Leticia Magni De Almeida
Leticia Magni De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 413254
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Magni De Almeida possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT3, TRT2, TRT8, TJPR
Nome:
LETICIA MAGNI DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Nilton Ferreira Pandelot ROT 0010808-32.2023.5.03.0137 RECORRENTE: ALESSANDRO RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: ALESSANDRO RODRIGUES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010808-32.2023.5.03.0137, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO LAUDO. NULIDADE. Com fins de evitar o cerceamento do direito de defesa do autor, haja vista a constatação de insuficiência de informações no laudo pericial apresentado, é imperativo o retorno dos autos à origem, para que se proceda à realização de perícia complementar, proferindo-se, ao final, nova decisão, como se entender de direito. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente o Exmo. Procurador Dennis Borges Santana, representante do Ministério Público do Trabalho, sustentou oralmente o Dr. Francis Willer Rocha e Rezende, pelo reclamante/recorrente e, computados os votos dos Exmos. Juíza Convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro (Substituindo o Desembargador Sércio da Silva Peçanha) e o Desembargador José Marlon de Freitas: JULGOU o presente processo e, à unanimidade, acolheu a preliminar arguida pelo reclamante, para declarar a nulidade do laudo pericial e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que se proceda à reabertura da instrução processual e à determinação de nova perícia, com nomeação de novo perito, diverso daquele cujo laudo já se encontra nos autos, para apuração de eventual exposição obreira à eletricidade em seu local de trabalho, proferindo-se, ao final, nova decisão, como se entender de direito. Fica prejudicado o exame das demais insurgências recursais do autor e da integralidade do apelo da reclamada, os quais deverão, caso queiram, renovar os apelos interpostos, no prazo legal, após a prolação da nova sentença. Belo Horizonte, 23 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002345-10.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: SIDNEI DE OLIVEIRA BATISTA RECLAMADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da35d19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto na fundamentação, que integra esta conclusão como se aqui transcrita, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA a cumprir as seguintes obrigações de pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação: - restituição do valor de R$504,00 descontado a título de “ticket”; - restituição do valor de R$1.056,24 a título de vale-transporte; - multa do art. 477, §8º, da CLT; - acréscimo do art. 467 da CLT; - adicional de periculosidade com reflexos em aviso prévio proporcional, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com 40%. Juros, correção monetária, deduções, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma dos itens específicos da fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Os valores devidos a título de FGTS + 40% devem ser depositados na conta vinculada da parte autora, conforme decidido pelo TST no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (tema 68). Arbitro o valor da condenação em R$15.000,00, sobre o qual serão calculadas provisoriamente as custas, à razão de 2%, a encargo da parte reclamada, sujeitas a complementação em liquidação, observados os limites máximo e mínimo previsto no art. 789 da CLT. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários de advogados e peritos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DE OLIVEIRA BATISTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002345-10.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: SIDNEI DE OLIVEIRA BATISTA RECLAMADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da35d19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto na fundamentação, que integra esta conclusão como se aqui transcrita, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA a cumprir as seguintes obrigações de pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação: - restituição do valor de R$504,00 descontado a título de “ticket”; - restituição do valor de R$1.056,24 a título de vale-transporte; - multa do art. 477, §8º, da CLT; - acréscimo do art. 467 da CLT; - adicional de periculosidade com reflexos em aviso prévio proporcional, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com 40%. Juros, correção monetária, deduções, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma dos itens específicos da fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Os valores devidos a título de FGTS + 40% devem ser depositados na conta vinculada da parte autora, conforme decidido pelo TST no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (tema 68). Arbitro o valor da condenação em R$15.000,00, sobre o qual serão calculadas provisoriamente as custas, à razão de 2%, a encargo da parte reclamada, sujeitas a complementação em liquidação, observados os limites máximo e mínimo previsto no art. 789 da CLT. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários de advogados e peritos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000964-88.2024.5.08.0006 RECLAMANTE: MAIKO OLIVEIRA AMINTAS RECLAMADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT DESTINATÁRIO: MAIKO OLIVEIRA AMINTAS LEONARDO MOREIRA D ALMEIDA, OAB: 018344 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) acima, através de seus(uas) patronos(as), intimados(as) para tomar ciência da interposição de recurso ordinário e, querendo, contraminutá-lo no prazo legal. BELEM/PA, 04 de julho de 2025. PATRICIA ANDREA BATISTA PEREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MAIKO OLIVEIRA AMINTAS
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0039594-70.2024.8.16.0030 Polo Ativo(s): MAMA SERVICE TRANSPORTES LTDA Polo Passivo(s): LUCAS MORENO RUIZ Oportunizo à parte requerida se manifestar sobre o pedido formulado em impugnação à contestação (parte final). Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sheila Duran Didi Zattoni (OAB 166186/SP), Leticia Magni de Almeida (OAB 413254/SP) Processo 0014238-15.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Dias dos Santos - Exectdo: Lucas de Andrade Gonçalves - Vistos. Fls. 341: Ante o informado, extingue-se a execução pela satisfação da obrigação - art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal (CPC, artigo 1000), certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Salvo na hipótese de justiça gratuita ou isenção legal, recolha a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO EXECUTADO. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E DETERMINOU AO EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA POR OCASIÃO DA SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, COMPROVANDO-SE, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS. RESPONDE PELO CUSTO DO PROCESSO AQUELE QUE HAJA DADO CAUSA E A ELE SUCUMBIU. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0022888-56.2019.8.26.0564; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) Levantem-se eventuais medidasconstritivas/restritivas. Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se. P.R.I., arquivando-se.
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