Natália Mauricio Pizzolato

Natália Mauricio Pizzolato

Número da OAB: OAB/SP 413080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natália Mauricio Pizzolato possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TST e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT15, TJSP, TST
Nome: NATÁLIA MAURICIO PIZZOLATO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) MONITóRIA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003008-67.2021.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osmar da Silva - Luis Fernando Beligni Marcatto - Sebastiana Diuri - VISTOS. O presente feito executivo não constitui campo apropriado para dirimir a questão atinente à qualidade sucessória da Sra. Sebastiana Diuri, especificamente no tocante à sua condição de companheira ou herdeira do exequente originário. Destarte, impõe-se aguardar o desfecho do competente processo de inventário, cujo início já foi comunicado nestes autos (fl. 112), como condição para o levantamento dos valores depositados. Por outro lado, prematuro qualquer reconhecimento de nulidade por vício na representação do Espólio (fl. 110) - a questão está sendo objeto em feito alheio aos autos. Sem embargo, anoto que, embora não seja possível o levantamento, a ausência de conclusão do inventário não impede o prosseguimento da execução, tampouco torna o dever de pagamento do devedor suspenso. Deste modo, considerando a verossimilhança dos fatos alegados pela Sra. Sebastiana Diuri, deve ser deferida a sua habilitação provisória para representar o Espólio do exequente Osmar da Silva no prosseguimento do presente executivo, especificamente no que concerne às medidas necessárias à satisfação do crédito exequendo, ficando apenas ressalvado que o efetivo levantamento dos valores dependerá do reconhecimento da sua qualidade herdeira nos autos do inventário. Consigno que a sucessora deverá apresentar-se nos autos sob a denominação "Espólio de Osmar da Silva", devendo suas manifestações processuais ocorrer exclusivamente por intermédio de advogado devidamente constituído. Assim sendo, caso a representante do Espólio mantenha o entendimento de que o patrono original deve permanecer responsável pelo requerimento de medidas atinentes ao prosseguimento da execução (conforme item "c", fl. 76), deverá regularizar a representação do Espólio mediante a outorga de procuração ao respectivo causídico. Nessa linha, pontuo que petições subscritas por advogados que não ostentem poderes regulares para representação do Espólio exequente não serão admitidas, ressalvadas aquelas eventualmente destinadas à satisfação de percentuais do débito correspondentes a honorários advocatícios contratualmente comprovados. Ante o exposto: a) DEFIRO a habilitação provisória da Srª Sebastiana Diuri como representante do Espólio de Osmar da Silva; b) INDEFIRO o pedido de levantamento formulado à fl. 99; c) INDEFIRO o pedido de devolução dos valores depositados formulado à fl. 110; d) DETERMINO que o ESPÓLIO exequente regularize sua representação processual, de modo a outorgar poderes ao advogado indicado como responsável pelo prosseguimento da execução (item c fl. 76) ou, se o caso, indique que será representado pela advogada que já conta com representação nos autos (fl. 78); e) DETERMINO que o ESPÓLIO exequente esclareça, de forma inequívoca, se os valores depositados (fls. 94/95) são suficientes para a integral satisfação do crédito e, em caso negativo, requeira, no prazo de 15 dias, as medidas que entender pertinentes para o prosseguimento da execução. Intimem-se - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), NATÁLIA MAURICIO PIZZOLATO (OAB 413080/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000586-97.2025.8.26.0022 (processo principal 1001961-53.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Richard Spoliante - Victor da Costa Lino 45216537821 - VISTOS. Com fulcro no artigo 290 do CPC, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas processuais, pena de cancelamento de distribuição. INTIME-SE. - ADV: MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP), NATÁLIA MAURICIO PIZZOLATO (OAB 413080/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA 0048165-36.2023.5.15.0000 : ALEXANDRE CANINA : SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias corridos para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Caso os dados necessários ao depósito em conta vinculada não sejam apresentados, os valores referentes ao FGTS serão remetidos ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. PATRICIA REGIANI SENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CANINA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO 0010713-69.2024.5.15.0060 : EDGAR BERTONCINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) : CASP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028d84b proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo Perito Judicial de ID 0ba0870, com a inclusão dos honorários periciais contábeis, porque consentâneos com a sentença exequente. Portanto, fixo