Dolaine Regina De Sousa Coimbra Santos

Dolaine Regina De Sousa Coimbra Santos

Número da OAB: OAB/SP 413404

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dolaine Regina De Sousa Coimbra Santos possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002600-83.2024.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.G. - S.F.S. - Vistos. Considerando a certidão de Oficial de Justiça de fls. 130, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500318-15.2024.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.F.P. - Aguarde-se o decurso do prazo para a Defesa apresentar Resposta à Acusação. - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001708-43.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A.S. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de alienação parental c/ pedido de tutela de urgência para regulamentação de guarda compartilhada e pensão alimentícia proposta por Rodrigo Alexandre da Silva em desfavor de Natália Aranha da Silva e G.A.S. Por decisão prolatada às fls. 18/19, foi determinado ao autor que providenciasse emenda à inicial, na forma do art. 321, do CPC. Decorrido o prazo, o mesmo se quedou silente, o que foi devidamente certificado pela z. Serventia à fl. 22. Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no artigo 330, I, do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001407-96.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Q.A.D. - A.L.A.D. - - M.E.A.D. - Vistos. Fl. 73: Defiro o quanto requerido pelo Parquet. Assim, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que promova, nos termos da cota ministerial de fls. 58/59, a regularização processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo providenciar a retificação de parte(s) no cadastro processual, junto ao sistema SAJPG5, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Em seguida, diante do evidente conflito de interesse, OFICIE-SE à Subseção local da OAB, solicitando a indicação de curador especial para a parte incapaz, nos termos do art. 72, I, do CPC. Int. - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001407-96.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Q.A.D. - A.L.A.D. - - M.E.A.D. - Vistos. Fl. 73: Defiro o quanto requerido pelo Parquet. Assim, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que promova, nos termos da cota ministerial de fls. 58/59, a regularização processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo providenciar a retificação de parte(s) no cadastro processual, junto ao sistema SAJPG5, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Em seguida, diante do evidente conflito de interesse, OFICIE-SE à Subseção local da OAB, solicitando a indicação de curador especial para a parte incapaz, nos termos do art. 72, I, do CPC. Int. - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004477-58.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Zoraide de Melo Rodrigues - Vistos. O artigo 242 do CPC dispõe que a citação é ato personalíssimo, constituindo pressuposto de constituição e validade do processo. Assim, intime-se a autora para que requeira o quê de direito em termos de prosseguimento visando a citação da requerida. Int. - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001058-93.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ramiro Candido de Oliveira - - Inês Rosa da Silva - Viviane Iotti - - Ivani Finardi Antunes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, o que faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito da parte autora à adjudicação da propriedade correspondente ao justo título anexado à inicial, servindo a presente sentença como título hábil ao registro, uma vez sobrevindo o trânsito em julgado (art. 221, IV, da LRP). Considerando-se que a providência interessa unicamente à parte autora, e inexistindo efetiva resistência da parte ré ao acolhimento da adjudicação, a parte demandante arcará com eventuais custas e despesas do processo, cuja exigibilidade suspendo em razão da gratuidade concedida (art. 98, § 3º, do CPC), não havendo que se falar em honorários advocatícios sucumbenciais. Ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, nos termos do art. 1009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. EXPEÇA-SE o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), LAURA CAROLINA AMORIM (OAB 320174/SP), LAURA CAROLINA AMORIM (OAB 320174/SP)
Página 1 de 5 Próxima