Michel Scaff Junior

Michel Scaff Junior

Número da OAB: OAB/SP 413180

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TJCE, TJAL
Nome: MICHEL SCAFF JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003437-37.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - YSA Operadora de Viagens e Turismo Ltda - Optur - Vistos. Tendo em vista que não houve o pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte requerente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Observo, desde já, que se trata de início da fase de cumprimento de sentença, de modo que deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP)
  2. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CRISTIANE REIS DE AMORIM BASÍLIO (OAB 7382/AL), ADV: CRISTIANE REIS DE AMORIM BASÍLIO (OAB 7382/AL), ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP) - Processo 0715340-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LITSATIVA: B1Marlene de Souza LimaB0 - AUTORA: B1Marluce Lima de SouzaB0 - RÉU: B1Vp Viagens e Turismo Ltda (voupra.com)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 65-88), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000975-95.2023.8.26.0590 (processo principal 1006995-22.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Arras ou Sinal - Menezes Niebuhr Advogados Associados - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o exequente o recolhimento das custas de desarquivamento do processo no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,87). Após, desarquivem-se os autos e tornem-me para apreciação do pedido de fls. 111/117 e 120/122. Intime-se. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000740-48.2023.8.26.0358 (processo principal 1000878-95.2023.8.26.0358) - Relatório Falimentar - Concurso de Credores - Laspro Consultores Ltda, Esta Rep P Oreste Nestor de Souza Laspro - Graneleiro Transportes Rodoviarios Ltda - Banco Rendimento Sa - - Scania Banco S.a. - - Banco ABC Brasil S.A. - - Scania Administradora de Consórcios Ltda. - - Viterra Brasil S.A. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Ônix Prime - - Maggi Caminhões Limeira Ltda. - - Lapônia Sudeste Ltda - - Santos & Santos Auto Mecanica Ltda - - BCR Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multissetorial LP - - GLOBAL SECURITIZADORA S/A - - Sb Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Lecca Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - - Anchieta Peças Distribuidora de Peças para Cominhões e Onibus Ltda - - Rodobens Veículos Comerciais Cirasa S.A. - - Escandinavia Veículos Ltda - - COTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEÍCULOS LTDA - - SRM EXODUS PME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS - - Nova Srm Administração de Recursos e Finanças S.a. - - José Roberto Ferreira - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Premier Capital - - Alan Kléber da Silva Francisco - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp - - Fidc Não Padronizados Hope - - Flowinvest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - - América Truck Transportes Ltda - - Olam Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Banco CNH Industrual Capital S.A. - - Novelis do Brasil Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Asia Lp - - Pirasa Veiculos Ltda - - HEMERA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Premier Capital - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Premier Capital - - Fundo de Investimento Em Direitos Empírica Goal One - - RDF- Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - BCR Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multissetorial LP - - Bancred – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - - Banco Paccar S/A - - Phg Comercio de Pneus e Serviços Ltda - Epp - - Banco Volvo Brasil S/A - - Artemus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Ônix Prime - - Alan Kléber da Silva Francisco - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Ônix Prime - - Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - - Gpr Pinheiro & Rinaldo Capital S/A - - Gpr Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Phg Comercio de Pneus e Serviços Ltda - Epp - - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - - Multibank Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Valorem Fundo de Investimento em Direito Creditório Multisetorial - - Socopa Sociedade Corretora Paulista Sa - - Andaluz Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - Appaloosa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Upper Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios ("fundo Upper") - - MASTER S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, - - B8 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - - Pv8 Peças para Ar Condicionado Automotivo Ltda - - COTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEÍCULOS LTDA., - - Escandinavia Veículos Ltda - - Maggi Administradora de Consórcios Ltda - - Rodobens Veículos Comerciais Cirasa S.A. - - Anchieta Peças Distribuidora de Peças para Cominhões e Onibus Ltda - - Lecca Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - - Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - - Santos & Santos Auto Mecanica Ltda - - Banco Rendimento Sa - - Cpx Distribuidora S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Valecred - - BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - - Calderari & Calderari Ltda - Me - - Sompo Consumer Seguradora S/A - - Sompo Seguros S.A - - Sales Equipamentos e Produtos de Higiene Profissional Ltda - - Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda - - Cpx Distribuidora S/A - - Banco Rendimento Sa - - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - - Fortbras Autopeças S/A - - Atacado Uniao Ltda - - Eskelsen Super Recap de Pneus Comércio e Serviços Eireli. - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros - Manifeste-se a administradora judicial acerca da petição e dos documentos de fls. 869/8708. - ADV: RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), JOAO LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB 200957M/G), PEDRO FRANCISCO BARBOZA (OAB 282216/SP), MARIA FERNANDA VIEIRA BRUNO (OAB 273865/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JOSIÉLE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), JOAO LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB 200957M/G), MARIA FERNANDA VIEIRA BRUNO (OAB 273865/SP), PEDRO FRANCISCO BARBOZA (OAB 282216/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), PATRICIA COSTA ABID (OAB 227763/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JEAN COLIN TALAVERA (OAB 230741/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNA NATALE (OAB 345381/SP), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 481709/SP), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 481709/SP), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 481709/SP), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 481709/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), FABIANO DE CASSIO BOCALON (OAB 383015/SP), CLEBER LEANDRO RODRIGUES (OAB 282054/SP), AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO MARQUES (OAB 320395/SP), JOÃO PAULO PALISSARI (OAB 452455/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), LEONARDO LOUREIRO BASSO (OAB 425820/SP), AMANDA CRISTINA TORRACA (OAB 340667/SP), MATHEUS DE BRITO PEREIRA (OAB 426063/SP), MATHEUS DE BRITO PEREIRA (OAB 426063/SP), SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB 324505/SP), SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB 324505/SP), JÉSSICA DE SOUSA NUNES FERNANDES (OAB 425690/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), FABIANO DE CASSIO BOCALON (OAB 383015/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), DENISE DE OLIVEIRA (OAB 148205/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI VIEIRA (OAB 116295/SP), ANDRE LAWALL CASAGRANDE (OAB 50866/PR), ANDRE LAWALL CASAGRANDE (OAB 50866/PR), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP), APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JULIE EMILY SILVA LEITE (OAB 29810MT/), THAMIRES PARRON PARRON MAYER (OAB 29540MT/), NELSON SARAIVA DOS SANTOS (OAB 7720/B/MT), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004572-84.