Géssica Tuanny Pereira
Géssica Tuanny Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 413235
📋 Resumo Completo
Dr(a). Géssica Tuanny Pereira possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
GÉSSICA TUANNY PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000978-83.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Trindade do Nascimento Peres Ferreira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora tenha se manifestado sobre a contestação apresentada. Certifico AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 31/34, ITEM 3.1 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: GÉSSICA TUANNY PEREIRA (OAB 413235/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000583-70.2023.8.26.0101 (processo principal 3000985-52.2013.8.26.0101) - Liquidação por Arbitramento - Compromisso - Procalmon Industria e Comercio Ltda e - GUILHERME MOREIRA & VITORINO JATEAMENTO E PINTURA LTDA - Vistos. Fls. 181/183: Por ora, certifique a serventia o decurso de prazo para a parte requerida se manifestar acerca da decisão de fls. 156/157. Após tornem conclusos. Int. - ADV: ARIANE DA COSTA MANÇO JOAQUIM (OAB 371589/SP), GÉSSICA TUANNY PEREIRA (OAB 413235/SP), ANA LUISA SARDINHA GOMES (OAB 375914/SP), ANA CAROLINA MOTTA PIRES (OAB 376523/SP), JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB 239587/SP), SIMEI COELHO (OAB 282251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004232-28.2018.8.26.0292 (processo principal 1002987-96.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Renato Ramalho da Silva - - Meire Frazão de Souza Silva - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - - Urbplan Desenvolvimento S/A - Fls. 1143/1144: os advogados renunciantes cumpriram sua obrigação de notificar a parte que outorgou o mandato (fls. 1145/1148). Assim, permanecem nos autos atuando por mais dez dias em favor da parte executada Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe (art. 112, §1º do CPC). Fica desde logo concedido à parte executada o prazo de quinze dias para regularização da representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º do CPC. Decorrido o lapso sem a constituição de novo procurador, excluam-se o nomes dos renunciantes. Int. - ADV: RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), GÉSSICA TUANNY PEREIRA (OAB 413235/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), FERNANDA DO PRADO SANTOS (OAB 391934/SP), CAROLINA MALCA DE CAMPOS LIMA (OAB 398140/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), CAROLINA MALCA DE CAMPOS LIMA (OAB 398140/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), FERNANDA DO PRADO SANTOS (OAB 391934/SP), GÉSSICA TUANNY PEREIRA (OAB 413235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Gilberto Ferraz Esteves (OAB 239587/SP), Simei Coelho (OAB 282251/SP), Rinaldo Rocha Rezende Junior (OAB 338753/SP), Ana Carolina Motta Pires (OAB 376523/SP), Géssica Tuanny Pereira (OAB 413235/SP) Processo 0000583-70.2023.8.26.0101 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Procalmon Industria e Comercio Ltda e - Reqdo: GUILHERME MOREIRA & VITORINO JATEAMENTO E PINTURA LTDA - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. Intimadas as requeridas dos atos executórios (fls. 59 e 60), a parte requerente promoveu o andamento do feito, sendo nomeado Perito Judicial (fls. 65/65). Apresentado o laudo pericial (fls. 130/139), a parte requerente manifestou sua concordância (fls. 151/152). Ausente qualquer impugnação, e por não existem sinais contextualizados de nulidade, erro, inidoneidade, fraude etc., está a predominar a presunção de veracidade, legitimidade e legalidade dos cálculos apresentados pelo autor. Assim, HOMOLOGO a avaliação pericial de fls. 130/139, elaborados por Perito Judicial. INTIME-SE a parte requerida, conforme as regras do art. 513 do CPC, (i) para em 15 dias PAGAR O DÉBITO apontado no laudo pericial de fls. 130/139, acrescido de custas se houver, sob pena de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §§1° e 2º, do CPC), bem como, (ii) para tomar ciência que, transcorridos os 15 dias acima de pagamento, terá outros 15 dias para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO se quiser, independentemente de nova intimação e de garantia do Juízo, com penhora ou outra coisa que o valha (art. 525 do CPC). Não realizado o pagamento voluntário na quinzena inicial, poderá a parte exequente, sem necessidade de nova intimação do pólo executado, (i) requerer as ROTINAS ELETRÔNICAS para localização, bloqueio e penhora de bens, comprovando antes, porém, o recolhimento das taxas do art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03, calculadas por diligência a ser realizada, bem como, (ii) INDICAR, desde logo, de modo individualizado, determinado(s) BEM(NS) passível(eis) de constrição pertencente(s) à parte executada, com prova idônea de sua propriedade, requestando a respectiva penhora e avaliação, sempre observando-se o art. 523, §3º, e no que couber os §§1º e 2º do art. 829 e o art. 830 e seguintes, todos do CPC (penhora, arresto, depósito, avaliação, procedimentos, intimações etc.). Sem prejuízo, com o trânsito em julgado da decisão judicial, devidamente certificado, e transcorrido em branco o prazo legal de quitação, sob responsabilidades e também mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá, ainda, se quiser, se já não tomou as providências antes nos autos com a efetivação da medida, requerer expressa e diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO ESPECÍFICA que servirá para os fins do art. 517 do CPC (PROTESTO do título judicial) e/ou para os fins do art. 782, §§ 3º a 5º, CPC (NEGATIVAÇÃO DO NOME em cadastros de inadimplentes). Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da citação/intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.