Eduardo Luiz Da Costa
Eduardo Luiz Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 413002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Luiz Da Costa possui 53 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJSC, TJSE
Nome:
EDUARDO LUIZ DA COSTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006950-69.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Maria José Teixeira e outros - Junte o exequente, no prazo de 15 dias, planilha de débito atualizada. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO LUIZ DA COSTA (OAB 413002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007340-43.2024.8.26.0005 (processo principal 0006540-06.2010.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.W.B.A. - L.L.A. - Diga a parte exequente, primeiramente, sobre o interesse no valor bloqueado a fls. 192. Prazo: 15 dias. - ADV: LEANDRO LIMA DA ROCHA (OAB 406374/SP), EDUARDO LUIZ DA COSTA (OAB 413002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008524-08.2024.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.E.S. - A.E.S. - Vistos. Anote-se que a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, tal qual oportunizada à autora, será considerada válida, ainda que não recebida pessoalmente pela parte, se constatada a ausência de comunicação do novo endereço ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA nº 2013/123271 - 2017/42290). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ DA COSTA (OAB 413002/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
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Tribunal: TJSE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO PROC.: 202271002378 NÚMERO ÚNICO: 0002943-40.2022.8.25.0036 INVENTARIANTE : LAURENEA CORREIA RIBEIRO ADV. : ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552-SE ADV. : ISABEL RAIANE SANTOS SANTANA - OAB: 17195-SE INVENTARIADO : RIZOVALDO VIDAL HERDEIRO : ANA PAULA EPIFÂNIA DE OLIVEIRA ADV. : BEATRIZ MENEZES DE CARVALHO - OAB: 15518-SE ADV. : SUELAINY MOTA SANTOS - OAB: 15565-SE ADV. : ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552-SE HERDEIRO : CLEYTON SANTOS BARBOSA ADV. : EDUARDO LUIZ DA COSTA - OAB: 413002-SP INTERESSADO : MUNICIPIO DE ITAPORANGA D AJUDA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O HERDEIRO CLEYTON SANTOS BARBOSA PARA QUE SE MANIFESTE, EM 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO PEDIDO FORMULADO EM 27/06/2025. CASO NÃO HAJA OPOSIÇÃO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS O FORMAL DE PARTILHA DEVIDAMENTE RETIFICADO E ASSINADO POR TODOS OS HERDEIROS. AO FINAL, SIGAM OS AUTOS COM VISTA AO MP.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500305-50.2021.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FLAVIA GUEDES DA SILVA - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência telepresencial para o dia 01/12/2025 às 14:00h , mantendo-se todas as prescrições contidas na deliberação anterior. Intime-se e comunique-se. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ DA COSTA (OAB 413002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500305-50.2021.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FLAVIA GUEDES DA SILVA - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência telepresencial para o dia 01/12/2025 às 14:00h , mantendo-se todas as prescrições contidas na deliberação anterior. Intime-se e comunique-se. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ DA COSTA (OAB 413002/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000252-49.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: MARIA MILENA SALES DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: L D DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39380c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DECISÃO Considerando que o feito já foi julgado, retifique-se o cadastro da ação, removendo-se a prioridade processual inserida (pagamento de salário). Deverá a 1ª ré entregar à parte autora guia para levantamento do FGTS (TRCT com código 01 e chave de conectividade), bem como, guia para dar entrada no seguro desemprego (CD/SD), no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$3.000,00. Na inércia da reclamada quanto à entrega das guias, expeça-se alvará em favor da reclamante, sem prejuízo da multa. A 1ª reclamada, no mesmo prazo acima, deverá realizar a anotação e baixa na CTPS digital da reclamante, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de multa no valor de R$3.000,00. Id. 6ce385c: Inviável a apreciação da proposta de pagamento no modo de pagamento formulado, visto que há valores a serem executados devidos a terceiros. 