Cleiton Meneses Dos Santos Pimentel

Cleiton Meneses Dos Santos Pimentel

Número da OAB: OAB/SP 413206

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleiton Meneses Dos Santos Pimentel possui 398 comunicações processuais, em 277 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMS, TJCE, TJRO e outros 20 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 277
Total de Intimações: 398
Tribunais: TJMS, TJCE, TJRO, TJGO, TRF1, TJSP, TJPA, TJAL, TRF3, TJPR, TJAC, TJRJ, TJES, TJSE, TJPE, TJBA, TJRN, TJSC, TJMT, TJMG, TJMA, TJRS, TJDFT
Nome: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL

📅 Atividade Recente

56
Últimos 7 dias
237
Últimos 30 dias
378
Últimos 90 dias
398
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (346) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 398 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002384-18.2025.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Wallison Pereira Moura - Vistos. Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço atualizado, tendo em vista que o documento apresentado à fl. 11 tem como data de referência novembro de 2024. Caso não possua comprovante em seu próprio nome, deverá juntar comprovante de endereço acompanhado de declaração que ateste sua residência, feita pela pessoa constante no comprovante, sob as penas da Lei. Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008623-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Labieno Thiago Filho - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028760-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Dorival dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002733-24.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Osmani Mendez Acosta - Vistos. O art. 1º do Provimento CSM nº 2.660/2022 criou "Núcleos de Justiça 4.0" especializados em razão da matéria, podendo abranger uma ou mais regiões administrativas. Ali ficou estabelecido que a oposição à tramitação do feito nesta unidade judiciária especializada deveria ser expressa: "Art. 6º. A escolha do "Núcleo de Justiça 4.0" pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo." Considerando o Comunicado Conjunto nº 372/2024 (Processo CPA nº 2021/41774), determino a redistribuição do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 -DETRAN/TRÂNSITO. Por sua vez, por meio da Portaria Conjunta nº 10.135/2022, a competência do Núcleo foi ampliada para abranger todas as Comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária, na forma da Portaria Conjunta nº 10.448/2024: "Art. 1º. Fica ampliada, a partir de 10 de junho 2024, a competência territorial do "1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, para englobar todas as Comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária, na forma do artigo 2º do Provimento Conjunto nº 2.660/2022. Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, alterar o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.135/2022, que passa a contar com a seguinte redação: "Art. 2º. O "1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ter competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre todo o território da Capital e da Grande São Paulo, compreendido pelas Comarcas que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária (Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo Capital, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista)." (Grifo meu). Diante do acima exposto, estando esta Comarca abrangida pela competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0" relativo às demandas de trânsito, determino a redistribuição deste autos àquele Núcleo. Remetam-se os autos ao Distribuidor para que providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024565-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Carlos Vieira André de Aquino - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que o requerido Detran/SP retifique o cadastro do veículo de placas DCL3309, para excluir o nome da parte autora da sua propriedade para todos os fins, a contar de 11/04/2025, com anotação de bloqueio total, nos termos da fundamentação supra. Via desta decisão devidamente assinada valerá como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC). Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026398-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Everton de Sa Tavares - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP)
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