Maria Eduarda Marques Francisco
Maria Eduarda Marques Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 413263
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA EDUARDA MARQUES FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506315-97.2023.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - F.B.O. - HOMOLOGO o cálculo da pena de multa fixada na sentença. Nos termos do artigo 479 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, DETERMINO que o cartório verifique eventual recolhimento de fiança em favor do condenado, oportunidade em que deverá atualizar os valores recolhidos e proceder ao eventual abatimento da quantia aplicada a título de custas processuais, se o caso, e após, a de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Em caso de saldo devedor com relação à taxa judiciária, após a dedução da fiança, INTIME-SE o réu por carta AR, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das Normas da Corregedoria. Já com relação à multa, proceda-se a atualização do endereço do réu no sistema em que deverá constar o último local em que foi encontrado ou, se preso, proceder pesquisa em sistema próprio a fim de atualizar o local de custódia do réu no histórico de partes e, após, determino a expedição de certidão da sentença e, em seguida, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. Regularize-se as demais pendências que independem de determinação (expedição de ofícios de praxe, certidão de honorários à defensor que atuou pela Defensoria Pública, expedição de guia de recolhimento, certificação de seu registro, ofício de aditamento de guia). Havendo bens apreendidos sem destinação, certifique-se e abra-se vistas as partes para manifestação em 05 dias. Não havendo outras pendências deverá ser procedido da seguinte forma: 1 - na hipótese de multa isoladamente aplicada, deverá ser lançada a movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag. Execução - Pena de Multa. 2 - na hipótese de multa cumulativamente aplicada, deverá ser lançado a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Cumpra-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP), MARIA EDUARDA MARQUES FRANCISCO (OAB 413263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000569-77.2024.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.B. - L.S.B. - Vistos. Considerando a manifestação e recibo de pagamento de fls. 177/179, bem como a manifestação do MP, com fundamento no art. 528, §6º, do CPC, suspendo o cumprimento da ordem de prisão. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado ou contramandado de prisão, conforme o caso. Comunique-se o BNMP, IIRGD, DELPOL e demais órgãos administrativos. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP), VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP), MARIA EDUARDA MARQUES FRANCISCO (OAB 413263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000569-77.2024.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.B. - L.S.B. - Ciência às partes do cumprimento do mandado de prisão de fls. 159/174. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP), VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP), MARIA EDUARDA MARQUES FRANCISCO (OAB 413263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000569-77.2024.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.B. - L.S.B. - Isto posto, DECRETO a prisão civil de Lucas Sezarino Barbosa, com fulcro no § 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de 3 (três) meses ou até que ocorra o pagamento total do débito exequendo. A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Expeça-se mandado de prisão civil. O pagamento total da dívida importará na imediata suspensão do cumprimento da ordem de prisão. Intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada do débito. Após, lavre-se certidão para protesto extrajudicial, nos termos do art. 528, §3º e art. 517, §2º do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se o exequente para que proceda sua retirada e encaminhamento para protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 528, 1º CPC). Fls. 135/136: Defiro a realização de pesquisa Prevjud para aferição de vínculo empregatício do executado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA MARQUES FRANCISCO (OAB 413263/SP), VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000569-77.2024.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.B. - L.S.B. - Isto posto, DECRETO a prisão civil de Lucas Sezarino Barbosa, com fulcro no § 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de 3 (três) meses ou até que ocorra o pagamento total do débito exequendo. A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Expeça-se mandado de prisão civil. O pagamento total da dívida importará na imediata suspensão do cumprimento da ordem de prisão. Intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada do débito. Após, lavre-se certidão para protesto extrajudicial, nos termos do art. 528, §3º e art. 517, §2º do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se o exequente para que proceda sua retirada e encaminhamento para protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 528, 1º CPC). Fls. 135/136: Defiro a realização de pesquisa Prevjud para aferição de vínculo empregatício do executado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA MARQUES FRANCISCO (OAB 413263/SP), VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000569-77.2024.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.B. - L.S.B. - Certifico e dou fé que procedi à habilitação do(s) advogado(s) nos autos, conforme retro informado. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP), VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP), MARIA EDUARDA MARQUES FRANCISCO (OAB 413263/SP)