o valor bruto da execução, atualizado até 01/02/2025, conforme parcelas abaixo descritas: (+) Principal corrigido R$ 16.647,13 (+) Juros R$ 10.711,71 Líquido do Reclamante R$ 23.436,52 (+) Honorários advocatícios à procuradora do reclamante R$ 1.240,22 (+) Contribuições previdenciárias cota do(a) trabalhador(a) R$ 1.367,93 (+) Contribuições previdenciárias cota do(a) empregador(a) R$ 5.287,88 (+) Honorários periciais contábeis do perito Ricardo Alexandre Alvares Ferraz R$ 2.000,00 TOTAL BRUTO DEVIDO PELO(A) RECLAMADO(A) R$ 33.332,55. Valores atualizados corrigidos pelo IPCA-E até 8/8/2021 e após SELIC. O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento. O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento. Observando tratar-se de ação movida em face de empresa em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CITE-SE o(a) executado(a) supramencionado(a), por meio de seu advogado, para, querendo, opor Embargos à Execução em 05 dias. Decorrido “in albis” o prazo para oposição de embargos, determino o prosseguimento do feito, apurando-se o débito atualizado e expedindo-se CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em favor do(a) exequente, e, se o caso, também ao(à) patrono(a), a fim de que o(a) mesmo(a) providencie a sua habilitação nos termos da Lei 11.101, de 09/02/2005. Observe-se que, em relação aos honorários devidos ao patrono do(a) autor(a) e ao perito contábil, uma vez que a sentença que os fixou fora prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial, tratando-se, portanto, de crédito extraconcursal, deverá a executada efetuar o seu pagamento neste Juízo, sob pena de prosseguimento. Considerando-se ainda, os termos do  parágrafo  11  do  artigo  6º  da  Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, havendo verbas previdenciárias,  determino o regular prosseguimento da execução nestes autos. Desta forma, após a expedição das certidões cabíveis, intime-se a executada para pagamento dos honorários advocatícios, bem como para comprovação de recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Cumpra-se e intime-se.       AMPARO/SP, 24 de abril de 2025. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto BOSK Intimado(s) / Citado(s) - CASP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO 0010713-69.2024.5.15.0060 : EDGAR BERTONCINI (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) : CASP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028d84b proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo Perito Judicial de ID 0ba0870, com a inclusão dos honorários periciais contábeis, porque consentâneos com a sentença exequente. Portanto, fixo o valor bruto da execução, atualizado até 01/02/2025, conforme parcelas abaixo descritas: (+) Principal corrigido R$ 16.647,13 (+) Juros R$ 10.711,71 Líquido do Reclamante R$ 23.436,52 (+) Honorários advocatícios à procuradora do reclamante R$ 1.240,22 (+) Contribuições previdenciárias cota do(a) trabalhador(a) R$ 1.367,93 (+) Contribuições previdenciárias cota do(a) empregador(a) R$ 5.287,88 (+) Honorários periciais contábeis do perito Ricardo Alexandre Alvares Ferraz R$ 2.000,00 TOTAL BRUTO DEVIDO PELO(A) RECLAMADO(A) R$ 33.332,55. Valores atualizados corrigidos pelo IPCA-E até 8/8/2021 e após SELIC. O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento. O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento. Observando tratar-se de ação movida em face de empresa em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CITE-SE o(a) executado(a) supramencionado(a), por meio de seu advogado, para, querendo, opor Embargos à Execução em 05 dias. Decorrido “in albis” o prazo para oposição de embargos, determino o prosseguimento do feito, apurando-se o débito atualizado e expedindo-se CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em favor do(a) exequente, e, se o caso, também ao(à) patrono(a), a fim de que o(a) mesmo(a) providencie a sua habilitação nos termos da Lei 11.101, de 09/02/2005. Observe-se que, em relação aos honorários devidos ao patrono do(a) autor(a) e ao perito contábil, uma vez que a sentença que os fixou fora prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial, tratando-se, portanto, de crédito extraconcursal, deverá a executada efetuar o seu pagamento neste Juízo, sob pena de prosseguimento. Considerando-se ainda, os termos do  parágrafo  11  do  artigo  6º  da  Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, havendo verbas previdenciárias,  determino o regular prosseguimento da execução nestes autos. Desta forma, após a expedição das certidões cabíveis, intime-se a executada para pagamento dos honorários advocatícios, bem como para comprovação de recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Cumpra-se e intime-se.       AMPARO/SP, 24 de abril de 2025. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto BOSK Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR BERTONCINI - ERICA APARECIDA MARASSATO BERTONCINI
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