Matheus Palma De Oliveira
Matheus Palma De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 413305
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Inventariante, diante da certidão de fl. 230.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005897-81.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - João Thiago Dias Palermo - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Reconhecimento de Isenção do IPVA com pedido de Restituição de Indébito proposta por JOÃO THIAGO DIAS PALERMO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em resumo, a parte autora alega que é pessoa com deficiência física de grau moderado, conforme atestado em laudo pericial expedido pelo IMESC em 27 de dezembro de 2023. Sustenta que, embora tenha obtido o deferimento administrativo para a isenção do IPVA sobre seu veículo HONDA, modelo HRV / EXL, ano 2015, de placas FOZ7D98 , a Fazenda Pública concedeu o benefício apenas a partir do exercício de 2026. Argumenta que o ato de concessão da isenção possui natureza meramente declaratória, devendo retroagir à data em que preencheu os requisitos legais, tornando indevida a cobrança do imposto referente ao ano de 2025. Assim, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança do IPVA do exercício de 2025 incidente sobre o referido veículo, bem como a autorização para o licenciamento, independentemente do pagamento do tributo em questão. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela provisória de urgência, é indispensável a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, verifico a presença dos requisitos legais. A probabilidade do direito invocado pela parte autora encontra-se evidenciada pelos documentos que instruem a petição inicial. A Lei Estadual nº 13.296/2008, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.473/2021, assegura em seu artigo 13-A o direito à isenção do IPVA para pessoa com deficiência física moderada. O autor comprovou, por meio de laudo pericial oficial emitido pelo IMESC, ser portador de deficiência classificada como "Moderada", enquadrando-se, em tese, na hipótese de isenção. A controvérsia cinge-se ao termo inicial do benefício. A própria Fazenda Ré já reconheceu o direito do autor, deferindo seu pedido administrativamente, porém, com efeitos apenas para o exercício de 2026, sob o argumento de que o protocolo do pedido no sistema SIVEI ocorreu em 16 de janeiro de 2025. Contudo, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que o ato administrativo que concede a isenção tributária possui natureza declaratória, e não constitutiva. Isso significa que o ato apenas reconhece um direito preexistente, cujos efeitos devem retroagir ao momento em que o contribuinte passou a preencher as condições legais. No caso em tela, o laudo do IMESC que atestou a deficiência moderada data de 27 de dezembro de 2023, sendo verossímil a alegação de que o autor já fazia jus ao benefício quando da ocorrência do fato gerador do IPVA de 2025 (1º de janeiro de 2025). A propósito, confira-se: RECURSO INOMINADO - Deficiente físico - Isenção de IPVA de 2024 - Reconhecimento do direito nos anos anteriores - Sentença de procedência parcial afastando pedido de indenização por danos morais - Recurso da Fazenda Estadual: Necessidade de pedido administrativo antes da ocorrência do fato gerador - Impossibilidade de interpretação retroativa - Inexistência de direito adquirido à isenção anteriormente concedida - Desacolhimento das razões recursais: Pedido formulado administrativamente ensejou o ajuizamento de outras demandas relativas a IPVAs dos anos anteriores - Intempestividade decorrente do prazo estipulado na Portaria CAT 27/2015 não afasta o reconhecimento da isenção - Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IPVA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Veículo adquirido em 20 de maio de 2020. 2. Postulação de isenção na esfera administrativa em prazo superior aos 30 dias à emissão da nota fiscal do veículo (Portaria CAT nº 27/2015, art. 3º, II). 3. Irrelevância. 4. A concessão da isenção possui efeitos declaratórios, retroagindo à data em que o autor preencheu os requisitos legais para tanto. 5. Ação parcialmente procedente. 6. Sentença mantida. 7. Recurso improvido." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006185-08.2022.8.26.0506; Relator (a):Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto -ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 01/08/2024; Data de Registro: 01/08/2024) - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007854-69.2024.8.26.0266; Relator (a):Jairo Sampaio Incane Filho; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itanhaém -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/06/2025; Data de Registro: 26/06/2025 - destaque adicionado) O perigo de dano também se mostra presente. A exigência do pagamento do IPVA do exercício de 2025, no valor de R$ 3.667,15 , cujo prazo para quitação já se esgotou , submete o autor a sanções administrativas e, principalmente, impede o licenciamento do veículo. A impossibilidade de utilizar o automóvel representa um grave prejuízo à sua mobilidade, especialmente considerando sua condição de pessoa com deficiência. Ademais, a medida não apresenta risco de irreversibilidade, pois, em caso de eventual improcedência da demanda, o crédito tributário poderá ser regularmente cobrado pela Fazenda Pública, com os acréscimos legais. Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré suspenda a exigibilidade do crédito de IPVA relativo ao exercício de 2025, incidente sobre o veículo HONDA, modelo HRV / EXL, ano 2015, de placas FOZ7D98 e Renavam 01072819802, devendo se abster de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes (CADIN) ou de criar qualquer óbice ao licenciamento do veículo por este motivo, até o julgamento final da presente demanda. Intime-se com urgência, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício, podendo ser encaminhada diretamente pela parte autora à autoridade competente para o cumprimento. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC - Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)- se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005289-58.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tais Rosa Mateus - Will Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Will. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003466-49.2025.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.G.G.L. - F.J.S. - Manifeste-se a parte autora sobre contestação e documentos de fls. 473/490. - ADV: CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015909-91.2024.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Jose Marcelino Antonio e outro - Vistos. Fls. 934/935: Defiro. Cite-se a empresa requerida na pessoa do representante legal, conforme requerido. Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2053313-65.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Marília - Embargte: C. E. R. A. - Embargdo: A. J. F. A. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL, POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. PRETENSÃO DE REEXAME E REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ACOLHIMENTO. ARGUMENTAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO RECORRIDA É A QUE MELHOR SE AJUSTA À MATÉRIA DEBATIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Maçano Pardo (OAB: 306938/SP) - Matheus Palma de Oliveira (OAB: 413305/SP) - Miguel Fernando Soares dos Santos (OAB: 490774/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002115-75.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Jose Carlos Dias dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Cetelem S/A - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO BANCÁRIO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO EM ERRO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DO AUTOR VISANDO À PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL IMPOSSIBILIDADE O INSTRUMENTO CONTRATUAL ACOSTADO AOS AUTOS DEMONSTRA, DE FORMA INEQUÍVOCA, A NATUREZA DA CONTRATAÇÃO SENTENÇA RATIFICADA NOS TERMOS DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Maçano Pardo (OAB: 306938/SP) - Matheus Palma de Oliveira (OAB: 413305/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002115-75.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Jose Carlos Dias dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Cetelem S/A - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO BANCÁRIO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO EM ERRO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DO AUTOR VISANDO À PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL IMPOSSIBILIDADE O INSTRUMENTO CONTRATUAL ACOSTADO AOS AUTOS DEMONSTRA, DE FORMA INEQUÍVOCA, A NATUREZA DA CONTRATAÇÃO SENTENÇA RATIFICADA NOS TERMOS DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Maçano Pardo (OAB: 306938/SP) - Matheus Palma de Oliveira (OAB: 413305/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002742-79.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Januário Osaki - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Por ora, manifeste-se e comprove o Banco-requerido sobre o cumprimento da medida liminar deferida nas fls. 24 ( vide fls. 69/72). Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005562-88.2024.8.26.0344 (apensado ao processo 1014840-33.2023.8.26.0344) (processo principal 1014840-33.2023.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Matheus Palma de Oliveira - - Tais Rosa Mateus - Hu Mídia Marketing e Conteúdo Digital Ltda. e outros - Vistos. Mantenho o deliberado às fls. 452/453 por seus próprios fundamentos, devendo a parte autora, se o caso, interpor os recursos pertinentes contra a respectiva decisão. No mais, aguarde-se conforme item III de fl. 453. Intime-se. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
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