1. Ante a expressa concordância da 3ª ré e a concordância tácita das demais, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante em Id. ccbf7e6. 2. Considerando o valor total das contribuições previdenciárias, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação do INSS. Importante ressaltar que, nos termos da redação do inciso V da súmula 368 do TST, com observação fixada de modo expresso no julgado, são devidos, pela reclamada, juros sobre as contribuições previdenciárias (reclamante e reclamada) desde a data da prestação do serviço até a data do efetivo pagamento. 3. Recolhimentos fiscais isentos (verbas tributáveis R$ 1.567,48, por 2 meses), apurados nos termos do item VI da Súmula 368 do TST e Instrução Normativa nº 1500/2014 da RFB, que tratam sobre rendimentos recebidos acumuladamente. 4. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 238,27, conforme os termos do artigo 789, I, da CLT. 5. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, em observação aos termos do artigo 26-A da Lei n. 8.036/90. 6. As reclamadas respondem solidariamente pelos débitos. Valores posicionados para 30/06/2025 Principal atualizável pela Selic R$ 10.035,31 Selic R$ 220,38 FGTS R$ 712,30 Selic FGTS R$ 18,55 INSS reclamada R$ 377,47 Custas R$ 238,27 Honorários adv. R$ 549,33 INSS reclamante R$ 120,37 (a ser abatido do crédito da parte autora e transferido à Previdência Social) Total R$ 12.151,61 Intimem-se a 1ª e a 2ª reclamadas, para pagamento nos termos do art. 880 da CLT, devendo a 1ª ré também ser intimada para o cumprimento das obrigações de fazer conforme os termos desta decisão, por mandado. Negativa a diligência, expeça-se edital. Fica a 3ª reclamada, PONTES DIAS ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA, intimada a comprovar o pagamento do débito nos autos, no prazo de 15 dias. A atualização dos cálculos até a data do depósito judicial deverá ser providenciada pela própria parte, pelos critérios desta decisão, sendo que a guia deverá ser emitida pelo seguinte link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo sem a garantia do juízo, dê-se prosseguimento à execução conforme art. 835 do CPC, nos seguintes termos: I. penhora em dinheiro com ofício ao Sisbajud, nos termos do art. 805 CPC e art. 882 CLT; II. consulta ao Renajud para busca e bloqueio de veículos em face dos executados, desde já excetuando-se aqueles com gravame de alienação fiduciária, porque de propriedade de terceiros; III. consulta ao Arisp para tentativa de localização de imóveis no estado de São Paulo; IV. consulta ao Infojud para eventual localização de bens e direitos em nome dos executados; V. expedição de ofício à CNIB, em face dos devedores; VI. expedição de ofício ao SERASA, para registro dos nomes dos devedores. Infrutíferas as tentativas de penhora online, registrem-se os devedores no BNDT nos termos do Ato CGJT nº 01/2022 e artigo 883-A, da CLT. Atente-se que obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis ou meramente especulativas que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. Após, ciência à parte exequente das respostas dos ofícios eletrônicos, devendo indicar novos meios de prosseguimento da execução com informações concretas e previamente constatadas no prazo de 30 dias, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização (endereço com CEP), sob pena de arquivamento, valendo o presente como intimação acerca do arquivamento, na forma do art. 54, parágrafo 7° da CNCR, advertida, nos termos do art. 878 da CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos aguardarão no arquivo até que a parte interessada encontre bens capazes de satisfazer o seu crédito. Ficam desde já advertidas as partes que o momento oportuno para impugnação do disposto acima é o previsto no art. 884 da CLT e que a oposição de embargos de declaração para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito protelatório. De igual forma, a decisão homologatória de cálculos não desafia diretamente o agravo de petição, sob pena de supressão de instância. Tais condutas abusivas da parte atentam contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF e autorizam a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no art. 1.026, § 2° do CPC. Friso que a contradição a ensejar embargos de declaração é a existente na própria sentença e não desta cotejada com a prova dos autos. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PONTES DIAS ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA
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