Mércia Fernanda Pimentel
Mércia Fernanda Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 412908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mércia Fernanda Pimentel possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
MÉRCIA FERNANDA PIMENTEL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010704-43.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.G. - Vistos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico dos honorários devidos à perita (folhas 83). No mais, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, sejam os autos arquivados. Intime(m)-se. - ADV: MÉRCIA FERNANDA PIMENTEL (OAB 412908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004405-16.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleide Aparecida Gonçalves da Silva Bueno - Nelson Gonçalves da Silva - - Neide Aparecida da Silva Barbosa - - José Maria Gonçalves da Silva - - Adriana Gonçalves da Silva Montrazzi - - Andreia Lúcia Gonçalves Raffa - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: MÉRCIA FERNANDA PIMENTEL (OAB 412908/SP), MÉRCIA FERNANDA PIMENTEL (OAB 412908/SP), MÉRCIA FERNANDA PIMENTEL (OAB 412908/SP), MÉRCIA FERNANDA PIMENTEL (OAB 412908/SP), MÉRCIA FERNANDA PIMENTEL (OAB 412908/SP), MÉRCIA FERNANDA PIMENTEL (OAB 412908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mércia Fernanda Pimentel (OAB 412908/SP) Processo 1004405-16.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Invtante: Cleide Aparecida Gonçalves da Silva Bueno, Nelson Gonçalves da Silva, Neide Aparecida da Silva Barbosa, José Maria Gonçalves da Silva, Adriana Gonçalves da Silva Montrazzi, Andreia Lúcia Gonçalves Raffa - Vistos. Para exame da Gratuidade da Justiça, juntem os requerentes os seus últimos três holerites ou declaração de rendimentos. A gratuidade ao espólio será decidida ao final, conforme as forças da herança. I)- Nomeio para exercer o cargo de inventariante a herdeira acima qualificada, indicada pelos interessados na inicial, tendo declarado, ainda, estar na posse e administração do espólio. 1.1)- A publicação desta decisão, por celeridade, economia e eficiência processuais, servirá de termo de compromisso e de certidão da inventariança, para todos os fins legais, independentemente de assinaturas de quem foi nomeado, habilitando a inventariante paraa incumbência de administrar e representar o espólio, ativa e passivamente, em juízo oufora dele (CPC, art. 618, incisos I e II). Desnecessária, em decorrência, é a expedição de alvarás ou ofícios, para obtenção de saldos bancários, de informações do empregador, de órgãos de previdência, pública ou privada, de repartições de trânsito, de seguradoras, de administradoras de cartões ou de consórcios etc., dados que poderão ser conseguidos diretamente pela parte inventariante. Uma via desta decisão, assinada digitalmente, contém ordem endereçada às pessoas físicas ou jurídicas, exemplificativamente mencionadas acima, de que prestem as informações e documentações solicitadas pela inventariante, a respeito de bens e direitos em nome da inventariada. Havendo necessidade de certidão específica ou de atualização de data, poderá o interessado peticionar ou comparecer ao balcão do cartório, deferida desde já a expedição pela Serventia, com prazo de cinco dias para atendimento. 1.2)- Da mesma publicação, contar-se-á o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, que deverão atender as diretrizes legais (CPC, art. 620), com toda a documentação necessária e ser subscritas pessoalmente pela inventariante. Se vierem assinadas só pela Advogada, as procurações deverão outorgar poderes especiais para prestar declarações (CPC/2015, arts. 618, inciso III e 620, § 2º). II)- Esclareço que, com vistas à sentença, deverão estar aos autos: a)- a representação de todos os interessados (procurações, inclusive dos cônjuges) e os títulos de herdeiros por certidões atualizadas dos assentos de nascimentos e/ou casamentos; b)- as declarações e o plano de partilha ou pedido de adjudicação, subscritos pessoalmente pelos interessados. Se vierem assinados só pelo(a) Advogado(a), as procurações deverão outorgar poderes especiais para prestar declarações (CPC/2015, arts. 618, inciso III e 620, § 2º); c)- os lançamentos e negativas fiscais, inclusive da Receita Federal (CTN, art. 192); d)- os títulos aquisitivos dos bens do espólio, incluindo as certidões atualizadas das respectivas matrículas de imóveis e os certificados de registro de veículos. e)- certidão do Colégio Notarial do Brasil, sobre eventual existência de testamento; f)- certidão atualizada do assento de casamento da parte falecida, com as averbações que houver. III)- Nada sendo acrescido, aguarde-se provocação em arquivo, ciente a inventariante do disposto no art. 622 e incisos do CPC/2015. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mércia Fernanda Pimentel (OAB 412908/SP) Processo 1010704-43.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Reqte: J. C. G. - Manifestem-se às partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial de fls. 77/82.