Paulo Henrique Figaro
Paulo Henrique Figaro
Número da OAB:
OAB/SP 412919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Figaro possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TRT23, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMG, TRT23, TRT15, TJSP
Nome:
PAULO HENRIQUE FIGARO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004078-12.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Zaqueu Antônio de Lima - Vistos. Fls. 46: recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu, por carta "AR", para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FIGARO (OAB 412919/SP), DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001064-54.2024.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.P. - J.G.G.P. - Ciência ao(à) requerente de que a certidão de honorários encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao site (do Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos. - ADV: PAULO HENRIQUE FIGARO (OAB 412919/SP), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO 0010317-87.2023.5.15.0073 : MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (1) : GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE E OUTROS (3) Recorrente(s): 1. R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Recorrido(a)(s): 1. GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE 2. MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA 3. R SARTORI CALCADOS - ME Advogado(a)(s): MARCIO FERNANDO LOUREIRO ALESSANDRO FRANZOI, OAB: 0139570 PAULO HENRIQUE FIGARO, OAB: 0412919 MARCIO FERNANDO LOUREIRO POLYANE MIRELLA DE AQUINO ARAO, OAB: 0426310 ALESSANDRO FRANZOI, OAB: 0139570 Interessado(a)(s): RECURSO DE: R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/09/2024 - Id 74a0aa8; recurso apresentado em 04/10/2024 - Id b4b71d0). Cumpre ressaltar que nos dias 07, 08 e 09/10/2024 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do CPC. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/10/2024. Regular a representação processual (Id 25f7ca7). Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivo constitucional não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. ELIANE CARVALHO REIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO 0010317-87.2023.5.15.0073 : MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (1) : GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE E OUTROS (3) Recorrente(s): 1. R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Recorrido(a)(s): 1. GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE 2. MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA 3. R SARTORI CALCADOS - ME Advogado(a)(s): MARCIO FERNANDO LOUREIRO ALESSANDRO FRANZOI, OAB: 0139570 PAULO HENRIQUE FIGARO, OAB: 0412919 MARCIO FERNANDO LOUREIRO POLYANE MIRELLA DE AQUINO ARAO, OAB: 0426310 ALESSANDRO FRANZOI, OAB: 0139570 Interessado(a)(s): RECURSO DE: R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/09/2024 - Id 74a0aa8; recurso apresentado em 04/10/2024 - Id b4b71d0). Cumpre ressaltar que nos dias 07, 08 e 09/10/2024 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do CPC. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/10/2024. Regular a representação processual (Id 25f7ca7). Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivo constitucional não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. ELIANE CARVALHO REIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO 0010317-87.2023.5.15.0073 : MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (1) : GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE E OUTROS (3) Recorrente(s): 1. R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Recorrido(a)(s): 1. GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE 2. MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA 3. R SARTORI CALCADOS - ME Advogado(a)(s): MARCIO FERNANDO LOUREIRO ALESSANDRO FRANZOI, OAB: 0139570 PAULO HENRIQUE FIGARO, OAB: 0412919 MARCIO FERNANDO LOUREIRO POLYANE MIRELLA DE AQUINO ARAO, OAB: 0426310 ALESSANDRO FRANZOI, OAB: 0139570 Interessado(a)(s): RECURSO DE: R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/09/2024 - Id 74a0aa8; recurso apresentado em 04/10/2024 - Id b4b71d0). Cumpre ressaltar que nos dias 07, 08 e 09/10/2024 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do CPC. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/10/2024. Regular a representação processual (Id 25f7ca7). Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivo constitucional não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. ELIANE CARVALHO REIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO 0010317-87.2023.5.15.0073 : MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (1) : GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE E OUTROS (3) Recorrente(s): 1. R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Recorrido(a)(s): 1. GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE 2. MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA 3. R SARTORI CALCADOS - ME Advogado(a)(s): MARCIO FERNANDO LOUREIRO ALESSANDRO FRANZOI, OAB: 0139570 PAULO HENRIQUE FIGARO, OAB: 0412919 MARCIO FERNANDO LOUREIRO POLYANE MIRELLA DE AQUINO ARAO, OAB: 0426310 ALESSANDRO FRANZOI, OAB: 0139570 Interessado(a)(s): RECURSO DE: R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/09/2024 - Id 74a0aa8; recurso apresentado em 04/10/2024 - Id b4b71d0). Cumpre ressaltar que nos dias 07, 08 e 09/10/2024 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do CPC. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/10/2024. Regular a representação processual (Id 25f7ca7). Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivo constitucional não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. ELIANE CARVALHO REIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO 0010317-87.2023.5.15.0073 : MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (1) : GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE E OUTROS (3) Recorrente(s): 1. R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Recorrido(a)(s): 1. GABRIEL MARCHIOLI CAVALCANTE 2. MPTG COMERCIO DE CALCADOS LTDA 3. R SARTORI CALCADOS - ME Advogado(a)(s): MARCIO FERNANDO LOUREIRO ALESSANDRO FRANZOI, OAB: 0139570 PAULO HENRIQUE FIGARO, OAB: 0412919 MARCIO FERNANDO LOUREIRO POLYANE MIRELLA DE AQUINO ARAO, OAB: 0426310 ALESSANDRO FRANZOI, OAB: 0139570 Interessado(a)(s): RECURSO DE: R S M CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/09/2024 - Id 74a0aa8; recurso apresentado em 04/10/2024 - Id b4b71d0). Cumpre ressaltar que nos dias 07, 08 e 09/10/2024 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do CPC. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/10/2024. Regular a representação processual (Id 25f7ca7). Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivo constitucional não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. ELIANE CARVALHO REIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - R SARTORI CALCADOS - ME