Renata Barbosa Da Silva
Renata Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 412926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Barbosa Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
RENATA BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000131-06.2024.5.02.0302 RECLAMANTE: ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: DAVID LACHINSKI MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9999cff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 07/07/2025 ADRIANA BORTOT Vistos etc. Ante a quitação integral da avença, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos. Certifique-se a inexistência de valores disponíveis e remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. Int. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001873-45.2023.8.26.0223 (processo principal 1010434-75.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - F.K.I. - S.R.F. - Fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para, em 05 dias, manifestar-se com relação ao resultado do bloqueio judicial realizado pelo sistema SisbaJud, nos termos do §3º do art.854, do CPC. Foi bloqueada a quantia de R$ 42,64. - ADV: CELIO MACIEL (OAB 116612/SP), TELMA FERREIRA DE FRANÇA (OAB 428241/SP), RENATA BARBOSA DA SILVA (OAB 412926/SP), MARCILIO GIL (OAB 229128/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000221-82.2022.5.02.0302 RECLAMANTE: GABRIELA BARBOSA BILRO RECLAMADO: ICS - CONSULTORIA, GESTAO E PLANEJAMENTO DE ESTOQUES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e730565 proferido nos autos. Aguarde-se pelo resultado da tentativa de venda judicial. GUARUJA/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA BARBOSA BILRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000131-06.2024.5.02.0302 RECLAMANTE: ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: DAVID LACHINSKI MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1c2a2 proferido nos autos. Libere-se o valor disponível ao perito judicial, dando-se ciência. Intime-se a reclamada para quitação do valor remanescente dos honorários periciais (R$313,10, conforme planilha #id:1436a54), sob pena de execução. Quitado, venham conclusos para extinção da execução. GUARUJA/SP, 03 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID LACHINSKI MARTINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000061-91.2021.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA CABRAL RECLAMADO: ORGANIZACAO SOCIAL PRO VIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e95866 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 04/07/2025 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Os autos permanecerão sobrestados até quitação final. Dê-se ciência às partes quanto ao processado, alertando que eventual requerimento pertinente ao precatório já formalizado, deverá ser dirigido através Pje-JT de 2° grau, referenciando o processo administrativo nº Precat 1002055-85.2024.5.02.0000 no PJe de 2º Grau. GUARUJA/SP, 04 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA CABRAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000089-64.2020.5.02.0441 RECLAMANTE: RAPHAEL ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: ADONAI QUIMICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06f8b6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 04/07/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO Trânsito em julgado em 19/12/2024. Apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamada em 04/07/2025 (ID 559e857). CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1) Elaborada a conta pela reclamada (ID 559e857) e tornada líquida, HOMOLOGO-A, de forma provisória/precária, e fixo como devido o valor abaixo, atualizado até 01/04/2025: Período de 18/07/2018 a 17/07/2019Principal corrigido: R$ 1.297,35Juros de mora: R$ 531,71Crédito bruto: R$ 1.829,06 São devidos, ainda, pela reclamada: Honorários advocatícios ao patrono do autor: R$ 91,45INSS ré: R$ 459,29 Custas processuais recolhidas quando da interposição de Recurso Ordinário. 1.1) Está autorizada a dedução do crédito do reclamante da parcela previdenciária (cota autor) de R$ 95,42. 1.2) Correção monetária e juros nos termos da ADC 58 e da Lei nº 14.905/24: 1) Fase pré-judicial:a) correção monetária pelo IPCA-Eb) juros pela TRD2) Fase judicial:a) sem correção da data do ajuizamento da ação até 29/08/2024b) correção monetária pelo IPCA a partir de 30/08/2024c) JUROS:c1) até 29/08/2024 pela SELIC SIMPLES (ADC 58 e 59);c2) a partir de 30/08/24 pela TAXA LEGAL (art 406, CC, com a redação dada pela Lei 14.905, de 2024) 1.3) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 07/07/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). 2) Intime-se a reclamada, na pessoa do patrono constituído, para o pagamento da dívida trabalhista NO PRAZO DE 15 DIAS, devendo sofrer a devida atualização à data da quitação, sob pena de penhora. 