Diego Roberto De Souza

Diego Roberto De Souza

Número da OAB: OAB/SP 413211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Roberto De Souza possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: DIEGO ROBERTO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011316-25.2024.5.15.0099 AUTOR: JESSICA SILVERIO RÉU: YORK ORIGINAL FRANGO CROCANTE II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5363c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO A inércia na liquidação deve atrair a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Desse modo, reitere-se a intimação da parte autora para apresentação de cálculo no prazo de 30 dias. Exaurido o referido prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos pelo prazo de dois anos. Transcorrido o biênio sem qualquer ato das partes no sentido de liquidar o processo, venham os autos conclusos para declaração da prescrição da execução.   Intime-se a parte autora.   Intime-se o reclamante, diretamente, por carta registrada. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVERIO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011316-25.2024.5.15.0099 AUTOR: JESSICA SILVERIO RÉU: YORK ORIGINAL FRANGO CROCANTE II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5363c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO A inércia na liquidação deve atrair a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Desse modo, reitere-se a intimação da parte autora para apresentação de cálculo no prazo de 30 dias. Exaurido o referido prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos pelo prazo de dois anos. Transcorrido o biênio sem qualquer ato das partes no sentido de liquidar o processo, venham os autos conclusos para declaração da prescrição da execução.   Intime-se a parte autora.   Intime-se o reclamante, diretamente, por carta registrada. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YORK ORIGINAL FRANGO CROCANTE II LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009476-15.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1002876-58.2017.8.26.0019) (processo principal 1002876-58.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - C.S.C. - W.A.S. - providencie o exequente o recolhimento da taxa de 01 UFESP, na guia FEDTJ, cód. 434-1. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), BETÂNIA MARQUES DE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 332114/SP), DIEGO ROBERTO DE SOUZA (OAB 413211/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016560-97.2022.8.26.0114 (processo principal 1024608-33.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Batista Ribeiro de Carvalho - Dayana Marcos Vit Nicolini - Vistos. Fls. 93/94: Indefiro o pedido. Eventual inércia da parte exequente, que não ocorreu, não enseja a extinção do feito, consoante artigo 924 do CPC, mas tão somente seu arquivamento provisório. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 14 de fevereiro de 2025. - ADV: DIEGO ROBERTO DE SOUZA (OAB 413211/SP), ELI MACIEL DE LIMA (OAB 285400/SP), DIEGO ROBERTO DE SOUZA (OAB 413211/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016560-97.2022.8.26.0114 (processo principal 1024608-33.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Batista Ribeiro de Carvalho - Dayana Marcos Vit Nicolini - Vistos. Fls. 93/94: Indefiro o pedido. Eventual inércia da parte exequente, que não ocorreu, não enseja a extinção do feito, consoante artigo 924 do CPC, mas tão somente seu arquivamento provisório. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 14 de fevereiro de 2025. - ADV: DIEGO ROBERTO DE SOUZA (OAB 413211/SP), ELI MACIEL DE LIMA (OAB 285400/SP), DIEGO ROBERTO DE SOUZA (OAB 413211/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004758-74.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.A.S. - Vistos. A competência da Vara da Família e Sucessões é determinada pelo art. 37 do Decreto-Lei Complementar nº 3/1969. O pedido limita-se à alteração do nome da genitora da autora no seu assento de nascimento, sem alteração do estado civil ou da filiação Não se enquadra, pois, nas hipóteses da competência da Vara Especializada. Nesse sentido: "Direito Processual Civil. Conflito de Competência. Retificação de Registro Civil. Competência da Vara Cível. I.Caso em Exame. 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões e o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, nos autos de ação de retificação de certidão de óbito, visando corrigir o estado civil da falecida, que constou como divorciada, mas era separada judicialmente. II.Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação de retificação de certidão de óbito, se do Juízo de Família e Sucessões ou do Juízo Cível, considerando a natureza do pedido. III.Razões de Decidir. 3. A ação de retificação de assento é procedimento de jurisdição voluntária, destinada à correção de informações cuja imprecisão possa ser constatada de forma evidente, conforme artigo 109 da Lei nº 6.015/1973. 4. O pedido formulado pelos autores busca apenas a retificação formal da certidão de óbito, sem discussão sobre questões de estado civil, razão pela qual deve ser apreciado pelo juízo cível, nos restritos limites da sua competência, com base nos documentos apresentados. IV.Dispositivo e Tese. 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado, a 7ª Vara Cível da Comarca de Santos. Tese de julgamento:1. A competência para ações de retificação de registro civil para correção de erro formal, quando não envolvem questões de estado da pessoa, é do Juízo Cível, em processo de jurisdição voluntária. Legislação Citada: CPC, art. 66, II; Lei nº 6.015/1973, art. 109. