Fernando Pelisson Ginesi
Fernando Pelisson Ginesi
Número da OAB:
OAB/SP 412868
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Pelisson Ginesi possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO PELISSON GINESI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
USUCAPIãO (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000641-32.2025.8.26.0577 (processo principal 1017344-89.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Satiro Kondo - Kessef Intermediacoes Financeiras Ltda - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Kessef Intermediações Financeiras Ltda., representada por sua curadora especial, nos autos do cumprimento de sentença movido por Sátiro Kondo. A exceção de pré-executividade foi fundamentada na ausência de citação válida do executado e no excesso de execução (fls. 36/39). O exequente, por sua vez, apresentou manifestação rechaçando os argumentos da exceção de pré-executividade. Alegou que a citação do executado foi realizada por edital na fase de conhecimento, sendo nomeado curador especial, o que garante a plenitude da defesa técnica e o devido processo legal. Além disso, apresentou nova planilha de cálculo atualizada, conforme os parâmetros definidos na sentença (fls. 44/47). Decido. A curadora especial alega que a ausência de citação válida do executado compromete a formação da relação processual, sendo causa de nulidade absoluta dos atos subsequentes, conforme o artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, conforme o artigo 513, §2º, I, do CPC, no cumprimento de sentença proferida contra executado revel, não é necessária nova citação ou intimação pessoal do devedor, bastando a intimação de seu advogado constituído nos autos. O executado foi regularmente citado por edital na fase de conhecimento, tendo sido nomeado curador especial, garantindo a plenitude da defesa técnica e o devido processo legal, nos termos do artigo 72, II, do CPC. A parte executada alega excesso de execução, apontando falhas na planilha apresentada pelo exequente, como a ausência de data inicial e final dos índices de correção, e a aplicação de juros de 13%, em desacordo com a sentença. A parte exequente, por sua vez, apresentou nova planilha de cálculo atualizada, indicando de forma clara e precisa os parâmetros definidos na sentença, incluindo a data de início da correção monetária e dos juros moratórios, os índices legais utilizados, o valor principal devido, os honorários de sucumbência e os abatimentos legais cabíveis. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento regular do cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SIMONE MARIA GOMES (OAB 271847/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032484-69.2012.8.26.0577 - Usucapião - Propriedade - A.P.L. - - Sandra das Graças de Lima - Gustavo José Rochite Dias - - ERIKA KAJIWARA LOURENCO - - CRISTIANE KAJIWARA LOURENCO - - Yoko Lourenço - - YOKO LOURENÇO e outros - 1) Providencie a parte requerente, relação de cada parte nestes autos, indicando as páginas em que ocorrida a citação, e se quanto a ela houve contestação ou não. Mesma providência deverá haver quanto às Fazendas Públicas. Providencie, ainda, indicação de endereço daquelas que ainda não tenham sido citadas. 1.1) Quanto a confrontantes, deverá observar o art. 213, § 10, da lei 6015/73, que dispõe que "entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos", ou seja, basta a citação de qualquer proprietário/possuidor de cada imóvel confrontante. 1.2) Por fim, se indicada a completude do ciclo citatório, certifique a Serventia o encerramento de tal ciclo. 2) Então, deverá a parte autora ser intimada a fornecer minuta do edital de interessados ausentes, incertos e desconhecidos, conforme constou do despacho inicial desta ação e, não sendo caso de gratuidade da justiça, a minuta deverá vir acompanhada do recolhimento de 0,008 UFESP por caracter, incluindo espaços (guia FEDTJ - código 435-9). Prazo de 10 (dez) dias. 3) Manifestação sobre eventual contestação somente deverá vir aos autos apenas após o prazo do edital, a fim de se evitar tumulto processual. Int. - ADV: FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 201346/SP), JOSE CLAUDIO COSTA (OAB 39442/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), JOSE CLAUDIO COSTA (OAB 39442/SP), JOSE CLAUDIO COSTA (OAB 39442/SP), MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP), JOSE CLAUDIO COSTA (OAB 39442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014200-44.2022.