Monica Riad Chalouhi

Monica Riad Chalouhi

Número da OAB: OAB/SP 412911

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: MONICA RIAD CHALOUHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100289-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco ABC Brasil S.A. - Yara Salgado Marfaragi e outros - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A - - ELIZABETH GAMBOA PIAGENTINI e outro - Vinicius Santa Barbara Fernandes - Fenix Fabril Indústria e Comércio Ltda - Talyta Ribeiro da Silveira - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Yara Salgado Marfaragi, Sinara Zanini Piagentini e Eduardo Tadeu Piagentini, até o limite do débito (R$ 12.440,59, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), RENAN CLEMENTE GUTIERREZ (OAB 371140/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MONICA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 124328/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100289-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco ABC Brasil S.A. - Yara Salgado Marfaragi e outros - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A - - ELIZABETH GAMBOA PIAGENTINI e outro - Vinicius Santa Barbara Fernandes - Fenix Fabril Indústria e Comércio Ltda - Talyta Ribeiro da Silveira - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Yara Salgado Marfaragi, Sinara Zanini Piagentini e Eduardo Tadeu Piagentini, até o limite do débito (R$ 12.440,59, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), RENAN CLEMENTE GUTIERREZ (OAB 371140/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MONICA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 124328/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000198-19.2011.8.26.0045 (045.01.2011.000198) - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Vera Lucia Molina - Walter Aparecido Candido e outros - Marivete Terezinha Sacon Bortoletti - 1) Diante do documento de fls. 444/447, homologo a sub-rogação para que produza seus devidos e legais efeitos, com fulcro no art. 347, inciso I, do Código Civil. 2) Cadastre-se a sub-rogada no polo ativo, dando-se baixa no cadastro da exequente. 3) Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), IURA GARBIN (OAB 79875/RS), JONIL CARDOSO LEITE FILHO (OAB 71219/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000652-08.2025.8.26.0045 (processo principal 1001410-82.2016.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Usufruto - Monica Riad Chalouhi - Alípio Ferreira da Silva - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VANNIAS DIAS DA SILVA (OAB 390065/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR (OAB 132400/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003367-24.2004.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Rosa Maria Cantisani Coutinho - Apelado: J.g. World Empreendimentos e Participações Ltda. - Me. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Não conheceram. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE DESPEJO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS - PREPARO RECURSAL - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO, DEVIDO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO VALOR DO PREPARO, NO PRAZO DE CINCO DIAS INTELIGÊNCIA DO ART. 99, § 7º, DO CPC - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO EXEGESE DO ART. 1.007, § 4.º, DO CPC, QUE NÃO SE APLICA NA HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESERÇÃO DECRETADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Odaguiri (OAB: 274490/SP) - Wainer Serra Govoni (OAB: 98728/SP) - Enrico Mollica Govoni (OAB: 382002/SP) - Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP) - Solange Martins Pereira (OAB: 118822/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001334-71.1999.8.26.0045 (045.01.1999.001334) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ilson Fernandes de Moura - Luiz Carlos de Paula - - Maria Aparecida Moura de Paula e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MILTON JOSÉ DA SILVA (OAB 188379/SP), MILTON JOSÉ DA SILVA (OAB 188379/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004526-18.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.S.F. - D.C.N.F. - - M.C.N.F. - Vistos Homologo o acordo de fls. 232/238 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que as partes se compuseram antes da sentença, ficam dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, a execução por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) nomeado(s) no patamar máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações devidas. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Arujá,. - ADV: MARILIA ISABELA SILVA DOS SANTOS (OAB 343041/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002381-52.2025.8.26.0045 (apensado ao processo 3000395-83.2012.8.26.0045) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Espólio Valério Luís Matos Silveira Martins - Espólio de Valdomiro Barbosa de Morais - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício para não desvirtuar de seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta. Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos públicos. Além disso, as taxas ajudam a custear a atividade jurisdicional, imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o Direito. Também possui destacada importância ética, contribuindo para o exercício mais responsável do direito de ação e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas, antes e durante o processo. Por isso, em atenção aos interesses econômicos, sociais, políticos, jurídicos e éticos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte que postulou o benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de julgamento sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000414-06.2024.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Farmácia Drogaromero Ltda (Em recuperação judicial) - Apelada: Yasuko Tada - Apelado: Kuniharu Tada - Interessado: Alexandre Della Coletta - Interessado: F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Vistos. Tendo em vista a renúncia comunicada pelos advogados da apelante e notícia de decretação de falência da referida empresa nos autos nº 1002680-45.2022.8.26.0106 (fls. 385/398), imprescindível a regularização da representação processual. Dessa forma, determino a intimação da apelante, por intermédio do Administrador Judicial F. Rezende Consultoria & Administração Judicial Ltda., CNPJ n. 19.752.868/0001-76, representado por Frederico Antonio Oliveira de Rezende, advogado inscrito na OAB/SP 195.329, com endereço à Praça Franklin Roosevelt, 200, 6º andar, São Paulo/SP, CEP 01303-020, indicado às fls. 389, mediante carta com aviso de recebimento e publicação da presente decisão em nome do advogado mencionado, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB: 195329/SP) - Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP) - Ingrid Cristini Ciglio (OAB: 264200/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005626-45.2012.8.26.0045 (045.01.2012.005626) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Chen Wen Jen - Era Imóveis e Representações S/c Ltda. - Metal Alfa Ltda - Cincoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - Enesa Comércio e Serviços de Engenharia Ltda e outro - Carmar & Dresjan Ltda - - Franco Zanetich Filho e outros - REPUBLICAÇÃO: 1. Rejeito a impugnação à gratuidade apresentada pelos requeridos, que não trouxeram elementos novos em relação aos fatos já levados em consideração pelo v. acórdão de fls. 123/127, cujos termos não podem ser desrespeitados pelo Juízo. 2. Rejeito a impugnação ao valor da causa do requerid Franco Zanetich Filho, considerando que a quantia atribuída é compatível com o valor informado às fls. 8 (R. 5). 3. Rejeito a preliminar de "falta de capacidade processual" da requerida Era Imóveis (fls. 756), pois a ausência de documento de identidade não está relacionado com esse requisito processual. Ademais, nenhuma das partes questiona a identidade do autor. 4. Rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir, pois amparadas em argumentos que se relacionam diretamente com o mérito do pedido (saber se estão preenchidos ou não os requisitos da usucapião), cuja análise será feita na sentença. 5. Rejeito o pedido de reunião do processo com aqueles mencionados às fls. 1395 pelo autor. Com exceção do processo de autos nº 0000464-35.2013.8.26.0045, todos os outros já foram julgados, o que inviabiliza a reunião (art. 55, §1º, CPC). O único não sentenciado se trata de embargos de terceiros, em trâmite perante a 1ª Vara local, cuja competência absoluta para julgamento é do Juízo que proferiu a decisão que supostamente estaria violando o direito do terceiro (no caso, o autor). De outro lado, inviável a reunião com o processo principal vinculado aos embargos de terceiro, que envolve partes diversas e diz respeito a cumprimento de sentença sem vinculação direta com este processo. Por fim, em consulta aos autos digitais dos embargos de terceiro, nota-se que na respectiva petição inicial, embora tenha mencionado a existência deste processo, o autor não invocou expressamente como matéria de defesa a existência de usucapião. Logo, por qualquer ângulo que se analisa a questão, a reunião de processos não se mostra aconselhável e traria mais confusão em processo que já é demasiadamente litigioso. 6. As alegações de má-fé processual serão analisadas apenas na sentença. 7. O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º). Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda. Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes além daquelas já dirimidas nesta decisão; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 8. Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 9. Verifique a Serventia se todos as partes/interessados estão cadastrados no processo. Intimem-se. - ADV: SILVIO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 103719/SP), MARCELO FONTES BLASKEVICZ (OAB 238158/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), MAIRA FERREIRA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 229508/SP), LUIZ MARCELO ORNAGHI (OAB 257016/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), SÉRGIO RICARDO VELOZA (OAB 217921/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), TEREZA VALÉRIA FONTES BLASKEVICZ (OAB 133951/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP)
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