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível nº 0042954-27.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho, Câmara Especial, j. 03.02.2025; TJSP, Conflito de competência cível nº 0038280-40.2023.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 27.02.2024" (TJSP; Conflito de competência cível 0018041-44.2025.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santos -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025); "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I.Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 2ª Vara de Família e Sucessões e a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, nos autos de ação de retificação de registro civil. II.Questão em Discussão 2. Determinar a competência para julgar a ação de retificação de registro civil, considerando que não envolve questões de estado da pessoa ou de Direito de Família. III.Razões de Decidir 3. A ação de retificação de registro civil que busca apenas a correção de erro material sem repercussão no estado da pessoa, não se insere na competência das Varas de Família e Sucessões, conforme o artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. 4. Precedentes da Câmara Especial indicando que a competência para tais ações é do Juízo Cível, quando não há alteração do estado de filiação ou questões de Direito de Família. IV.Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, suscitado. Tese de julgamento:1. A competência para ações de retificação de registro civil que não envolvem estado da pessoa é do Juízo Cível" (TJSP; Conflito de competência cível 0003937-47.2025.8.26.0000; Relator (a):Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025); e, "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COMPETÊNCIA DECLARADA. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência referente à Ação de Retificação de Registro Público, onde a autora busca a exclusão do sobrenome paterno e correção da grafia do nome da genitora. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação de retificação de registro civil, considerando que não envolve questões de estado da pessoa. III. Razões de Decidir As pretensões da inicial não se inserem na competência das Varas de Família e Sucessões, conforme o artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. O pedido de supressão do patronímico paterno não compromete a filiação e a ancestralidade, tratando-se de mera retificação de nome por motivos excepcionais. IV. Dispositivo e Tese Conflito conhecido. Competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas, suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência para ações de retificação de registro civil que não envolvem estado da pessoa é do Juízo Cível. 2. A supressão de patronímico paterno por ausência de vínculo afetivo não altera a filiação. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 66, II; art. 951, parágrafo único. Lei nº 6.015/73, arts. 56 e 57. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1304718/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 18.12.2018. TJSP, Conflito de competência cível 0017520-36.2024.8.26.0000, Rel. Sulaiman Miguel Neto, j. 28.08.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0003754-13.2024.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, j. 11.04.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0016135-58.2021.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, j. 19.08.202' (TJSP; Conflito de competência cível 0011297-33.2025.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025). Declino, pois, de ofício da competência para esta causa. Redistribua-se a uma das varas Cíveis locais. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO DE SOUZA (OAB 413211/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA ATOrd 0010862-30.2024.5.15.0007 AUTOR: VITORIA NUNES TASSI RÉU: RESTAURANTE FRIGIDEIRA DE AMERICANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360bc5b proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a  AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador para o dia Instrução por videoconferência: 08/08/2025 às 14:00 horas, observados os seguintes procedimentos e determinações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome:   sala 1VT Americana: sala1: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81648791990?pwd=Q3NqOHRSbm41ODI5RjBpNHpQeXp4QT09 ID 81648791990 senha: 122108   2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, advogados e procuradores deverão solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência, a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES: I - Na audiência, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. II - É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos; III - Com relação às testemunhas, deverão ser observadas as seguintes orientações: a) O acesso à audiência telepresencial deverá ocorrer a partir de um AMBIENTE FÍSICO PRIVATIVO DA TESTEMUNHA, sendo vedado o contato externo, por qualquer meio, com advogados e partes no decorrer da audiência. 14. As partes deverão trazer as testemunhas,  independentemente de intimação, sob pena de preclusão. O silêncio da(s) parte(s) ré(s), quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo autor quando da distribuição da ação, será considerada como concordância tácita. Intimem-se as partes, por seus patronos.   AMERICANA/SP, 07 de julho de 2025 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE FRIGIDEIRA DE AMERICANA LTDA
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