3) Após garantido o Juízo será concedido ao reclamante o prazo de 05 dias para impugnação da presente decisão homologatória, ocasião em que será exercido seu contraditório diferido. Inteligência do artigo 884, segunda parte, da CLT. Nesse momento, deverá atentar-se a apresentar seus valores observando a mesma data base dos valores ora homologados. Essa estratégia judicial não implica no cerceamento de defesa ou do contraditório. 3.1) Desde já determino que, não havendo insurgência do reclamante, fica autorizada a convolação desta decisão em definitiva, em razão da natureza alimentar do crédito e do risco de não efetividade do provimento final de mérito. E, sendo assim, os autos voltarão à conclusão para a liberação de valores em favor do exequente. 3.2) No entanto, apresentada oportunamente impugnação fundamentada pelo reclamante, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, deverá ser intimada a parte adversa para que, querendo, apresente sua resposta em 05 dias. Advinda a resposta ou decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para a apreciação do sobredito incidente. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud (abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, Renajud, CNIB e SerasaJud). Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), sob as penas do art. 11-A, CLT. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADONAI QUIMICA S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000089-64.2020.5.02.0441 RECLAMANTE: RAPHAEL ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: ADONAI QUIMICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06f8b6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 04/07/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO Trânsito em julgado em 19/12/2024. Apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamada em 04/07/2025 (ID 559e857). CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1) Elaborada a conta pela reclamada (ID 559e857) e tornada líquida, HOMOLOGO-A, de forma provisória/precária, e fixo como devido o valor abaixo, atualizado até 01/04/2025: Período de 18/07/2018 a 17/07/2019Principal corrigido: R$ 1.297,35Juros de mora: R$ 531,71Crédito bruto: R$ 1.829,06 São devidos, ainda, pela reclamada: Honorários advocatícios ao patrono do autor: R$ 91,45INSS ré: R$ 459,29 Custas processuais recolhidas quando da interposição de Recurso Ordinário. 1.1) Está autorizada a dedução do crédito do reclamante da parcela previdenciária (cota autor) de R$ 95,42. 1.2) Correção monetária e juros nos termos da ADC 58 e da Lei nº 14.905/24: 1) Fase pré-judicial:a) correção monetária pelo IPCA-Eb) juros pela TRD2) Fase judicial:a) sem correção da data do ajuizamento da ação até 29/08/2024b) correção monetária pelo IPCA a partir de 30/08/2024c) JUROS:c1) até 29/08/2024 pela SELIC SIMPLES (ADC 58 e 59);c2) a partir de 30/08/24 pela TAXA LEGAL (art 406, CC, com a redação dada pela Lei 14.905, de 2024) 1.3) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 07/07/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). 2) Intime-se a reclamada, na pessoa do patrono constituído, para o pagamento da dívida trabalhista NO PRAZO DE 15 DIAS, devendo sofrer a devida atualização à data da quitação, sob pena de penhora. 3) Após garantido o Juízo será concedido ao reclamante o prazo de 05 dias para impugnação da presente decisão homologatória, ocasião em que será exercido seu contraditório diferido. Inteligência do artigo 884, segunda parte, da CLT. Nesse momento, deverá atentar-se a apresentar seus valores observando a mesma data base dos valores ora homologados. Essa estratégia judicial não implica no cerceamento de defesa ou do contraditório. 3.1) Desde já determino que, não havendo insurgência do reclamante, fica autorizada a convolação desta decisão em definitiva, em razão da natureza alimentar do crédito e do risco de não efetividade do provimento final de mérito. E, sendo assim, os autos voltarão à conclusão para a liberação de valores em favor do exequente. 3.2) No entanto, apresentada oportunamente impugnação fundamentada pelo reclamante, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, deverá ser intimada a parte adversa para que, querendo, apresente sua resposta em 05 dias. Advinda a resposta ou decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para a apreciação do sobredito incidente. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud (abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, Renajud, CNIB e SerasaJud). Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), sob as penas do art. 11-A, CLT. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL ARAUJO DA SILVA
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