP), GABRIELA STEFANIE GUERREIRO NOGUEIRA (OAB 392262/SP), GABRIELA STEFANIE GUERREIRO NOGUEIRA (OAB 392262/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), BÁRBARA MORAIS DE MESQUITA (OAB 413726/SP), MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP), ANA LUIZA SANCHEZ DIAS (OAB 368059/SP), WILLIAM DE SOUZA FREITAS (OAB 147867/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Pelisson Ginesi (OAB 412868/SP) Processo 1004888-47.2025.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando Pelisson Ginesi, Tania Cecilia Pelisson - Vistos. Retifique a serventia o polo ativo para constar Magda Solange Pelisson e Tânia Cecília Pelisson, conforme qualificadas na inicial. 1. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. 2. Cite-se a parte locatária ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, a parte locatária e respectivo fiador poderão purgar a mora e evitar a resolução da locação efetuando o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial no Banco do Brasil (001), agência Fórum de Mauá (5984-6), na forma prevista no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91, incluindo os alugueis e acessórios vincendos até a data do efetivo depósito, multa e juros moratórios, custas judiciais e honorários advocatícios no percentual fixado em contrato ou, na sua falta, de 10% sobre o valor do débito, tudo isto salvo se já houver utilizado essa faculdade nos 24 meses anteriores à propositura da demanda (artigo 62, parágrafo único, da Lei 8.245/91). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se, ainda, eventuais sublocatários e ocupantes. 3. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, o que fica autorizado, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 4. Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. As citações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 5. Com a apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para informar se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 6. No silêncio da parte autora em atender às intimações, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Pelisson Ginesi (OAB 412868/SP) Processo 1004888-47.2025.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando Pelisson Ginesi, Tania Cecilia Pelisson - Vistos. Recolha a parte requerente a complementação das custas iniciais, observando as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023. Prazo: 15 dias. Na inércia, tornem para cancelamento da distribuição. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Pelisson Ginesi (OAB 412868/SP) Processo 1004888-47.2025.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando Pelisson Ginesi, Tania Cecilia Pelisson - Vistos. Retifique a serventia o polo ativo para constar Magda Solange Pelisson e Tânia Cecília Pelisson, conforme qualificadas na inicial. 1. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. 2. Cite-se a parte locatária ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, a parte locatária e respectivo fiador poderão purgar a mora e evitar a resolução da locação efetuando o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial no Banco do Brasil (001), agência Fórum de Mauá (5984-6), na forma prevista no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91, incluindo os alugueis e acessórios vincendos até a data do efetivo depósito, multa e juros moratórios, custas judiciais e honorários advocatícios no percentual fixado em contrato ou, na sua falta, de 10% sobre o valor do débito, tudo isto salvo se já houver utilizado essa faculdade nos 24 meses anteriores à propositura da demanda (artigo 62, parágrafo único, da Lei 8.245/91). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se, ainda, eventuais sublocatários e ocupantes. 3. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, o que fica autorizado, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 4. Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. As citações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 5. Com a apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para informar se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 6. No silêncio da parte autora em atender às intimações, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Pelisson Ginesi (OAB 412868/SP) Processo 1004888-47.2025.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando Pelisson Ginesi, Tania Cecilia Pelisson - Vistos. Recolha a parte requerente a complementação das custas iniciais, observando as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023. Prazo: 15 dias. Na inércia, tornem para cancelamento da distribuição. Int.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou