Fernanda Caroline Ribeiro
Fernanda Caroline Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 413139
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Caroline Ribeiro possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
FERNANDA CAROLINE RIBEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507886-26.2023.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Atentado Violento ao Pudor - A.C.O. - Vistos. Oficie-se ao I.I.R.G.D., T.R.E. e Tribunal de Justiça, comunicando o desfecho dos autos. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de honorários. Tratando-se de sentenciado solto, condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime semiaberto, expeça-se a guia de recolhimento sem expedição de mandado de prisão, com posterior envio ao juízo da execução competente, certificando-se sua distribuição. Ante o valor apurado à folha 202, nos termos do artigo 12, inciso I e parágrafo 1º do Decreto 12.338/2024, combinado com o artigo 1º, inciso II da Portaria MF Nº 75 e com o artigo 1º da Resolução PGE nº 9 de 16/02/2024, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta. Oportunamente, comunique-se o Juízo da execução. Sem prejuízo, regularize eventual pendência na classe do feito, anotação de segredo de Justiça (Comunicado CG 1397/2015), BNMP e IIRGD. Não havendo outras pendências, arquivem-se. P.I.C. Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), FERNANDA CAROLINE RIBEIRO (OAB 413139/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0132513-58.2002.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Entregar] AUTOR: JOSE MARIA DE ABREU CPF: 098.991.368-67 RÉU: SHOPPING BOAT LTDA CPF: 00.925.916/0001-52 e outros DESPACHO Vistos, Expeça-se alvará conforme determinado pelo TJMG. No mais, intime-se a parte exequente para manifestar, em 15 dias, quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentado. Por fim, intime-se a parte executada para manifestar, em 05 dias, quanto ao mandado de id. n. 10489601264. Uberaba, data da assinatura eletrônica. JOSE PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5020802-54.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JUDILENO CORDEIRO VARGENS CPF: 959.373.400-78 RÉU: JOSE MARIA DE ABREU CPF: 098.991.368-67 e outros DECISÃO Vistos. De início, recebo a emenda à exordial de id. n. 10496975768. Incluam-se os executados no polo passivo desta ação. Prosseguindo, o art. 678 do CPC prevê a possibilidade de suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, quando suficientemente provado o domínio ou a posse pelo embargante. Nesse sentido: Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. No caso em testilha, entendo que a documentação juntada é suficiente, por ora, para comprovar o domínio da parte embargante sobre o bem penhorado. Muito embora não tenha sido apresentado contrato de compra e venda e comprovantes de pagamento/depósitos do suposto negócio jurídico, verifica-se a existência de autorização para transferência de propriedade de veículo com assinatura e firma reconhecida, conforme id. n. 10487034600. Dessarte, recebo os embargos para discussão com atribuição de efeito suspensivo tão somente para obstar a continuidade dos atos de expropriação do veículo objeto dos embargos, até o julgamento final desta lide. Contudo, deverá ser mantida a restrição de transferência, a título de garantia, até porque não obsta a utilização pelo embargante. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação principal apensa. Citem-se os embargados para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC. Cumpra-se. Uberaba/MG, 17 de julho de 2025. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001044-53.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - M C Rocha Comércio de Peças e Pneus Ltda Epp - Tendo-se em vista a certidão de trânsito em julgado de fl. 64, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, com observância de que eventual cumprimento de sentença se dará em caráter definitivo. Anoto que, em se tratando de condenação que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, é imprescindível que o requerimento de cumprimento de sentença seja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme disciplinado art. 524 do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDA CAROLINE RIBEIRO (OAB 413139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001254-41.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - G.R.B. - T.R.B. - HOMOLOGO a cessão do crédito dos honorários advocatícios da mencionada patrona, nos exatos termos do contrato de cessão de direitos de crédito (folhas 297/307), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se alvarás: a) Em favor do cessionário THIAGO RIOS BRAZ, para levantamento da integralidade do crédito referente aos honorários advocatícios da Drª Fernanda Caroline Ribeiro, cedido e depositado a folha 310, conforme requerido a folha 316 e 295; b) Em favor do autor, para levantamento no numerário depositado a folha 309, conforme requerido a folha 317, se em termos (verificar procuração e poderes outorgados). No mais, diante dos pagamentos efetuados e da concordância manifestada pela parte autora (folha 317), e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da parte exequente o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu com o seu acolhimento e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe de praxe, inclusive para fim de controle estatísticos. Publique-se e Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO GOMES DE AVILA (OAB 40083/SP), FERNANDA CAROLINE RIBEIRO (OAB 413139/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010286-33.2023.5.15.0052 AUTOR: ANIZIO ALVES DOS SANTOS RÉU: HERACLITO JOSE BORGES CRISTINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6a39b proferido nos autos. Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e dos mais relevantes, porque implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, cabendo ao juiz estimular a solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3.o, §3o, e 139, inciso V, ambos do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, de acordo com o artigo 769 da CLT e considerando, ainda, os termos da Resolução Administrativa n. 12/2014, do E. TRT da 15a Região, em especial em seus artigos 2o e 4o, considerando, finalmente, os termos da Resolução CSJT n. 288/2021, em especial em seu artigo 9o e incisos; Decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação telepresencial para o dia 14/08/2025, às 13h01 horas, esclarecendo que as partes devem estar munidas de dados objetivos que possibilitem a tentativa de conciliação. Considerando que o objetivo principal da audiência é a tentativa de conciliação, as partes pessoalmente ou representadas por preposto ou advogado com poderes especiais outorgados para firmar acordo e compromisso, receber e dar quitação, poderão apresentar documentos úteis ao esclarecimento dos fatos e busca de uma solução razoável e justa, objetivo desta audiência de orientação facilitadora. As informações manifestadas são sigilosas e não constarão do processo como prova ou para qualquer outro fim. Ao(À) reclamado(a) é facultado fazer-se substituir por preposto com poderes para transigir, devendo - se ainda não anexada no Processo Judicial eletrônico (PJe) - ser exibida a carta de preposição por ocasião da audiência. Quando se tratar de pessoa jurídica, também deverá - igualmente se ainda não anexada eletronicamente - ser apresentada cópia atual do ato constitutivo (contrato social). Caso alguma das partes não tenha interesse em participar da audiência de tentativa de conciliação acima agendada, solicita-se a especial atenção em informar a esta Unidade tão logo receba a informação do agendamento da audiência, isto para que seja possível o cancelamento da audiência e o aproveitamento da pauta. Havendo pluralidade de pessoas no polo passivo e ausência de manifestação de desinteresse de todas elas (caso algumas queiram participar e outras não), fica desde já registrado que é dever da parte ausente tomar ciência do quanto havido em sessão, inclusive prazos estipulados, independentemente de nova intimação. Havendo a impossibilidade do patrono de comparecimento à audiência virtual, tal fato deverá ser informado no processo, para que as providências cabíveis e possíveis sejam tomadas. As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no Pje. Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST. Atentem as partes que a audiência envolverá demais práticas relativas à fase de liquidação, além da tentativa de conciliação/mediação. A sessão será realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9o e seus incisos, da Resolução CSJT no 288/2021, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas. Para a participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência neste Cejusc JT Franca, basta acessar o link: (Sala 1) https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87065750005?pwd=SzE2Q2wyYkR5RlBLYjZUdE1HcUZudz09 (ID da reunião: 870 6575 0005 Senha de acesso: 886932) 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Para participar com total interação da audiência presencial, habilitar o áudio e a câmera. Durante a audiência, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas para a intervenção/fala. Procurar acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário designado, lembrando que havendo atraso é porque a audiência anterior ainda não finalizou. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Solicita-se à reclamada que evite participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 8. Ante a modalidade da audiência, observar se estão nos autos cópia do contrato social, procuração, declaração de hipossuficiência, substabelecimento, carta de preposição, bem como documentos de identificação pessoal. 9. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida, deverão comparecer, no horário aprazado, na Justiça do Trabalho, aguardar próximo às dependências do CEJUSC Franca, situado na Rua José Marques Garcia, 675, Cidade Nova, Franca/SP, CEP 14.401-080 (próximo ao Hospital Psiquiátrico Allan Kardec). 10. Por fim, se todas as tentativas de conciliação resultarem frustradas, na mesma sessão haverá tramitação neste processo, com todos os procedimentos de agilização, isto com o escopo de imprimir celeridade aos processos. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. Nossa equipe encontra-se à disposição: 1. Em sala virtual de espera, que funcionará somente durante a realização das audiências, com a utilização do link da sessão; 2. Pelo endereço eletrônico cejusc.franca@trt15.jus.brÓrgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2025 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERACLITO JOSE BORGES CRISTINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010286-33.2023.5.15.0052 AUTOR: ANIZIO ALVES DOS SANTOS RÉU: HERACLITO JOSE BORGES CRISTINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6a39b proferido nos autos. Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e dos mais relevantes, porque implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, cabendo ao juiz estimular a solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3.o, §3o, e 139, inciso V, ambos do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, de acordo com o artigo 769 da CLT e considerando, ainda, os termos da Resolução Administrativa n. 12/2014, do E. TRT da 15a Região, em especial em seus artigos 2o e 4o, considerando, finalmente, os termos da Resolução CSJT n. 288/2021, em especial em seu artigo 9o e incisos; Decide este Juízo agendar sessão de conciliação/mediação telepresencial para o dia 14/08/2025, às 13h01 horas, esclarecendo que as partes devem estar munidas de dados objetivos que possibilitem a tentativa de conciliação. Considerando que o objetivo principal da audiência é a tentativa de conciliação, as partes pessoalmente ou representadas por preposto ou advogado com poderes especiais outorgados para firmar acordo e compromisso, receber e dar quitação, poderão apresentar documentos úteis ao esclarecimento dos fatos e busca de uma solução razoável e justa, objetivo desta audiência de orientação facilitadora. As informações manifestadas são sigilosas e não constarão do processo como prova ou para qualquer outro fim. Ao(À) reclamado(a) é facultado fazer-se substituir por preposto com poderes para transigir, devendo - se ainda não anexada no Processo Judicial eletrônico (PJe) - ser exibida a carta de preposição por ocasião da audiência. Quando se tratar de pessoa jurídica, também deverá - igualmente se ainda não anexada eletronicamente - ser apresentada cópia atual do ato constitutivo (contrato social). Caso alguma das partes não tenha interesse em participar da audiência de tentativa de conciliação acima agendada, solicita-se a especial atenção em informar a esta Unidade tão logo receba a informação do agendamento da audiência, isto para que seja possível o cancelamento da audiência e o aproveitamento da pauta. Havendo pluralidade de pessoas no polo passivo e ausência de manifestação de desinteresse de todas elas (caso algumas queiram participar e outras não), fica desde já registrado que é dever da parte ausente tomar ciência do quanto havido em sessão, inclusive prazos estipulados, independentemente de nova intimação. Havendo a impossibilidade do patrono de comparecimento à audiência virtual, tal fato deverá ser informado no processo, para que as providências cabíveis e possíveis sejam tomadas. As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no Pje. Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST. Atentem as partes que a audiência envolverá demais práticas relativas à fase de liquidação, além da tentativa de conciliação/mediação. A sessão será realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9o e seus incisos, da Resolução CSJT no 288/2021, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas. Para a participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência neste Cejusc JT Franca, basta acessar o link: (Sala 1) https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87065750005?pwd=SzE2Q2wyYkR5RlBLYjZUdE1HcUZudz09 (ID da reunião: 870 6575 0005 Senha de acesso: 886932) 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Para participar com total interação da audiência presencial, habilitar o áudio e a câmera. Durante a audiência, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas para a intervenção/fala. Procurar acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário designado, lembrando que havendo atraso é porque a audiência anterior ainda não finalizou. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Solicita-se à reclamada que evite participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 8. Ante a modalidade da audiência, observar se estão nos autos cópia do contrato social, procuração, declaração de hipossuficiência, substabelecimento, carta de preposição, bem como documentos de identificação pessoal. 9. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida, deverão comparecer, no horário aprazado, na Justiça do Trabalho, aguardar próximo às dependências do CEJUSC Franca, situado na Rua José Marques Garcia, 675, Cidade Nova, Franca/SP, CEP 14.401-080 (próximo ao Hospital Psiquiátrico Allan Kardec). 10. Por fim, se todas as tentativas de conciliação resultarem frustradas, na mesma sessão haverá tramitação neste processo, com todos os procedimentos de agilização, isto com o escopo de imprimir celeridade aos processos. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. Nossa equipe encontra-se à disposição: 1. Em sala virtual de espera, que funcionará somente durante a realização das audiências, com a utilização do link da sessão; 2. Pelo endereço eletrônico cejusc.franca@trt15.jus.brÓrgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2025 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANIZIO ALVES DOS SANTOS
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