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - K.B.L. - R.M.L. - R.M.L. - K.B.L. - N.B.L. - Fls. 912/917: Manifeste-se a parte autora acerca do retro peticionado. Após, ao MP e conclusos para Sentença. Intime-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GABRIELA STEFANIE GUERREIRO NOGUEIRA (OAB 392262/SP), GABRIELA STEFANIE GUERREIRO NOGUEIRA (OAB 392262/SP), GABRIELA STEFANIE GUERREIRO NOGUEIRA (OAB 392262/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), BÁRBARA MORAIS DE MESQUITA (OAB 413726/SP), MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP), ANA LUIZA SANCHEZ DIAS (OAB 368059/SP), WILLIAM DE SOUZA FREITAS (OAB 147867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Pelisson Ginesi (OAB 412868/SP) Processo 1004888-47.2025.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando Pelisson Ginesi, Tania Cecilia Pelisson - Vistos. Retifique a serventia o polo ativo para constar Magda Solange Pelisson e Tânia Cecília Pelisson, conforme qualificadas na inicial. 1. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. 2. Cite-se a parte locatária ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, a parte locatária e respectivo fiador poderão purgar a mora e evitar a resolução da locação efetuando o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial no Banco do Brasil (001), agência Fórum de Mauá (5984-6), na forma prevista no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91, incluindo os alugueis e acessórios vincendos até a data do efetivo depósito, multa e juros moratórios, custas judiciais e honorários advocatícios no percentual fixado em contrato ou, na sua falta, de 10% sobre o valor do débito, tudo isto salvo se já houver utilizado essa faculdade nos 24 meses anteriores à propositura da demanda (artigo 62, parágrafo único, da Lei 8.245/91). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se, ainda, eventuais sublocatários e ocupantes. 3. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, o que fica autorizado, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 4. Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. As citações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 5. Com a apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para informar se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 6. No silêncio da parte autora em atender às intimações, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Pelisson Ginesi (OAB 412868/SP) Processo 1004888-47.2025.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando Pelisson Ginesi, Tania Cecilia Pelisson - Vistos. Recolha a parte requerente a complementação das custas iniciais, observando as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023. Prazo: 15 dias. Na inércia, tornem para cancelamento da distribuição. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Pelisson Ginesi (OAB 412868/SP) Processo 1004888-47.2025.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando Pelisson Ginesi, Tania Cecilia Pelisson - Vistos. Retifique a serventia o polo ativo para constar Magda Solange Pelisson e Tânia Cecília Pelisson, conforme qualificadas na inicial. 1. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. 2. Cite-se a parte locatária ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, a parte locatária e respectivo fiador poderão purgar a mora e evitar a resolução da locação efetuando o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial no Banco do Brasil (001), agência Fórum de Mauá (5984-6), na forma prevista no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91, incluindo os alugueis e acessórios vincendos até a data do efetivo depósito, multa e juros moratórios, custas judiciais e honorários advocatícios no percentual fixado em contrato ou, na sua falta, de 10% sobre o valor do débito, tudo isto salvo se já houver utilizado essa faculdade nos 24 meses anteriores à propositura da demanda (artigo 62, parágrafo único, da Lei 8.245/91). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se, ainda, eventuais sublocatários e ocupantes. 3. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, o que fica autorizado, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 4. Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. As citações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 5. Com a apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para informar se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 6. No silêncio da parte autora em atender às intimações, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Pelisson Ginesi (OAB 412868/SP) Processo 1004888-47.2025.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando Pelisson Ginesi, Tania Cecilia Pelisson - Vistos. Recolha a parte requerente a complementação das custas iniciais, observando as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023. Prazo: 15 dias. Na inércia, tornem para cancelamento da distribuição. Int.
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