Leandro Sena Braga Lima

Leandro Sena Braga Lima

Número da OAB: OAB/SP 412894

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Sena Braga Lima possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: LEANDRO SENA BRAGA LIMA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000561-21.2025.5.02.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014243-03.2023.8.26.0564 (processo principal 1031072-81.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Felipe Cardoso - Fls. 210/229: Dê-se ciência sobre o desbloqueio realizado. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), LEANDRO SENA BRAGA LIMA (OAB 412894/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014243-03.2023.8.26.0564 (processo principal 1031072-81.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Felipe Cardoso - Vistos. Valor da causa: R$ 29.929,27 (fls. 164/165), em março/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LEANDRO SENA BRAGA LIMA (OAB 412894/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014243-03.2023.8.26.0564 (processo principal 1031072-81.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Felipe Cardoso - Vistos. Valor da causa: R$ 29.929,27 (fls. 164/165), em março/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LEANDRO SENA BRAGA LIMA (OAB 412894/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001979-77.2020.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: WBL DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO SENA BRAGA LIMA - SP412894 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXECUTADO: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 D E S P A C H O Dê-se vista a Exequente para que se manifeste sobre o pagamento dos honorários no prazo de 5 dias. Independente de manifestação, conclusos. SãO BERNARDO DO CAMPO, 27 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021506-38.2013.8.26.0564 (056.42.0130.021506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - A.V.S. - C.C.C.A.C.M. - - W.B.L. - - I.S.S.L. e outro - Vistos. Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), se suficiente a taxa pertinente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Ivonete Sena da Silva Lima Wellington Braga Lima Confort Clima Comércio de Ar Condicionado Ltda Me;; Valor atualizado: R$ 19.041,79 Cumpra-se após preclusão, desde já, excluindo eventual sigilo da petição ora apreciada a ser liberada nos autos (artigo 5º, LV e LX, C..F.). Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente a quem caberá indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), HENRIQUE SOTERE TSAMTSIS JUNIOR (OAB 264929/SP), MICHELE DE MELO MARQUES (OAB 269418/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), LEANDRO SENA BRAGA LIMA (OAB 412894/SP), LEANDRO SENA BRAGA LIMA (OAB 412894/SP), LEANDRO SENA BRAGA LIMA (OAB 412894/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034822-26.2010.8.26.0564 (564.01.2010.034822) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.C.C.A.C.L. - - I.S.S.L. - - W.B.L. - L.J.E. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Considerando o pedido retro formulado, providencie a parte credora a juntada de memória atualizada do débito, bem como o recolhimento das taxas pertinentes, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V, no prazo de 15 dias. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2025. - ADV: LEANDRO SENA BRAGA LIMA (OAB 412894/SP), MICHELE DE MELO MARQUES (OAB 269418/SP), MICHELE DE MELO MARQUES (OAB 269418/SP), ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP), LEANDRO SENA BRAGA LIMA (OAB 412894/SP), LEANDRO SENA BRAGA LIMA (OAB 412894/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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