Denise Da Silva Costa Moreira

Denise Da Silva Costa Moreira

Número da OAB: OAB/SP 413402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Da Silva Costa Moreira possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJTO, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJTO, TJMG, TJSP
Nome: DENISE DA SILVA COSTA MOREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009979-14.2025.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENISE DA SILVA COSTA - SP413402 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a(o) advogada(o) da parte autora para que regularize o requerimento de destacamento de honorários contratuais, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil: a) apresente instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, com menção aos nomes completos e respectivos números de RG ou CPF; e b) comprove que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias). Decorrido o prazo sem manifestação ou com a juntada da documentação incompleta, para evitar retardamento no exercício do direito da parte autora, será expedida requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo ato judicial. Por oportuno, caso requeira honorários em favor de sociedade de advogados, deverá constar da procuração acostada aos autos que os advogados constituídos no presente feito pertencem à respectiva sociedade. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 17 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004026-73.2025.4.03.6332 AUTOR: MARIA OLIVEIRA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: DENISE DA SILVA COSTA - SP413402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício de pensão por morte. Regularmente processado o feito, sobreveio proposta de acordo do INSS, aceita pela parte autora. É o relatório necessário. DECIDO. 1. Afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada em relação aos processos apontados no Termo de Prevenção (que cuidavam de objetos diversos). 2. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos virtuais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes nos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas nem verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Como providências de cumprimento do acordo, DETERMINO: a) INTIME-SE a CEABDJ/INSS Guarulhos para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, implante o benefício em favor da parte autora, conforme os termos do acordo, comprovando nos autos; b) Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização do valor devido a título de atrasados; c) Juntados os cálculos da Contadoria Judicial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo questionamento, expeça-se o pertinente ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. LETICIA MENDES MARTINS DO RÊGO BARROS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004026-73.2025.4.03.6332 AUTOR: MARIA OLIVEIRA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: DENISE DA SILVA COSTA - SP413402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício de pensão por morte. Regularmente processado o feito, sobreveio proposta de acordo do INSS, aceita pela parte autora. É o relatório necessário. DECIDO. 1. Afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada em relação aos processos apontados no Termo de Prevenção (que cuidavam de objetos diversos). 2. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos virtuais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes nos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas nem verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Como providências de cumprimento do acordo, DETERMINO: a) INTIME-SE a CEABDJ/INSS Guarulhos para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, implante o benefício em favor da parte autora, conforme os termos do acordo, comprovando nos autos; b) Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização do valor devido a título de atrasados; c) Juntados os cálculos da Contadoria Judicial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo questionamento, expeça-se o pertinente ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. LETICIA MENDES MARTINS DO RÊGO BARROS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
  5. Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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