Mariana Akemi De Aquino Nakazone

Mariana Akemi De Aquino Nakazone

Número da OAB: OAB/SP 413302

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJES, TJSP, TRF3, TRT2, TRT3
Nome: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000354-74.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CRASA - GHELLA - CONSBEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68f7e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE   Vistos. Trânsito em julgado em 30/06/2025. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8(oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, incluída a contribuição previdenciária devida por cada contribuinte (CLT, art. 879).  Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALC CIDADÃO, anexando o arquivo PJC. Tal providência viabilizará maior celeridade processual, podendo a Contadoria do Juízo retificar/atualizar os valores se necessário. Além disso, os seguintes parâmetros deverão ser observados: 1. Quando houver cálculo do aviso prévio proporcional, o prazo deverá ser apurado segundo a Lei nº 12.506/2011, além de avos de férias e/ou 13º salário apurados de acordo com a projeção do prazo do aviso prévio; 2. Os valores deverão ser corrigidos pelo índice IPCA-E até a data de distribuição da ação e, em seguida, pelo índice 'Sem Correção' a partir da distribuição da ação, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias; 3. Os juros deverão ser apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até a data de distribuição da ação; e juros SELIC (Receita Federal) a partir da distribuição da ação. Os juros de mora serão apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo(a) reclamante (Súmula 200 do C. TST); 4. A alíquota do SAT da empresa é estabelecida pela sua atividade econômica preponderante. As contribuições sociais sobre os salários devidos serão calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 879, §4º da CLT); e 5. O imposto de renda deverá ser apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito. O imposto será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos (art. 12-A e §1º da Lei 7.713/88). Em razão disso, deverá ser informado o número de meses do contrato de trabalho a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo (ex. contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, pensão alimentícia, honorários advocatícios sucumbenciais de sua responsabilidade etc.). Sucessiva e independentemente de nova intimação, fica aberto o prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346 e seu parágrafo único). Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000354-74.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CRASA - GHELLA - CONSBEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68f7e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE   Vistos. Trânsito em julgado em 30/06/2025. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8(oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, incluída a contribuição previdenciária devida por cada contribuinte (CLT, art. 879).  Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALC CIDADÃO, anexando o arquivo PJC. Tal providência viabilizará maior celeridade processual, podendo a Contadoria do Juízo retificar/atualizar os valores se necessário. Além disso, os seguintes parâmetros deverão ser observados: 1. Quando houver cálculo do aviso prévio proporcional, o prazo deverá ser apurado segundo a Lei nº 12.506/2011, além de avos de férias e/ou 13º salário apurados de acordo com a projeção do prazo do aviso prévio; 2. Os valores deverão ser corrigidos pelo índice IPCA-E até a data de distribuição da ação e, em seguida, pelo índice 'Sem Correção' a partir da distribuição da ação, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias; 3. Os juros deverão ser apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até a data de distribuição da ação; e juros SELIC (Receita Federal) a partir da distribuição da ação. Os juros de mora serão apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo(a) reclamante (Súmula 200 do C. TST); 4. A alíquota do SAT da empresa é estabelecida pela sua atividade econômica preponderante. As contribuições sociais sobre os salários devidos serão calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 879, §4º da CLT); e 5. O imposto de renda deverá ser apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito. O imposto será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos (art. 12-A e §1º da Lei 7.713/88). Em razão disso, deverá ser informado o número de meses do contrato de trabalho a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo (ex. contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, pensão alimentícia, honorários advocatícios sucumbenciais de sua responsabilidade etc.). Sucessiva e independentemente de nova intimação, fica aberto o prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial; o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346 e seu parágrafo único). Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CRASA - GHELLA - CONSBEM
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009620-98.2024.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: L. R. D. S. REPRESENTANTE: KATILENE DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE - SP413302, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Tendo em vista a concordância expressa da parte autora, manifeste-se o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 39, inciso II, da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Por oportuno, caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mauá (Juizado Especial Federal Cível) Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002772-66.2024.4.03.6343 EXEQUENTE: JOAO BORGES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE - SP413302 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Cientifico a parte autora: a) Da liberação dos valores da condenação. Para o levantamento correspondente ao valor devido, deverá o(a) beneficiário(a) comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e CPF; o advogado poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. b) A informação do banco depositário está disponível para consulta em http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . Intimação da parte autora e o patrono, se o caso, para apresentar cópia do comprovante de levantamento dos valores judiciais, fornecido pela Agência Bancária, no prazo de 30 (trinta) dias. Mauá, SP, 03/07/2025.
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATSum 0011712-94.2025.5.03.0165 AUTOR: DIEGO MIRANDA MANGEROTTI RÉU: ORANGE POWERSPORTS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b80cda proferido nos autos. Vistos os autos. Desde o julgamento do PCA n.0002260-11.2022.2.00.000 pelo CNJ restou definido que as audiências deverão ser prioritariamente realizadas na modalidade presencial, e nesses termos foi regulamentada na Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR N. 99, de 27 de fevereiro de 2023, do TRT da 3ª Região, que assim estabeleceu: Art. 2º As audiências deverão ser realizadas na modalidade presencial, observadas as condições e exceções previstas nesta Portaria Conjunta. No caso específico desses autos, cuida-se de reclamação trabalhista sob o Rito Sumaríssimo, distribuída na modalidade do Juízo 100% Digital. Contudo a Instrução Normativa acima citada dispõe também expressamente que: “Art. 3º, §2º - Mesmo nas situações previstas no § 1º deste artigo, caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização da audiência no modo presencial” Da mesma forma decidiu o CGJT, nos autos da Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 que: “Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital.” A experiência empírica desse magistrado desde sua remoção para a 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima demonstrou uma ENORME DIFICULDADE na realização de audiências virtuais, dado que partes, testemunhas e até mesmo advogados frequentemente não conseguem habilitar o áudio e vídeo do equipamento utilizado, sendo incontáveis as audiências que tiveram de ser adiadas por esse motivo.  Além disso, dado o número elevado de processo na pauta, há frequente atraso nas audiências, com enorme perda de tempo na tentativa de estabelecer comunicação com os atores do processo. Isso sem olvidar que a presente demanda, com inúmeros pedidos, torna complexa sua apreciação pela via virtual, pelo que entendo que para sua melhor apreciação é extremamente conveniente a realização na modalidade presencial. Nesses termos, determino que a audiência seja feita nessa modalidade presencial. Designo audiência UNA  PRESENCIAL, a ser realizada dia 17/07/2025 às 08:30. Intime-se o(a) reclamante, por meio de seu procurador, sob as penas do art. 844 da CLT. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) ao comparecimento, por mandado (ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico, se for o caso), na forma e sob as penas do art. 841 e 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer, na forma do art. 852-H, §§2º e 3º, da CLT. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 03 de julho de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO MIRANDA MANGEROTTI
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011712-94.2025.5.03.0165 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301561900000221377492?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001645-65.2025.8.26.0008 (processo principal 1010306-30.2022.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - D.R.S. - Fls. 59/62: Cadastrada a curadora especial do requerido, ficando intimada para oferta de impugnação, nos termos da decisão de fls. 54. - ADV: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP)
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