Fabiola Luciana De Oliveira
Fabiola Luciana De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 413218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006252-71.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luana da Silva Martins Mota - - Maria Lucia da Silva Martins - Vistos. Fls. 246: DEFIRO a pesquisa "on line" de endereços junto ao(s) sistema(s) RENAJUD, Siel/TRE e SERASAJUD em nome da parte requerida Lasaro Jesus do Carmo. Com o resultado, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, devendo juntar aos autos, no mesmo ato, comprovante de recolhimento das custas para realização de nova diligência, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP), FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002921-10.2019.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Aderaldo dos Santos - Manifeste(m)-se o(a)s exequente(s) no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP), RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005022-12.2023.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.F.S. - A.B.G.S. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, arrimado nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que toca às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua necessidade, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Também o pedido de prova testemunhal deverá ser específico, sendo informado qual fato controvertido se pretende provar com cada uma das testemunhas que deverão ser, desde logo, arroladas, com o fito de melhor organizar a pauta de audiências do juízo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Tocantemente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo concedido, eventual inércia deve ser certificada nos autos, abrindo-se vista ao Ministério Público, caso intervenha no feito, após, conclusos para prolação de sentença. Em caso de pedido de julgamento imediato, primeiro ao Ministério Público para parecer, caso intervenha nos autos, e, após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAIO CÉSAR CARMO MUNIN (OAB 469115/SP), FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP), FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000959-11.2025.5.02.0708 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580569400000408772018?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001656-23.2021.4.03.6309 AUTOR: BELCHIOR RAMALHO RANGEL ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA - SP413218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício Assistencial proposta por Belchior Ramalho Rangel em face do INSS, ambos qualificados nos autos. A peça defensiva restou previamente depositada perante este JEF. Posteriormente, foi designada perícia médica judicial para o dia 01/04/2024. Em seguida, a advogada constituída noticiou o óbito do demandante em 11/02/2023 (Id. 319060510), bem como requereu prazo para habilitação nos autos dos sucessores do falecido. Ato contínuo, os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Em que pese a peticionante solicitar prazo para habilitação dos sucessores do falecido, entendo que a providência não é cabível, motivo pelo qual torno sem efeito o despacho do Id. 367321307. Explico. De acordo com precedentes da Turma Nacional de Uniformização e do Superior Tribunal de Justiça, o benefício assistencial é personalíssimo, não se transferindo aos sucessores, havendo previsão, apenas, para pagamento de eventual resíduo, quando efetivamente reconhecido o direito ao benefício (TNU-PEDILEF nº 2006.38.00.748812-7/MG e STJ, REsp. 1786919/SP). Todavia, se o falecimento ocorrer antes do ajuizamento da demanda ou previamente ao encerramento da instrução probatória, não é possível a habilitação dos herdeiros, pela impossibilidade de constatação dos requisitos legais de concessão do benefício. In casu, tendo em vista que o falecimento do autor ocorreu antes da realização da perícia médica/social e do término da instrução processual, torna-se inviável o prosseguimento do feito, bem como o desfecho meritório do processo. Neste sentido, a jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo: ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO, ANTES DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TRF 3ª Região, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001394-23.2020.4.03.6337, Rel. Juiz Federal FABIO IVENS DE PAULI, julgado em 30/11/2024, DJEN DATA: 04/12/2024) (grifei) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DA LOAS. MORTE NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000163-77.2022.4.03.6312, Rel. Juiz Federal BRUNO TAKAHASHI, julgado em 16/08/2024, DJEN DATA: 26/08/2024) (grifei) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, incisos VI e IX do Código de Processo Civil e do artigo 51, V da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei 10.259/2001. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 c/c o art. 1° da Lei 10.259/01. Intimem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Mogi das Cruzes, data inserida eletronicamente. ANA CLAUDIA CAUREL DE ALENCAR Juíza Federal
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000935-49.2025.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000465-16.2025.5.02.0331 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
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