Patricia Do Carmo Guides Andrade

Patricia Do Carmo Guides Andrade

Número da OAB: OAB/SP 413312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Do Carmo Guides Andrade possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE ALIMENTOS.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: PATRICIA DO CARMO GUIDES ANDRADE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE ALIMENTOS (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002117-29.2022.8.26.0604 (processo principal 1001257-45.2021.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.O.P. - R.O. - Expeça-se MLE conforme determinado à fl. 180. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se - ADV: ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 450820/SP), KARIN CRISTINA ALISCANTES BORGES (OAB 364173/SP), PATRICIA DO CARMO GUIDES ANDRADE (OAB 413312/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002117-29.2022.8.26.0604 (processo principal 1001257-45.2021.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.O.P. - R.O. - Expeça-se MLE conforme determinado à fl. 180. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se - ADV: ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 450820/SP), KARIN CRISTINA ALISCANTES BORGES (OAB 364173/SP), PATRICIA DO CARMO GUIDES ANDRADE (OAB 413312/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010202-96.2012.8.26.0428 (428.01.2012.010202) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.E.C.S. - C.E.M.S. - Nota de Cartório: fls. Retro, MLE expedida. Acompanhamento da transferência pelo protocolo de resgate no site do BB.https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.Bbx Nada Mais. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 250494/SP), CAMILA ALVES DO AMARAL PEREIRA (OAB 479837/SP), PATRICIA DO CARMO GUIDES ANDRADE (OAB 413312/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3004888-84.2013.8.26.0428 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.K.S. - S.L.C. - Vistos. Trata-se de pedido de conversão, em execução de alimentos, do rito da prisão civil para o rito da penhora. Inicialmente, o exequente optou pelo rito coercitivo previsto no art. 528 do CPC, tendo sido expedido mandado de prisão civil em desfavor do executado (fls. 174/177). Decorrido o prazo da prisão, o alimentante foi colocado em liberdade (fls. 181), contudo, não cumpriu a obrigação. Sendo assim, o exequente requereu a conversão para o rito da penhora. Pois bem. O pedido de conversão merece acolhimento. O CPC estabelece expressamente, em seu art. 530, que, não cumprida a obrigação alimentar pelo rito da prisão civil, é possível prosseguir com a execução mediante a observância do disposto nos arts. 831 e seguintes, ou seja, pelo rito da expropriação de bens. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de conversão do rito executivo, determinando o prosseguimento da execução de alimentos pelo procedimento previsto nos arts. 523 e seguintes do CPC. Nos termos do art. 528, § 8º, c/c art. 523, ambos do NCPC, INTIME-SE a parte executada via DJE para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, conforme § 1º do art. 523 do NCPC, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, NCPC). INTIME-SE. - ADV: PATRICIA DO CARMO GUIDES ANDRADE (OAB 413312/SP), MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/SP), VILMA APARECIDA GOMES (OAB 272551/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA 0011132-08.2024.5.15.0087 : ANDERSON LAERTH SANTOS SILVA : EGSA EQUIPAMENTOS PARA GAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fe31c proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão que condenou o autor à quitação de honorários advocatícios à parte contrária. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita e a condição suspensiva de exigibilidade, prevista no §4º do artigo 791-A da CLT, intime-se a parte interessada para dizer, em 5 dias, se possui interesse em perseguir seus créditos. Esclareço que o crédito somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica de recurso que justificou a concessão de gratuidade. O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito, devendo o processo vir concluso para extinção da execução. Havendo manifestação de interesse, o processo deverá ser arquivado, nos termos da Recomendação Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Eventual execução deverá ocorrer na forma descrita na Recomendação acima. Passado o prazo sem manifestação, a cargo do credor, a obrigação se extingue independentemente de decisão judicial. Intimem-se. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EGSA EQUIPAMENTOS PARA GAS DO BRASIL LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA 0011132-08.2024.5.15.0087 : ANDERSON LAERTH SANTOS SILVA : EGSA EQUIPAMENTOS PARA GAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fe31c proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão que condenou o autor à quitação de honorários advocatícios à parte contrária. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita e a condição suspensiva de exigibilidade, prevista no §4º do artigo 791-A da CLT, intime-se a parte interessada para dizer, em 5 dias, se possui interesse em perseguir seus créditos. Esclareço que o crédito somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica de recurso que justificou a concessão de gratuidade. O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito, devendo o processo vir concluso para extinção da execução. Havendo manifestação de interesse, o processo deverá ser arquivado, nos termos da Recomendação Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Eventual execução deverá ocorrer na forma descrita na Recomendação acima. Passado o prazo sem manifestação, a cargo do credor, a obrigação se extingue independentemente de decisão judicial. Intimem-se. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LAERTH SANTOS SILVA
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