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ederson Pinho Biagio - VP Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Concedo prazo de 5 dias para que o autor traga aos autos o resultado do processo de chargeback, esclarecendo se houve ou não o estorno definitivo da compra, após a contestação, conforme informado pela ré a fls. 230, sob pena de preclusão. Int.. - ADV: LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012567-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1102633-97.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados - Wilmara Franco de Souza Griz - - Erika Sitta Sozzo Griz - Ciência ao exequente. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP), ALAN GOMES SANCHES (OAB 94191/PR), SAMUEL BASTISTA GUIRAUD (OAB 50785/PR), LUCAS JOSÉ NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB 57849/PR), ANSELMO SANTAROZA (OAB 95725/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009921-07.2023.8.26.0477 (processo principal 1004989-95.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Menezes Niebuhr Advogados Associados - Vistos. Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r. Decisão, por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes e julgamento do remédio, tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Dada atribuição de efeito suspensivo parcial, quanto ao levantamento aguarde-se o julgamento do remédio. Int. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP)
  8. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0285403-39.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Laboratório Bucky Proteses e Teconologia Ltda - Apte/Apdo: Dental Cremer Produtos Odontológicos S.a. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 25 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Michel Scaff Junior (OAB: 413180/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR)
  9. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS     RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3002421-48.2023.8.06.0167 RECORRENTE: FRANCISCA LIVIA SOUZA DE PAULO RECORRIDO: VP VIAGENS E TURISMO LTDA JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO         DESPACHO    Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea a, incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021 e 01/2025 e da Portaria n. 01/2025 da 1ª Turma Recursal do Ceará, disponibilizada no Dje em 30/04/2025, edição n. 3532. Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 21 de julho de 2025, às 09h30, e término no dia 25 de julho de 2025, às 23h59. Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam as partes cientificadas das seguintes advertências: I) Os(As) advogados(as) que desejarem apresentar sustentação oral ou requerer a realização de julgamento em sessão telepresencial (ressaltando-se que não há sustentação oral em embargos de declaração) deverão, até dois dias úteis antes da data de início da sessão virtual, protocolar petição eletrônica nos próprios autos, requerendo a exclusão do processo da referida sessão (art. 44, incisos III, IV e §1º); II) Os feitos retirados da pauta de julgamento virtual serão automaticamente incluídos na sessão presencial/telepresencial subsequente, designada para o dia 15/09/2025, independentemente de nova publicação (art. 44, incisos III, IV e §2º). Os causídicos que manifestarem interesse na realização de sustentação oral deverão efetuar a inscrição até as 18h00 do dia útil anterior à sessão, mediante envio de e-mail para sejudpg.turmasrecursais@tjce.jus.br, e protocolar o substabelecimento correspondente nos autos antes da sessão, conforme disposto na Resolução nº 10/2020 do TJCE, publicada no DJe de 05/11/2020. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de junho de 2025. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44. Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta.
  10. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ   TRIBUNAL DE JUSTIÇA   19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230  Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens)     PROCESSO N. º: 3000002-35.2023.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTOEndereço: RUA 02, 72, PLANALTO MIRASSOL, ITAPERY, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-220 REQUERIDO (A)(S): Nome: VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPPEndereço: Avenida Luís Viana Filho, 13223, HANGAR BUSINESS PARK, Torre 4, 3 Andar, Sl 301/320, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41500-300 VALOR DA CAUSA: R$ 2.380,09   DESPACHO   Trata-se de pedido de execução de título executivo judicial. Este magistrado adota o entendimento expresso no enunciado n. 09 do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará, aprovado no dia 11 de outubro de 2019, cuja ata foi publicada no DJE de 13 de novembro de 2019, com o seguinte teor: A incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.   Esclareça-se, desde já, o seguinte: 01 - A multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015, somente será devida depois que o executado deixar escoar o prazo de quinze dias úteis, contados da sua intimação, sem efetuar o pagamento voluntário do débito. A intimação específica do devedor para tal finalidade deverá ser realizada, preferencialmente, pelo sistema PJE, e, na sua impossibilidade ou sendo mais ágil, por qualquer outro meio idôneo, não havendo necessidade de intimação pessoal.   02 - Não são cabíveis honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais. Os referidos honorários somente são devidos em caso de sucumbência reconhecida pela Turma Recursal, em sede de julgamento de recurso inominado, ou, pelo juiz, exclusivamente no caso de condenação por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Não se configurando nenhuma destas situações, a inclusão de verba honorária será automaticamente excluída, independentemente de manifestação das partes, por se tratar de norma de ordem pública que se extrai diretamente do art. 55, da Lei 9.099/95, não se aplicando a parte final do §1º, do art. 523, do CPC, em respeito ao princípio hermenêutico da especialidade, evidenciado pelo brocardo latino lex specialis derogat legem generalem.   Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima. Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia integral do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95. Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.   Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos.   Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.   Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.   Fortaleza, data da assinatura eletrônica.   Elison Pacheco Oliveira Teixeira   Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais  (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB )
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