Tauany Madeira Adão

Tauany Madeira Adão

Número da OAB: OAB/SP 413104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tauany Madeira Adão possui 38 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: TAUANY MADEIRA ADÃO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001366-67.2022.5.02.0014 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DA SILVA DIAS RECLAMADO: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d316989 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª  Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO, 25 de julho de 2025. RAFAEL OLIVEIRA RIBEIRO   DECISÃO #id:078b5e9 - Trata-se de requerimento de prosseguimento da execução sob o fundamento de descumprimento do parcelamento autorizado nos termos do art. 916 do CPC, por atraso de um dia no pagamento da segunda parcela. No caso dos autos, verifica-se que a executada efetuou o depósito dos 30% do valor do débito, conforme exige o §1º do art. 916 do CPC, além de ter pago a primeira parcela no prazo estabelecido. O inadimplemento apontado refere-se a atraso de apenas um dia na quitação da segunda parcela, sem que tenha havido qualquer prejuízo material significativo à parte exequente. Embora a literalidade do art. 916, §5º, do CPC determine o vencimento antecipado das parcelas em caso de inadimplemento, deve-se considerar que o atraso de apenas um dia não revela conduta dolosa ou inadimplência substancial a justificar a extinção do parcelamento. Aplica-se, ao caso, a subsidiariedade do CPC (CLT, art. 769) e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade (CPC, art. 805). Também se prestigia o princípio da função social do processo e da execução, evitando-se medidas excessivamente gravosas que não contribuem para a efetividade da satisfação do crédito. Portanto, não se reconhece a perda do parcelamento por conta do atraso de apenas um dia, mantendo-se o parcelamento concedido, com a advertência à executada quanto ao cumprimento rigoroso das parcelas vincendas, sob pena de vencimento antecipado, nos termos do art. 916, §5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001366-67.2022.5.02.0014 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DA SILVA DIAS RECLAMADO: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d316989 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª  Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO, 25 de julho de 2025. RAFAEL OLIVEIRA RIBEIRO   DECISÃO #id:078b5e9 - Trata-se de requerimento de prosseguimento da execução sob o fundamento de descumprimento do parcelamento autorizado nos termos do art. 916 do CPC, por atraso de um dia no pagamento da segunda parcela. No caso dos autos, verifica-se que a executada efetuou o depósito dos 30% do valor do débito, conforme exige o §1º do art. 916 do CPC, além de ter pago a primeira parcela no prazo estabelecido. O inadimplemento apontado refere-se a atraso de apenas um dia na quitação da segunda parcela, sem que tenha havido qualquer prejuízo material significativo à parte exequente. Embora a literalidade do art. 916, §5º, do CPC determine o vencimento antecipado das parcelas em caso de inadimplemento, deve-se considerar que o atraso de apenas um dia não revela conduta dolosa ou inadimplência substancial a justificar a extinção do parcelamento. Aplica-se, ao caso, a subsidiariedade do CPC (CLT, art. 769) e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade (CPC, art. 805). Também se prestigia o princípio da função social do processo e da execução, evitando-se medidas excessivamente gravosas que não contribuem para a efetividade da satisfação do crédito. Portanto, não se reconhece a perda do parcelamento por conta do atraso de apenas um dia, mantendo-se o parcelamento concedido, com a advertência à executada quanto ao cumprimento rigoroso das parcelas vincendas, sob pena de vencimento antecipado, nos termos do art. 916, §5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO DA SILVA DIAS
  4. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001135-70.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: JULIA LACERDA RABELO RECLAMADO: SILICONE CENTER LTDA DESTINATÁRIO: JULIA LACERDA RABELO   INTIMAÇÃO - PJE Fica V. Sa. INTIMADO para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 09/09/2025 11:10 horas, na sala de audiências da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, sita à Av. Marques de São Vicente, 235, bloco B, 11º andar - Barra Funda, São Paulo - SP, Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Considerando os princípios da economia e celeridade processual, cabe à parte ou ao advogado cientificar as testemunhas da data e horário da audiência, podendo fazê-lo por qualquer meio, comprovando nos autos até a data da audiência. A inobservância implicará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente. Caso haja alguma testemunha que resida fora da comarca, autorizar-se-á que preste seu depoimento de forma telepresencial na forma do art. 453, §1º, do CPC. Nesse caso, a parte deverá comprovar a situação, comprovando ainda o convite do dia e horário da audiência designada, podendo fazê-lo por qualquer meio, no prazo de 10 dias, para que a audiência possa ser realizada de forma híbrida. A inobservância da determinação implicará na preclusão de oitiva de testemunhas que residam em outro local e que não possam participar de forma presencial. A ausência à audiência importa nas sanções previstas no art. 844, da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RAYANA MENDES TAVARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIA LACERDA RABELO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003666-68.2020.8.26.0176/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Embu das Artes - Embargte: Ana Nunes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Andreson Serranini de Souza - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDOS, ALEGANDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA MÁ-FÉ, CONTRADIÇÃO SOBRE PROVA DE PAGAMENTO E OBSCURIDADE NA APLICAÇÃO DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DE FORMA CLARA E SUFICIENTE TODAS AS QUESTÕES DEVOLVIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO, NÃO HAVENDO VÍCIOS A SEREM SANADOS. 4. OS EMBARGOS REVELAM-SE COMO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL, PRETENDENDO REDISCUTIR O MÉRITO DO ACÓRDÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA. 2. O JULGADOR DEVE ENFRENTAR APENAS AS QUESTÕES CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022; ART. 373, INCISO I; ART. 489, § 1º, IV. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, R.T. 779/157, REL. MIN. CELSO DE MELLO. STJ, EDCL NO MS 21.315-DF, REL. MIN. DIVA MALERBI, JULGADO EM 8/6/2016. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tauany Madeira Adão (OAB: 413104/SP) - Maria Luzimar de Souza (OAB: 354621/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000321-67.2019.5.02.0714 RECLAMANTE: EDITH GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: CENTRO SOCIAL SAO JOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd8bb5 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.   São Paulo, 17 de julho de 2025 ANDRE RODRIGUES DE MELO ALMEIDA Técnico Judiciário   DESPACHO   Vistos. Preliminarmente, determino, com urgência, a penhora no rosto dos autos de número 1000737-74.2019.5.02.0701, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. Haja vista o teor da certidão de #id:745f2ad, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para que tome ciência, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. O requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências, e/ou pedido de reiteração injustificada das diligências já realizadas, serão prontamente indeferidos, sem prejuízo do regular cômputo do prazo prescricional. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução para fins de fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A § 2º da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDITH GONCALVES DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b11008. Intimado(s) / Citado(s) - D.D.S.D.S.
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