José Samuel Santos Cardozo

José Samuel Santos Cardozo

Número da OAB: OAB/SP 413249

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Samuel Santos Cardozo possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOSÉ SAMUEL SANTOS CARDOZO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Samuel Santos Cardozo (OAB 413249/SP) Processo 1503443-14.2024.8.26.0269 - Auto de Prisão em Flagrante - Ben Art28-A CPP: JOÃO CARLOS DOS SANTOS - Vistos. Ante o cumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP), julgo extinta a punibilidade do indiciado João Carlos dos Santos, nos termos do artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal. Comunique-se ao IIRGD (modelo 1188). Procedam-se às anotações necessárias. Expeça-se Mandado de Levantamento do saldo remanescente, conforme requerido a fls. 98/99. Arquive-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Samuel Santos Cardozo (OAB 413249/SP), Ilton Silvestre de Lima (OAB 18439/PE) Processo 1034391-35.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicolas Clemente Furlan - Reqdo: Paroquia Nossa Senhora do Bom Conselho - Vistos. Diligências do oficial de justiça recolhidas. Cumpra-se a decisão de fls. 195/196. Expeça-se mandado. Providencie a serventia. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Samuel Santos Cardozo (OAB 413249/SP) Processo 1000679-49.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romero Marcio de Oliveira - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas. Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve. Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir. A propósito: "Embargos de declaração. Omissões. Inocorrência. Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes. Fundamentação jurídica suficiente. Mera discordância para com os termos do julgado. Inexistência de lacuna por suprir. Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração. Contradição. Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos. Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão. Embargos desvirtuados de seu escopo natural. Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei). Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se.
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