Mauricio De Carvalho Araujo

Mauricio De Carvalho Araujo

Número da OAB: OAB/SP 413265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio De Carvalho Araujo possui 138 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJPR, TJGO, TRT15, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006086-33.2024.8.26.0291 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Elias Bento de Carvalho - Ricardo Lucio Enes - - Renata Maria Martucci - - Luiz Antonio Torquato e outro - Fls. 115/121: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Certifico e dou fé que efetuei o cadastro dos advogados da parte passiva, no sistema SAJ. NOTA DE CARTÓRIO: para apreciação do pedido de AJG, os requeridos deverão colacionar aos autos: - 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados (nessa hipótese, tal comprovação poderá ser obtida no site da Receita Federal ao consultar a restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//); - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (onde conste registro empregatício com valor percebido) ou comprovante de renda mensal (holerite); - Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000971-14.2025.8.26.0291 (processo principal 1005450-72.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - e R Jaboticabal Aluguel de Equipamentos - Eireli Me - Vistos. Tratando-se de execução de sentença, desnecessária a intimação pessoal do réu revel para o início da contagem do prazo para apresentação da impugnação, previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil. Com efeito, a parte executada foi regularmente citada na fase de conhecimento e quedou-se inerte. Foi condenada ao pagamento do débito exequendo por decisão transitada em julgado. Deve suportar os efeitos de sua inércia. Posto isso, determino aguarde-se em cartório eventual pagamento do débito, pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme preceitua o § 1º do citado artigo. Escoado o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line por 30 dias. Restando a penhora positiva, a partir da data da transferência de valores aguardar prazo para eventual impugnação por 15(quinze) dias. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e avaliação de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. Fica consignado que os prazos são contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000970-29.2025.8.26.0291 (processo principal 1005350-49.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Obrigações - e R Jaboticabal Aluguel de Equipamentos - Eireli Me - Vistos. Tratando-se de execução de sentença, desnecessária a intimação pessoal do réu revel para o início da contagem do prazo para apresentação da impugnação, previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil. Com efeito, a parte executada foi regularmente citada na fase de conhecimento e quedou-se inerte. Foi condenada ao pagamento do débito exequendo por decisão transitada em julgado. Deve suportar os efeitos de sua inércia. Posto isso, determino aguarde-se em cartório eventual pagamento do débito, pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme preceitua o § 1º do citado artigo. Escoado o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line por 30 dias. Restando a penhora positiva, a partir da data da transferência de valores aguardar prazo para eventual impugnação por 15(quinze) dias. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e avaliação de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. Fica consignado que os prazos são contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001283-87.2025.8.26.0291 (processo principal 1000506-85.2025.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - e R Jaboticabal Aluguel de Equipamentos - Eireli - Vistos. Tratando-se de execução de sentença, desnecessária a intimação pessoal do réu revel para o início da contagem do prazo para apresentação da impugnação, previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil. Com efeito, a parte executada foi regularmente citada na fase de conhecimento e quedou-se inerte. Foi condenada ao pagamento do débito exequendo por decisão transitada em julgado. Deve suportar os efeitos de sua inércia. Posto isso, determino aguarde-se em cartório eventual pagamento do débito, pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme preceitua o § 1º do citado artigo. Escoado o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line por 30 dias. Restando a penhora positiva, a partir da data da transferência de valores aguardar prazo para eventual impugnação por 15(quinze) dias. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e avaliação de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. Fica consignado que os prazos são contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001284-72.2025.8.26.0291 (processo principal 1004166-24.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - e R Jaboticabal Aluguel de Equipamentos - Eireli - Vistos. Tratando-se de execução de sentença, desnecessária a intimação pessoal do réu revel para o início da contagem do prazo para apresentação da impugnação, previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil. Com efeito, a parte executada foi regularmente citada na fase de conhecimento e quedou-se inerte. Foi condenada ao pagamento do débito exequendo por decisão transitada em julgado. Deve suportar os efeitos de sua inércia. Posto isso, determino aguarde-se em cartório eventual pagamento do débito, pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme preceitua o § 1º do citado artigo. Escoado o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line por 30 dias. Restando a penhora positiva, a partir da data da transferência de valores aguardar prazo para eventual impugnação por 15(quinze) dias. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e avaliação de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. Fica consignado que os prazos são contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001285-57.2025.8.26.0291 (processo principal 1002903-54.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Obrigações - e R Jaboticabal Aluguel de Equipamentos - Eireli - Vistos. Tratando-se de execução de sentença, desnecessária a intimação pessoal do réu revel para o início da contagem do prazo para apresentação da impugnação, previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil. Com efeito, a parte executada foi regularmente citada na fase de conhecimento e quedou-se inerte. Foi condenada ao pagamento do débito exequendo por decisão transitada em julgado. Deve suportar os efeitos de sua inércia. Posto isso, determino aguarde-se em cartório eventual pagamento do débito, pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme preceitua o § 1º do citado artigo. Escoado o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line por 30 dias. Restando a penhora positiva, a partir da data da transferência de valores aguardar prazo para eventual impugnação por 15(quinze) dias. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e avaliação de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. Fica consignado que os prazos são contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001289-94.2025.8.26.0291 (processo principal 1003564-67.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - e R Jaboticabal Aluguel de Equipamentos - Eireli Me - Vistos. Tratando-se de execução de sentença, desnecessária a intimação pessoal do réu revel para o início da contagem do prazo para apresentação da impugnação, previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil. Com efeito, a parte executada foi regularmente citada na fase de conhecimento e quedou-se inerte. Foi condenada ao pagamento do débito exequendo por decisão transitada em julgado. Deve suportar os efeitos de sua inércia. Posto isso, determino aguarde-se em cartório eventual pagamento do débito, pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme preceitua o § 1º do citado artigo. Escoado o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line por 30 dias. Restando a penhora positiva, a partir da data da transferência de valores aguardar prazo para eventual impugnação por 15(quinze) dias. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e avaliação de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. Fica consignado que os prazos são contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
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