Monica Riad Chalouhi
Monica Riad Chalouhi
Número da OAB:
OAB/SP 412911
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MONICA RIAD CHALOUHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003058-92.2019.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edmundo Franco Garcia - Vistas a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 30 (trinta) dias, conforme despacho de fls. 296. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000394-54.2019.8.26.0606/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargte: Eduardo Raffoul - Embargdo: Sérgio Nunes - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP) - Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170964-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Sonia Marney Silveira Martins - Agravado: Valdomiro Barbosa de Moraes - Interessada: Maria Ferreira de Almeida Moraes - Interessado: Carlos Eduardo Silveira Martins - Interessado: Valerio Luis Matos Silveira Martins (Espólio) - Interessada: Fernanda Silveira Martins Rebelli - Interessada: Luciana Martins Loureiro - Vistos. 1- O objeto recursal diz respeito à atribuição do custeio da perícia determinada nos autos do cumprimento de sentença. Prima facie não há que se falar em aplicação do Tema Repetitivo 671 do C. STJ, relacionado sobre o quantum debeatur pelo devedor que impugna os cálculos do exequente na fase de liquidação de sentença. No presente caso se discute o custeio da perícia da avaliação do imóvel constrito, e em conformidade com o art. 95 do CPC, a perícia pode ser custeada por ambas as partes quando deferida de ofício ou a requerimento. Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, eis que, numa análise perfunctória do caso, o comando guerreado está revestido de legalidade. 2- Intime-se o agravado, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para oferecer contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 1.019, II). 3- Comunique-se na origem. Intime-se. - Advs: Cesar Peduti Filho (OAB: 255314/SP) - Claudio Franca Loureiro (OAB: 129785/SP) - Camila Cardeira Pinhas Pio Soares (OAB: 287405/SP) - Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB: 244190/SP) - Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP) - Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001130-67.2023.8.26.0045 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Engehouse Construtora Eireli - Vistos. Fls. 356/357: Recebo os embargos eis que tempestivos e o faço para NÃO OS ACOLHER. A sentença homologatória o fez para os integrais termos do acordo acostado, não havendo a necessidade de discorrer sobre todos os pontos convencionados. Sem prejuízo, para que não haja dúvidas, consigno que, nos termos do acordo de fls. 345/348, ficou acordado a concordância entre as partes no cancelamento da apólice de seguro garantia judicial nº 02-0775-0877092. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004526-18.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.S.F. - D.C.N.F. - - M.C.N.F. - Vistos Homologo o acordo de fls. 232/238 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que as partes se compuseram antes da sentença, ficam dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, a execução por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) nomeado(s) no patamar máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações devidas. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Arujá, - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MARILIA ISABELA SILVA DOS SANTOS (OAB 343041/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000270-98.2014.8.26.0045 (apensado ao processo 0001320-62.2014.8.26.0045) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Era Imóveis e Representações S/C Ltda - Edson Bueno e outro - 1) Efetue a serventia o desapensamento dos presentes autos do processo nº 0001320-62.2014.8.26.0045 e apensem-se ao processo principal nº 0006451-57.2010.8.26.0045. 2) Após, arquivem-se os presentes embargos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000672-04.2022.8.26.0045 (processo principal 0001815-63.2001.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Coisas - Edmar Gomes Martins - Marlene Esquilaro - - Espolio de Nedi Aparecida Mateus - - José Albino Mateus Junior - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MARLENE ESQUILARO (OAB 57773/SP), LILIAN FERREIRA BONO ALVES (OAB 105129/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO MELO VERAS GALBETTI (OAB 204062/SP), REGINA APARECIDA DA SILVA ÁVILA (OAB 201982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2170964-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Arujá; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001675-28.2021.8.26.0045; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sonia Marney Silveira Martins; Advogado: Cesar Peduti Filho (OAB: 255314/SP); Advogado: Claudio Franca Loureiro (OAB: 129785/SP); Advogada: Camila Cardeira Pinhas Pio Soares (OAB: 287405/SP); Agravado: Valdomiro Barbosa de Moraes; Advogada: Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB: 244190/SP); Advogada: Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP); Interessado: Carlos Eduardo Silveira Martins e outros; Advogado: Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027789-42.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Guilherme de Souza - Banco Bradescard S/A - - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Arcanjo Centro Óptico Eirelli - Óticas Diniz - - Banco Ibi S.a - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos relacionados às cinco inscrições questionadas, quais sejam: Dívida 1 (Móveis Planejados, R$ 4.518,40, Aymoré -> Itapeva), Dívida 2 (Cartão de Crédito, R$ 185,28, Banco IBI/Bradescard), Dívida 3 (Cartão de Crédito, R$ 661,69, Bradescard), Dívida 4 (R$ 880,00, Óticas Diniz) e Dívida 5 (R$ 118,25, Óticas Diniz); b) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 57/58, tornando definitiva a ordem de exclusão do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SCPC e outros) relativamente aos débitos declarados inexigíveis nesta sentença; c) Condenar solidariamente os réus BANCO BRADESCARD S/A, ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e ARCANJO CENTRO ÓPTICO EIRELLI ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária desde a data desta sentença (Súm. 362, STJ) e juros de mora desde a primeira inscrição indevida (art. 398 do CC e Súm. 54, STJ). O índice de correção será aquele indicado no artigo 389, § 1º, do Código Civil, e os juros de mora observarão a taxa prevista no artigo 406, § 1º, do mesmo Código. Se no futuro os dois consectários legais se encontrarem, fluirão unicamente pela SELIC. Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Tendo em vista a realização a contento do laudo pericial e as respostas aos quesitos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da perita no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais os acréscimos legais, observando-se os depósitos realizados às fls. 521/531 e o formulário preenchido à fl. 722. Oportunamente, arquivem-se. P. I .C. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CLEBER AUGUSTO LOBO SALMAZO (OAB 370532/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SOLANGE MARTINS PEREIRA (OAB 118822/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2170964-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; MONTE SERRAT; Foro de Arujá; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001675-28.2021.8.26.0045; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sonia Marney Silveira Martins; Advogado: Cesar Peduti Filho (OAB: 255314/SP); Advogado: Claudio Franca Loureiro (OAB: 129785/SP); Advogada: Camila Cardeira Pinhas Pio Soares (OAB: 287405/SP); Agravado: Valdomiro Barbosa de Moraes; Advogada: Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB: 244190/SP); Advogada: Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP); Interessado: Carlos Eduardo Silveira Martins; Advogado: Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP); Interessado: Valerio Luis Matos Silveira Martins (Espólio); Advogado: Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP); Interessada: Fernanda Silveira Martins Rebelli; Advogado: Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP); Interessada: Luciana Martins Loureiro; Advogado: Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.