Silvio Aparecido Da Silva Cabral
Silvio Aparecido Da Silva Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 413328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Aparecido Da Silva Cabral possui 54 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRO e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRO
Nome:
SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009779-60.2022.8.26.0302 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Edson Roberto Saltorato - Silvio Aparecido da Silva Cabral - Vistos. Ante o contido na certidão do oficial de justiça de fls. 108, decorrido o prazo para desocupação voluntária (fls. ) e, considerando o requerimento de fls. 112/113, defiro o pedido e determino seja expedido o mandado de despejo compulsório. Expeça-se mandado de despejo compulsório da parte requerida do imóvel, devendo a parte autora fornecer todos os meios necessários ao Oficial de Justiça, inclusive, se necessário, providenciar a remoção dos bens. Nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO. A ocupação clandestina do imóvel locado (sublocação ilegítima) não gera para o invasor qualquer direito, não constituindo óbice ao despejo requerido pelo locador eventual proteção possessória que àquele tenha sido reconhecida em relação ao sublocador. Inteligência dos arts. 13 e 15, da Lei 8.245/91. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 9004642-87.2005.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara do D. TERCEIRO Grupo (Ext. 2° TAC); Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2005; Data de Registro: 12/12/2005) Sem prejuízo, conste também no mandado que, em caso de localização da requerida no imóvel, deverá citá-la e intimá-la da liminar. Defiro o reforço policial, se necessário, para execução da medida, oficiando-se ao Comando da Polícia Militar de Jaú - SP, que deverá agir com a moderação e razoabilidade necessárias para o caso. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado e ofício ao Comando da Polícia Militar de Jaú/SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário (custas recolhidas às fls. 114). Após o cumprimento da medida, nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010895-80.2018.5.15.0055 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Mari Angela Pelegrini - 4ª Câmara na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600301160700000136677642?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012318-96.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Rafael dos Santos - - Cristiane de Santana Santos - Supermercados Jaú Serve Ltda - - Mitusi Sumitomo Seguros - Fl. 795: Ciência às partes. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP), SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001013-73.2022.8.26.0063 (processo principal 1000207-94.2017.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.O.G. - - L.O.G. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP), SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012472-21.2024.8.26.0278 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - A.L.S. e outros - Vistos. Deverão as partes se manifestar, em 15 dias, acerca de eventual produção de provas, justificando-as, e se desejam julgamento antecipado da lide ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de eventual preclusão da prova. Int. - ADV: SILVANA DIAS BATISTA (OAB 233077/SP), SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP), SILVANA DIAS BATISTA (OAB 233077/SP), SILVANA DIAS BATISTA (OAB 233077/SP), SILVANA DIAS BATISTA (OAB 233077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003350-89.2025.8.26.0302 (processo principal 1006492-21.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - R.D.C.S. - R.G.S.N. - Vistas dos autos ao requerente/exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, requerendo o que de direito, ante a certidão supra. - ADV: RICARDO DONIZETI CARDOSO DA SILVA (OAB 338801/SP), SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012970-97.2021.8.26.0001 (processo principal 1021144-49.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.A.C. - S.A.S.C. - 1. Indefiro o pedido de reconhecimento de quitação, pois o período da pensão cobrada nestes autos não se confunde com o período cobrado nos autos n. 0012971-82.2021.8.26.0001. Enquanto o débito cobrado nestes autos refere-se às pensões devidas dos meses de janeiro a junho de 2021 (planilha de fl. 03) somado ao valor do débito referente aos alimentos em atraso assumido pelo executado em acordo celebrado nos autos n. 1021144-49.2019.8.0001 (planilha a fl. 04). O acordo consta a fl. 10/12. Já nos autos citados pelo executado (autos n. 0012971-82.2021.8.26.0001), a exequente cobrava os valores das pensões vencidas a partir de julho de 2021, conforme cálculo exibido a fl. 03 daqueles autos. E, naqueles autos, que tramitava pelo rito da prisão, houve quitação, tanto que o processo encontra-se extinto. O presente feito tramita desde stembro de 2021, enquanto o processo que tramitou pelo da penhora também foi distribuído em 2021. Não houve acúmulo de cobrança no processo já extinto, pois a cobrança de valores anteriores a julho de 2021 pelo rito da prisão seria ilegal. 2. O contrato de prestação de serviços exibido pelo executado foi celebrado em junho de 2020 conforme fl. 325/327. Ainda que o terceiro contratante (sr. Emerson) tenha destinado o valor de R$ 2.000,00 em favor da mãe da exequente, conforme constou na cláusula terceira do citado contrato, por certo que tal valor não foi o assumido pelo executado no documento de fl. 10/11, pois esse novo acordo data de dezembro de 2020. A vingar a tese do executado, ele teria assumido, em dezembro de 2020, uma dívida já quitada, o que é um contrassenso. 3. Rejeito a alegação de que o valor bloqueado em sua conta bancária seria de terceira pessoa. Como bem observado pelo MP, embora o executado tenha comprovado atuação em processos trabalhistas, não há nenhuma prova sequer de que a conta bancária (poupança) do executado tenha sido utilizada para depósito de créditos de seus clientes. Não bastasse, somente o suposto titular do valor poderia invocar seu direito, nos estritos termos do art. 18 do CPC. 4. O valor pago a fl. 94/95 já foi descontado do débito cobrado nos autos em apenso (rito da prisão). Logo, não poderia ser novamente trazido nestes autos. 5. Rejeitados todos os argumentos do executado, defiro o levantamento do valor bloqueado pela exequente, expedindo-se competente guia eletrônica. 6. Após, intime-se a parte exequente a exibir planilha atualizada do débito, requerendo o que entender pertinente para sequência do processo. Int. - ADV: RENAN NELSON GUALBERTO (OAB 356826/SP), CRISTIANE MACHADO LISBOA (OAB 320522/SP), CLEBER VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP), SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP)
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