Stephany Mary Ferreira Regis Da Silva
Stephany Mary Ferreira Regis Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 413181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephany Mary Ferreira Regis Da Silva possui 86 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP
Nome:
STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003077-07.2024.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.L.B.S. - H.L.M.E. - Vistos. Fl. 369: aguarde-se. Int. - ADV: JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002964-48.2024.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Fls. Retro: Defiro o pedido formulado pela parte autora e converto esta Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução de Título Extrajudicial, procedendo a serventia às necessárias anotações e retificações junto ao Sistema SAJ. 1. Após, recolhidas as diligências necessárias, informado o endereço atualizado da parte executada e atualizado o débito, expeça-se o necessário, conforme requerido (mandado ou carta ar), para citação do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Intime-se. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000096-57.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO FIDIS S.A. - - BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Roberto Jy Mien Tsau - - João Moreira da Silva e outros - Vistos. 1)Por ora, defiro pesquisas em nome da parte executada e busca de ativos/patrimônio. Autorizo a parte interessada a diligenciar diretamente pelos meios próprios (CRI, ARISP (diretamente pela internet: ), Censec, também via internet, lista telefônica de empresas concessionárias de serviços públicos, órgãos de crédito (exceto convênio TJSP/SERASAJUD, realizado por via eletrônica), Posto Fiscal (pesquisa/bloqueio/transferência de crédito de devolução de nota fiscal), IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos e privados com acesso de bancos de dados ou ainda qualquer entidade ou empresas que a parte executada tenha registro de bens materiais ou imateriais, créditos ou valores a receber, devendo instruir seu requerimento com documentos essenciais, além de cópia da presente decisão-alvará-ofício e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, por correio ou endereço eletrônico, a fim de agilização. Resposta necessária somente na hipótese de ser positiva para existência de informes de bens, valores ou créditos passíveis de penhora. 2) Tendo em vista eventual existência de dados, aplicações e recursos de titularidade da parte devedora-executada em empresas, entidades ou fundos não abrangidos pelo Sistema do Sisbajud, chamadas fintechs e empresas global accounts, corretoras de criptomoedas, operadoras de cartão e meios de pagamento, bem como créditos liberados e passíveis de levantamento de FGTS, PIS/PASEP, SUSEP, CNSeg, VGBL/PGBL/FAPI (exceto valores impassíveis de levantamento conforme norma/regime próprios a ser informado em resposta), empregadora/PLR, serve a presente como decisão-alvará-ofício judicial para ser apresentado a estas empresas com dados de sigilo, devendo instruir seu requerimento com documentos essenciais, além de cópia da presente decisão-alvará-ofício judicial, visando pesquisa, bloqueio e transferência a disposição destes autos de eventuais valores em nome da parte executada até que alcançado o valor total do débito e mencionar que eventual resposta positiva deverá ser encaminhada direta e imediatamente a este Juízo, por correio ou endereço eletrônico, a fim de agilização. Somente após, em caso de recusa comprovada e esgotados as tentativas de localização, será a hipótese de apreciação. Resposta necessária somente na hipótese de ser positiva para existência de informes de bens, valores ou créditos passíveis de penhora. O presente fica dispensado em relação às instituições já abrangidas cujas pesquisas devem ser feitas pelo sistema Sisbajud, tais como, B3 (BMFBovespa, CBLC, Bovespa, BMF, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA (conforme Comunicado TJSP CG nº 148/2019 - Ofícios Circulares CNJ 018 e 063), procedendo-se apenas pela via eletrônica, vedado encaminhamento físico. Dispensado ainda em relação a Previc pois a autarquia não tem essa informação de valores. 