Mariana Del Toso
Mariana Del Toso
Número da OAB:
OAB/SP 412904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Del Toso possui 161 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRT3, TRT12, TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA DEL TOSO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003881-49.2023.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Geise Cristina Santos Almeida - Fica o(a) procurador(a) da parte autora intimado(a) da designação do DIA 24 DE JULHO DE 2025, ÀS 14:45 HORAS para a realização da audiência de tentativa de conciliação. A Audiência se realizará no setor de Conciliação, no edifício do CEJUSC, sito à Rua Dom Bosco, 466 - Castelo - Batatais/SP (Centro Universitário Claretiano) - tel. (16)3660-1791 ou 3660-1777 (central), sala 01. Deverá o(a) procurador(a) do(a) autor(a) providenciar o comparecimento de seu(a)(s) cliente(s) ao ato. - ADV: MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500572-60.2023.8.26.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Maria de Lourdes Mantovani de Carvalho - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2026, às 15:30 horas, que será realizada de forma mista, mantendo-se a participação virtual de quem tenha condições para tanto. Intimem-se o(a) Defensor(a) e o representante do Ministério Público da data da teleaudiência, que será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, bem como para que forneça(m) seu(s) endereço(s) eletrônico(s), caso queiram participar do ato processual por meio de videoconferência. - ADV: MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004720-74.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Helena Marques Pinto - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais movida por MARIA HELENA MARQUES PINTO contra Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Por ter decaído integralmente de sua pretensão, arcará a autora com o ônus da sucumbência, ou seja, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000110-16.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Inês Cardoso Palisser - PAULO EDUARDO GARCIA DE SOUZA - - VINÍCIUS GARCIA DE SOUZA - Vistos. MARIA INÊS CARDOSO POLISSER opõe embargos de declaração contra decisão de fls. 255, alegando omissão quanto ao valor da ação, sustentando que tal matéria seria preliminar à análise da concessão da justiça gratuita. A parte embargada manifestou-se às fls. 341/342. DECIDO. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Com efeito, o art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem como para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão judicial. In casu, não se vislumbra a alegada omissão. A decisão de fls. 255 teve por escopo determinar a comprovação, pelas partes, do preenchimento dos pressupostos para a concessão da justiça gratuita, em razão das impugnações apresentadas nos autos. A questão referente ao valor da causa, embora possa gerar discussão entre as partes, não constitui óbice à análise da justiça gratuita, tratando-se de questões que podem ser examinadas de forma independente. O valor da causa não é pressuposto exclusivo para a concessão do benefício, que se baseia primordialmente na condição econômica da parte e na presunção legal decorrente da declaração de hipossuficiência. Registro que eventual discussão sobre o valor da causa poderá ser objeto de análise em momento oportuno --- no caso será analisada por ocasião do saneamento ---, não havendo prejuízo ao andamento processual ou às partes pela ordem estabelecida na decisão embargada. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Embargos de declaração Omissão Ausência de vícios Somente é admitida a revisão do julgado em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade, situações não verificadas Prequestionamento Desnecessária a referência explícita a todos os artigos de lei Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados.(TJSP - Emb. Declaração n. 2146355-08.2024.8.26.0000/50000 - 24ª Câmara de Direito Privado - Relator(a) Des. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA - DJ. 4 de julho de 2025). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Evidente pretensão de alteração do decidido. Efeito infringente incabível na hipótese. Argumentos necessários para o julgamento do feito devidamente analisados e fundamentados. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP 18ª Câmara de Direito Privado - Emb. Decl.1025741-30.2023.8.26.0451/50000, Des. ERNANI DESÇO FILHO - DJ 07/07/2025). Ademais, é entendimento jurisprudencial que Nos embargos de declaração, o órgão julgador não está obrigado a responder questionário formulado pela parte, com o intuito de transformar o Judiciário em órgão consultivo. (RSTJ 181/44: Pet 1.649-AgRg-EDecl.). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e diante do longo período entre a presente decisão e o seu cumprimento, determino que o embargante cumpra a determinação que deu origem ao presente embargos --- (a) demonstrativos de todas as suas receitas (aluguel de imóveis, valores recebidos de contratos de arrendamento, entre outros) e despesas ordinárias, a evidenciar, documentalmente, que de fato não podem arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de eventual(ais) dependente(s); (b) as 03 (três) últimas declarações de rendimentos ou de isento prestadas à Receita Federal ou declaração de rendimentos; (c) extratos de suas contas bancárias existentes em instituições financeiras (aplicações, poupança ou conta corrente), relativo aos últimos 03 meses contados da decisão de fl. 255 - 24 de março de 2025)---, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Cumpra-se a decisão embargada. Após, tornem conclusos para decisão saneadora. - ADV: LILIAN ROBERTA TAME MANETI (OAB 107253/SP), BRENO AUGUSTO DE PAULA BULGARELLI (OAB 208067/SP), MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP), JOAQUIM MONTEIRO NETO (OAB 10028/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003529-57.2024.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Laura Mello Marchezam Me - Vistos. LAURA MELLO MARCHEZAM ME ajuizou ação de COBRANÇA em face de MARESSA RODRIGUES DOS SANTOS visando o recebimento da importância de R$ 215,13 (duzentos e quinze reais e treze centavos) relativa a venda de mercadorias diversas, cujo pagamento foi frustrado (fls. 07/08). O(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) e intimado(a) (fls. 89) e advertido(a) dos efeitos da revelia, conforme se verifica pela contrafé que lhe foi entregue, deixando de comparecer na audiência designada, não oferecendo qualquer defesa (fls. 90). É o relatório. DECIDO. A ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), na forma do artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o(a) requerido(a) MARESSA RODRIGUES DOS SANTOS ao pagamento do valor de R$ 215,13 (duzentos e quinze reais e treze centavos), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, além de acréscimos dos juros legais a partir da citação. P.R.I.C. - ADV: MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003579-83.2024.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Laura Melo Marchezam Me - Tendo em vista que a requerida não foi encontrada para citação nos endereços fornecidos, manifeste-se a requerente em cinco dias úteis. - ADV: MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000423-70.2025.8.26.0070 (processo principal 1003594-52.2024.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Laura Melo Marchezam Me - Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas nos autos. - ADV: MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP)
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