Ailton Fernandes
Ailton Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 413188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ailton Fernandes possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
AILTON FERNANDES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007839-55.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Aços Granjo Comercial Ltda. - Carlos Andre de Sousa e outro - Vistos. Fls. 225/232: Manifeste-se a parte credora em 10 dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: AILTON FERNANDES (OAB 413188/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000345-53.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Roberta Benedetti Zanoto - - Valter Dias Ribeiro - Rosimary Baggio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel residencial situado na Avenida Jorge Mahfuz, nº 51, Jardim Itanhaém, Itanhaém/SP, inscrito na matrícula nº 016.033.004.0000.000822; DETERMINAR a alienação judicial do referido imóvel em hasta pública, após prévia avaliação a ser realizada em fase de liquidação de sentença; e CONDENAR a ré ROSIMARY BAGGIO ao pagamento de aluguel mensal aos autores, correspondente a 50% do valor locativo de mercado do imóvel, a ser apurado em fase de liquidação. O produto da venda deverá ser repartido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os autores e 50% (cinquenta por cento) para a ré. Fica assegurado à ré o direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições. Os aluguéis são devidos desde a data da citação (13/02/2025) até a efetiva desocupação ou alienação do bem. Os valores vencidos deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada vencimento. Fica autorizada a compensação de tais valores com o quinhão a que a ré tem direito na venda do imóvel. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (valor da cota-parte dos autores somado ao valor dos aluguéis vencidos e vincendos), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça que ora defiro à requerida, ante a ausência de impugnação específica e documentos que infirmem sua declaração de hipossuficiência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MAICIRA GALLUCCI LOPES (OAB 499796/SP), AILTON FERNANDES (OAB 413188/SP), MAICIRA GALLUCCI LOPES (OAB 499796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003748-71.2025.8.26.0161 (processo principal 1007851-75.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Maria Vilma Gomes da Silva - - Ricardo Gomes Chiazza - - Camila Gomes Chiazza - - Carolina Gomes Chiazza - Cleber Monteiro Merlin - - Geice Rita de Arruda - - Jc Gonçalves Imóveis - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de execução de honorários de sucumbência, em razão da Lei nº 15.109/2025, fica o exequente dispensado ao adiantamento das custas no importe de 2% (dois por cento) do valor do débito, que serão arcados pela parte executada. Anote-se. Valor do débito dos executados: Cleber Monteiro Merlin e Geice Rita de Arruda: R$ 60.043,12 (Sessenta mil e quarenta e três reais e doze centavos) em (maio/2025). Valor do débito do executado: JC Gonçalves: R$ 60.043,12 (Sessenta mil e quarenta e três reais e doze centavos) em (maio/2025). Custas processuais referente ao processo principal (condenação solidária) : R$ 4.110,93: (Quatro mil, cento e dez reais e noventa e três centavos) em (maio/2025). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP), AILTON FERNANDES (OAB 413188/SP), AILTON FERNANDES (OAB 413188/SP), AILTON FERNANDES (OAB 413188/SP), ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP), ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP), ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048796-81.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1074064-91.2019.8.26.0100) (processo principal 1074064-91.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - Julia Caprioli - S.E.C. - Vistos. 1 - Anote-se que o Ministério Público declinou de atuar no feito. 2 - Regularize-se a representação processual da exequente, no prazo de 15 dias, tendo em vista que atingiu a maioridade. Intime-se. - ADV: AILTON FERNANDES (OAB 413188/SP), RENATO GOMES STERMAN (OAB 113817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009527-17.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alexandre Elias Fernandes - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alpha Ltda - Me - 1. Fls. 196/200: Para homologação, apresente o acordo assinado pelas partes no prazode 05 (cinco) dias. 2. Nos termos do art. 1098, §§ 5° e 6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos casos de gratuidade da justiça ou do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o pagamento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3. Assim, considerando a procedência ou parcial procedência dos pedidos e o trânsito em julgado do processo, sendo que à parte autora foi concedido o benefício da gratuidade de acesso à justiça ou o diferimento do recolhimento, providencie a zelosa serventia o cálculo de todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite do feito, certificando-se. 4. Após, intime-se a parte vencida via publicação no Diário da Justiça Eletrônico para providenciar o pagamento, no prazo de 60 dias. 5. Comprovada o recolhimento, expeça-se certidão de quitação de custas. Na inércia, emita-se certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: AILTON FERNANDES (OAB 413188/SP), THAIS CRISTINA DA CONCEIÇÃO LIMA DIAS (OAB 431106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004930-92.2025.8.26.0161 (processo principal 1000563-08.2025.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria Lais de Sousa Farias - Intime-se o executado para a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Intime-se, ainda, para que, na forma do artigo 513 §2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Int. - ADV: AILTON FERNANDES (OAB 413188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048796-81.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1074064-91.2019.8.26.0100) (processo principal 1074064-91.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - Julia Caprioli - S.E.C. - Vistos. 1 - Anote-se que o Ministério Público declinou de atuar no feito. 2 - Regularize-se a representação processual da exequente, no prazo de 15 dias, tendo em vista que atingiu a maioridade. Intime-se. - ADV: AILTON FERNANDES (OAB 413188/SP), RENATO GOMES STERMAN (OAB 113817/SP)
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