3) Decorrido prazo de resposta legal/requerido ou em caso de recusa comprovada e esgotadas tentativas de localização, vale a presente como decisão-alvará-ofício para fins de iniciativa de colaboração da parte e celeridade processual, exceto caso de isenção legal, parte beneficiária da Justiça Gratuita ou hipótese de ser diligenciado diretamente pelo Ofício Judicial. Realizada a transferência de valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. 4) Feito em fase de execução/cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado da decisão e o transcurso do prazo de pagamento sem quitação do débito, caso seja requerido e, se necessário for, com recolhimentos devidos, expeça-se certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º e artigo 517, §1º e §2º, todos do Código de Processo Civil. Ainda, se requerido pela parte, defiro inclusão em cadastro de inadimplentes. Proceda-se em relação ao convênio TJSP/SPC/SERASA conforme Comunicados TJSP CG 1413/2016 e CG 2632/2017. Expeçam-se ofícios on line. Caso não acessível nos autos e visando agilização de cumprimento e celeridade processual, informe a parte interessada os seguintes dados, procedendo-se na forma eletrônica obrigatória no sistema do SERASAJUD: a)data de inclusão, b)vencimento da dívida, c)data da inadimplência, d)valor, e)comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014, exceto caso de isenção legal ou parte beneficiária da Justiça Gratuita. Para ofícios SPC/SERASA a z. serventia encaminhará exclusivamente via sistema eletrônico. Recomendado que os senhores advogados não protocolizem os ofícios físicos, conforme Comunicado TJSP CG nº 2632/2017. 5) Esgotadas as diligências mais frutíferas anteriores, pedidos outros serão analisados oportunamente. 6) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 308730/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), MICHELLY CRISTINA ALVES NOGUEIRA TALLEVI (OAB 40863/PR), MARGARETH MITIE HASHIMOTO KUAMOTO (OAB 142389/SP), FRANCIELE A. NATEL GLASER DA SILVA (OAB 50586/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003504-03.2025.8.26.0428 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - P. - Cumpra-se o requerimento, procedendo-se à busca e apreensão do bem, em regime de urgência. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como mandado a ser cumprido como urgente-plantão. Bens: 1) CAMINHAO TRATOR DAF XF 530 A FTT 6x4, 22/22, CHASSI 98PTTH430NB124071, RENAVAM 01300369571, PLACA REV9D23 Contrato 358560020 2) CAMINHAO TRATOR DAF XF 530 A FTT 6x4, 22/22, CHASSI 98PTTH430NB126604, RENAVAM 01320331855, PLACA SGO3F27 Contrato 733890008 4) CAMINHAO TRATOR DAF XF 530 A FTT 6x4, 23/23, CHASSI 98PTTH430PB134976, RENAVAM 01343670869, PLACA GEQ4F76 . Expeça-se folha de rosto de mandado. Após o prazo de 30 dias do cumprimento, arquivem-se aos presentes autos, anotando-se a extinção. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002635-43.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Cnh Capital S/A - Vistos. Fls. 142/146: Recebo e acolho os embargos de declaração, tornando sem efeito a sentença de fls. 138/139. Fls. 135/137; Defiro o sobrestamento do feito, com fundamento no artigo 313, II, do Código de Processo Civil. Considerando que o vencimento da última parcela estava previsto para o dia 23/06/2025, diga a parte autora, em cinco dias, se houve cumprimento do acordo, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002635-43.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Cnh Capital S/A - Vistos. Fls. 142/146: Recebo e acolho os embargos de declaração, tornando sem efeito a sentença de fls. 138/139. Fls. 135/137; Defiro o sobrestamento do feito, com fundamento no artigo 313, II, do Código de Processo Civil. Considerando que o vencimento da última parcela estava previsto para o dia 23/06/2025, diga a parte autora, em cinco dias, se houve cumprimento do acordo, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002267-91.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.L.B.S. - Vistos. Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 2684/2023 (dje de 31.01.2023), calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por ÓRGÃO e CPF/CNPJ, atentando-se que o valor para ordens reiteradas de bloqueio (teimosinha) via SISBAJUD, quando solicitadas, é de 03 UFESPs. Prazo: 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)