Cristina Gadea De Souza Abreu

Cristina Gadea De Souza Abreu

Número da OAB: OAB/SP 413395

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Gadea De Souza Abreu possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (3) USUCAPIãO (3) INTERDIçãO (3) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022746-51.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vitor Alexandre Vasquez - - Selma Chersoni Vasquez - Aos autores para impressão da carta de sentença de fls. 346 e providências. - ADV: CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011831-33.2024.8.26.0278 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.K.O. - Proceder da seguinte forma: Conceder o prazo de 60 dias. - ADV: CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008915-94.2023.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Cláudio Reginaldo dos Santos - Maria Gadea de Souza - - Espólio de Marcelo Gadea de Souza - - Espólio de José Maria Gadea Gil - - Shirley Gadea Marengoni - - Espólio de Roberto Gadea Cardoso e outros - Para apreciação da impugnação à concessão da gratuidade processual, apresente o autor cópia da sua última (2024) declaração de bens e rendimentos, bem como relatório de todas as contas bancárias de sua titularidade a ser obtido no site do Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), além de extratos dos últimos 30 dias dessas contas. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), PAULO EUGENIO DE ARAUJO (OAB 228660/SP), JULIANA FONSECA DE ALMEIDA (OAB 290603/SP), QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES (OAB 115395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103691-04.2023.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Y.R.C.J. - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040574-58.2012.8.26.0224 (224.01.2012.040574) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação dos Adquirentes de Lotes em Aruã - Lígia Benedita Garcia Coelho - Pretende a parte exequente, que a penhora recaia sobre os bens de titularidade das cônjuge da executada. Impossibilidade de se inferir do art. 790, IV, do atual CPC que um cônjuge responde, de forma solidária, pelas dívidas contraídas exclusivamente pelo outro cônjuge - Solidariedade que não se presume Art. 265 do CC Precedentes do TJSP Penhora de bens do cônjuge da agravada que não se legitima Agravo desprovido. Atento à petição e aos documentos de fls. (...), observo que vigora, no processo de execução, o princípio da responsabilidade patrimonial, consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 789 do CPC, segundo o qual a garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor se restringe ao patrimônio deste.(...). Apenas o bem vinculado à satisfação de determinado crédito por força da responsabilidade patrimonial deve, por conseguinte, se sujeitar aos efeitos do processo de execução. Excepcionalmente, admite-se que a execução atinja bens que não componham o patrimônio do devedor, mas isso se restringe às hipóteses previstas no art. 790 do CPC, entre as quais se encontra a possibilidade de direcionar a execução aos bens do cônjuge ou companheiro, mas apenas nos casos em que tais bens, sejam eles próprios ou de sua meação, também respondam pela dívida. E tal circunstância depende da verificação, no caso concreto, da hipótese prevista no art. 1.664 do Código Civil, segundo a qual os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. Inexistindo, na hipótese em apreço, qualquer indício de configuração de algum desses requisitos, impõe-se o reconhecimento da impossibilidade de inclusão dos cônjuges dos executados no polo passivo do feito e, consequentemente, a inviabilidade de sujeição de seus bens à execução de contrato particular por eles (Hélio Pereira e Agostinho Florentino de Jesus) assinado. Ante o exposto, indefiro o pedido a penhora em bens do cônjuge da executada. Manifeste-se a parte exequente, em termos de regular andamento do feito. - ADV: VALÉRIA HEINDL FURTADO (OAB 190107/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006188-15.2021.8.26.0053/568 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Cristina Gadea de Souza Abreu - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. Para os casos em que o comprovante de expedição do MLE tenha sido recém-liberado nos autos, o interessado poderá consultar o resgate por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx , informando o número da conta judicial (disponível no comprovante de depósito juntado nos autos) e o CPF/CNPJ do beneficiário/exequente. Caso o pagamento do MLE não aconteça em 15 dias, o advogado deverá informar neste incidente, realizando o peticionamento eletrônico na categoria 9432 - "Informação sobre Requisitório/Pagamento". P.R.I. - ADV: CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010759-29.2004.8.26.0278 (278.01.2004.010759) - Interdição/Curatela - Capacidade - C.M. - V.K.O. - Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que a peticionante de fls. 119/120 ajuizou nova ação (processo n.º 1011831-33.2024.8.26.0278), objetivando a substituição da curatela do interditado J. S. M., em razão do falecimento de seu curador anterior. Na referida demanda, foi deferida tutela de urgência, com a nomeação provisória da peticionante como curadora do interditado, bem como determinada a expedição de mandado de constatação para averiguação das condições de cuidado e higiene do interditado. Diante desse contexto, revela-se adequado concentrar os atos processuais no processo n.º 1011831-33.2024.8.26.0278, inclusive o mandado de constatação requerido pelo Ministério Público nestes autos, promovendo, assim, a racionalização e economia processual. No mais, determino que estes autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar à peticionante a extração das peças necessárias para a efetivação do registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, conforme já determinado no referido processo principal. Transcorrido o prazo sem nova manifestação, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Cumpra-se. - ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP), CRISTINA GADEA DE SOUZA ABREU (OAB 413395/SP)
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