Thiago Vieira De Melo
Thiago Vieira De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 412941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Vieira De Melo possui 51 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, STJ, TJSP
Nome:
THIAGO VIEIRA DE MELO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5010470-81.2022.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOSE EDMILSON LEITE CABRAL Advogado do(a) AUTOR: THIAGO VIEIRA DE MELO - SP412941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O autor apresenta embargos de declaração da sentença prolatada. É o relatório. Fundamento e decido. A Lei Federal nº 9.099/1995, aplicada de forma subsidiária no âmbito do Juizado Especial Federal, prevê expressamente, em seu artigo 48, a possibilidade de oposição de embargos de declaração, e, sendo tempestivos, os presentes são conhecidos. Entendo, contudo, que não há qualquer vício na sentença. Da simples leitura da fundamentação da sentença verificam-se as razões pelas quais este Juízo entendeu julgar parcialmente procedente o pedido formulado. O que pretende o embargante é dar caráter infringente aos Embargos Declaratórios, querendo com este promover novo julgamento da causa pela via inadequada. Os embargos declaratórios destinam-se exclusivamente sanar eventual omissão, contradição ou dúvida na sentença proferida, não se presta a rediscutir o mérito da causa, vez que são meios de integração da sentença e não de substituição. Caso deseje ver reformada a sentença proferida, deverá a parte interpor o recurso cabível. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu, vez que tempestivos, mas rejeito-os por não haver qualquer irregularidade na sentença atacada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intime-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5013713-96.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: RAFAEL MAGALHAES BERTOLACINI Advogado do(a) AUTOR: THIAGO VIEIRA DE MELO - SP412941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do laudo contábil, estando cientes de que eventual impugnação deverá ser específica, fundamentada e acompanhada de planilha de cálculo. Prazo: 15 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022 e Ofício-Circular Nº 12/2022 - DFJEF/GACO. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004971-86.2021.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: JOEL AMANCIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO VIEIRA DE MELO - SP412941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos em inspeção. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação pelo autor, abra-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões, nos termos do §1º do art. 1010 do CPC. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971648/SP (2025/0231373-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BRIO LAR LONDRES INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADOS : EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA - SP212236 RUBENS CAVALCANTE NETO - SP225103 AGRAVADO : CESAR AUGUSTO RIBEIRO ADVOGADO : THIAGO VIEIRA DE MELO - SP412941 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0015872-68.2021.4.03.6315 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 8ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000509-52.2022.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: VALDELI DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO VIEIRA DE MELO - SP412941 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003449-24.2021.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO ALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO VIEIRA DE MELO - SP412941 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 2 de julho de 2025.
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