Andre Luiz Do Nascimento
Andre Luiz Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 413119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Do Nascimento possui 52 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMT
Nome:
ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085049-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Costa da Cruz - - Antonia Sheila de Freitas Martins - Vistos. 1. Fls. 332/333: tragam as autoras, em 15 dias, cópias dos extratos bancários de todas as contas bancárias que titularizem, com as movimentações dos últimos 3 meses, bem como de Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) emitido pelo Banco Central. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 413119/SP), ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 413119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003206-95.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Viviane Pereira de Oliveira - - José Cícero de Oliveira - Fl.89: homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pelo autor, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Declaro o trânsito em julgado nesta data, sendo desnecessária sua certificação. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de despesas processuais. Feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 413119/SP), ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 413119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001138-90.2021.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.A.G. - - R.S.G. - 1. Fls. 67: O advogado já se encontra devidamente cadastrado no sistema, ainda que a procuração apresentada faça menção expressa à representação nos autos da ação judicial nº 1003799-03.2025.8.26.0020. 2. Ressalte-se que os presentes autos encontram-se, atualmente, arquivados, bem como já estão regularmente apensados aos autos nº 1001138-90.2021.8.26.0020. 3. Caso haja interesse no prosseguimento, a parte interessada deverá formular pedido de desarquivamento, indicando expressamente as providências que pretende adotar nos autos, além de providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, ressalvadas as hipóteses de concessão de gratuidade da justiça. Int. - ADV: RENATA FERREIRA DA ROCHA RODRIGUES (OAB 312565/SP), ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 413119/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001727-65.2011.5.02.0086 RECLAMANTE: MARIA SELMA LIMA DA SILVA RECLAMADO: BAR E LANCHES AUGUSTOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418fc2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. Id 7c5f451: Concedo o prazo suplementar de 15 dias para a reclamante regularizar o polo passivo, sob pena de extinção do processo quanto ao executado falecido JOSE FERNANDES GENUINO DE OLIVEIRA, conforme o disposto no art. 76, § 1º, I, do CPC, trazendo informações sobre o processo de inventário judicial, qualificação do inventariante e dos sucessores. Os valores antes bloqueados do executado falecido acima deverão ser devolvidos à conta bancária onde se realizou a constrição (R$ 15.815,35, em 12/09/2024, BB). Assim, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando informação quanto aos dados bancários da parte JOSE FERNANDES GENUINO DE OLIVEIRA, CPF: 339.167.724-49 (NÚMERO DA AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA CORRENTE E OU POUPANÇA). O procedimento deverá ser comprovado em 10 dias, sob pena de expedição de ofícios. Visando à observância dos princípios da celeridade e economia processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, valerá como Ofício Judicial para o fim supracitado, devendo ser encaminhado por e- mail à: atendimentotrtsp@bb.com.br . Prazo para cumprimento de 05 dias, devendo ser a resposta enviada para: vtsp86@trt2.jus.br. Cumprido o ofício pelo banco, libere-se ao JOSE FERNANDES GENUINO DE OLIVEIRA, CPF: 339.167.724-49 o valor de R$ 15.815,35, em 12/09/2024, BB. Id 9dccbbd: O exequente requer a liberação de valores parciais, mesmo o juízo ainda não garantido. Há de se considerar que a garantia do juízo é tida como um dos pressupostos à interposição de embargos à execução. Assim, o prazo para a oposição deste remédio processual por parte da reclamada se iniciará somente quando o Juízo estiver plenamente garantido e a liberação de valores parciais poderá trazer prejuízos à reclamada, posto que não lhe foi aberta a possibilidade de se manifestar acerca da execução por meio dos embargos. Contudo, há de se considerar também que a exigência acima mencionada tem por objetivo a proteção do credor, a fim de se evitar que sejam opostos pelo devedor embargos meramente protelatórios e que tal proteção não pode se transmutar em obstáculo à satisfação do crédito exequendo. No caso em tela, claras são as dificuldades enfrentadas pelo exequente na percepção do que lhe é devido. Não é justo forçá-lo a aguardar indefinidamente pela garantia do Juízo enquanto há valores depositados nos autos que podem, ainda que de maneira parcial, amenizar seu prejuízo. Desta forma, com o intuito de satisfazer o credor sem prejuízo processual ao devedor, defiro o levantamento dos valores até agora depositados (Id b443181), dos executados SANDRA MARIA BANDEIRA BARROS COSTA, FRANCISCO ASSIS QUEIROZ e ANAIL GONCALVES LIMA. Contudo, preliminarmente, deverá ser notificado o réu SANDRA MARIA BANDEIRA BARROS COSTA, FRANCISCO ASSIS QUEIROZ e ANAIL GONCALVES LIMA (n/p MARIA IDEUZITE MENDES DA SILVA LIMA) para que, querendo, apresente suas razões de embargos no prazo legal, ainda que não garantido o Juízo. Sem manifestação dos executados acima, expeça-se alvará em favor do exequente dos valores (BB): R$10,75 em 12/09/2024 (SANDRA MARIA BANDEIRA BARROS COSTA);R$3.957,00 em 13/09/2024 (SANDRA MARIA BANDEIRA BARROS COSTA);R$382,37, em 11/09/2024 (ANAIL GONCALVES LIMA);R$20,60 em 11/09/2024 (FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ);R$18,00 em 16/09/2024 (FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ);R$139,98 em 17/09/2024 (FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ); Após a expedição de alvará, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, observando aquelas já realizados e infrutíferos, sob pena de sobrestamento dos autos por 2 anos, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MENDES LIMA - LAIZE MENDES LIMA - MARIA IDEUZITE MENDES DA SILVA LIMA - SANDRA MARIA BANDEIRA BARROS COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001727-65.2011.5.02.0086 RECLAMANTE: MARIA SELMA LIMA DA SILVA RECLAMADO: BAR E LANCHES AUGUSTOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418fc2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. Id 7c5f451: Concedo o prazo suplementar de 15 dias para a reclamante regularizar o polo passivo, sob pena de extinção do processo quanto ao executado falecido JOSE FERNANDES GENUINO DE OLIVEIRA, conforme o disposto no art. 76, § 1º, I, do CPC, trazendo informações sobre o processo de inventário judicial, qualificação do inventariante e dos sucessores. Os valores antes bloqueados do executado falecido acima deverão ser devolvidos à conta bancária onde se realizou a constrição (R$ 15.815,35, em 12/09/2024, BB). Assim, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando informação quanto aos dados bancários da parte JOSE FERNANDES GENUINO DE OLIVEIRA, CPF: 339.167.724-49 (NÚMERO DA AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA CORRENTE E OU POUPANÇA). O procedimento deverá ser comprovado em 10 dias, sob pena de expedição de ofícios. Visando à observância dos princípios da celeridade e economia processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, valerá como Ofício Judicial para o fim supracitado, devendo ser encaminhado por e- mail à: atendimentotrtsp@bb.com.br . Prazo para cumprimento de 05 dias, devendo ser a resposta enviada para: vtsp86@trt2.jus.br. Cumprido o ofício pelo banco, libere-se ao JOSE FERNANDES GENUINO DE OLIVEIRA, CPF: 339.167.724-49 o valor de R$ 15.815,35, em 12/09/2024, BB. Id 9dccbbd: O exequente requer a liberação de valores parciais, mesmo o juízo ainda não garantido. Há de se considerar que a garantia do juízo é tida como um dos pressupostos à interposição de embargos à execução. Assim, o prazo para a oposição deste remédio processual por parte da reclamada se iniciará somente quando o Juízo estiver plenamente garantido e a liberação de valores parciais poderá trazer prejuízos à reclamada, posto que não lhe foi aberta a possibilidade de se manifestar acerca da execução por meio dos embargos. Contudo, há de se considerar também que a exigência acima mencionada tem por objetivo a proteção do credor, a fim de se evitar que sejam opostos pelo devedor embargos meramente protelatórios e que tal proteção não pode se transmutar em obstáculo à satisfação do crédito exequendo. No caso em tela, claras são as dificuldades enfrentadas pelo exequente na percepção do que lhe é devido. Não é justo forçá-lo a aguardar indefinidamente pela garantia do Juízo enquanto há valores depositados nos autos que podem, ainda que de maneira parcial, amenizar seu prejuízo. Desta forma, com o intuito de satisfazer o credor sem prejuízo processual ao devedor, defiro o levantamento dos valores até agora depositados (Id b443181), dos executados SANDRA MARIA BANDEIRA BARROS COSTA, FRANCISCO ASSIS QUEIROZ e ANAIL GONCALVES LIMA. Contudo, preliminarmente, deverá ser notificado o réu SANDRA MARIA BANDEIRA BARROS COSTA, FRANCISCO ASSIS QUEIROZ e ANAIL GONCALVES LIMA (n/p MARIA IDEUZITE MENDES DA SILVA LIMA) para que, querendo, apresente suas razões de embargos no prazo legal, ainda que não garantido o Juízo. Sem manifestação dos executados acima, expeça-se alvará em favor do exequente dos valores (BB): R$10,75 em 12/09/2024 (SANDRA MARIA BANDEIRA BARROS COSTA);R$3.957,00 em 13/09/2024 (SANDRA MARIA BANDEIRA BARROS COSTA);R$382,37, em 11/09/2024 (ANAIL GONCALVES LIMA);R$20,60 em 11/09/2024 (FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ);R$18,00 em 16/09/2024 (FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ);R$139,98 em 17/09/2024 (FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ); Após a expedição de alvará, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, observando aquelas já realizados e infrutíferos, sob pena de sobrestamento dos autos por 2 anos, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SELMA LIMA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014051-07.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - KLEBERSON HIURY DA SILVA ANDRADE, registrado civilmente como Kleberson Hiury da Silva Andrade - Vistos. 1) Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. 2) Recebo a petição de f. 31/33 como emenda da inicial. Anote-se. 3) O autor alega que, há cerca de 05 anos, teria perdido acesso ao perfil na plataforma ré e que este estaria sendo utilizado para praticar ofensas contra conhecidos, na rede social. No entanto, os fatos indicados nos autos não foram devidamente especificados. Não há indicação de quais seriam as alegadas ofensas, quando teriam ocorrido, tampouco contra quem foram direcionadas. Assim, o autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para especificar claramente a causa de pedir e os pedidos, estabelecendo vínculo lógico entre eles, juntando inclusive documentos que entenda necessários. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 413119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003799-03.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.A.G. - R.S.G. - Fl. 122: "Fls. 108/115: Manifeste-se a exequente quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal. Sem prejuízo, manifestem-se ambas as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Após, ao MP. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int.". Ato ordinatório: "Sem prejuízo do quanto acima determinado, e no mesmo prazo, deverá o executado regularizar sua representação processual, juntando procuração nestes autos." - ADV: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 413119/SP), PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP)
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