Fernando Santana Goncalves
Fernando Santana Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 413424
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
FERNANDO SANTANA GONCALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0008498-19.2011.8.24.0079/SC RÉU : JEANE CARLA GOMES RODRIGUES MOTA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDO SANTANA GONCALVES (OAB SP413424) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a acusada de que os boletos podem ser emitidos pelo link https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 .
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0225331-26.2002.8.26.0100 (583.00.2002.225331) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ciro Distribuidora de Alimentos Ltda. - Ciro Distribuidora de Alimentos Ltda - Banco Bradesco S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda.. - - Gente Banco de Recursos Humanos Ltda - - Laticínios Catupiry Ltda.. e outros - Pautilho Alberto Santos e outros - Rubi S/A Comércio Indústria e Agricultura - - Valdeci Rodolfo de Faria - - Jurandi Vieira dos Santos Júnior - - Viti Vinicola Cereser S/A - - Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de São Vicente - Camp-sv - - Seagram do Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Top Line Comercial Ltda - - Laticínios Catupiry Ltda... - - Siemens Engenharia e Service Ltda - - Maria das Graças Pereira Rolim - - Marisa Marcondes - - Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. - - York S/A Indústria e Comércio - - Dm Indústria Farmacêutica Ltda - - Garin & Cia Ltda - - Gdc Alimentos S/A. - - José Antonio Veloso Bastos - - Andes Comércio Ltda - - Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda Esperança - - Organização Leão do Norte Ltda - - Cooperativa Produtores de Cana Açúcar Álcool Estado de São Paulo Ltda-copersucar - - Maggi Caminhões Ltda. - - Dallure Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - - J. R. da S. Filho Mercearia Me - - Ober S/A Industria e Comércio - - Unilever Bestfoods Brasil Ltda - - Banco Abn Amro Real S/A - - Bcn - Banco de Crédito Nacional S/A - - Banco Sudameris Brasil S/A - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss. - - Vinagre Castelo Ltda. - - Química Amparo Ltda - - Frigorífico Marba Ltda - - Claudionor da Silva - - Laticínios Catupiry Ltda - - Minalba Alimentos e Bebidas Ltda - - Belocap Produtos Capilares Ltda - - Marcos Santos Reis. - - Gdc Alimentos S/A.. - - Adm do Brasil Ltda. - - Márcia Pereira dos Santos - - Abn Banco Abn Amro Real S/A - - Ad oro Alimentícia e Comercial Ltda - - Unilever Brasil Ltda. - - João Roberto da Cruz. e outros - Matadouro Avícola Flamboiã Ltda e outros - Ambev S.A. - Filial Jaguariuna - - Quincas Cruz Neto - - Laura Reiko Nishiyama - - Vera Lúcia Weiss - - Companhia Leco de Produtos Alimentícios Ltda. - - Embavi - Empresa Brasileira de Agrin e Vinagre Ltda. - - Durval Piellusch Júnior - - Affectio Comércio e Distribuidora de Produtos Ltda - - Paladar Comércio e Representação de Produtos Alimenticios Ltda - - Altair Elias de Medeiros - - Cahdam Volta Grande S/A - - Vale do Paraíba Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - - Rodrigo Alessandro Costa - - José Aparecido Alves da Silva. - - Indústrias Alimenticías Liane Ltda - - Adriano Palandi - - Valmir Donizetti dos Santos - - Milk Vitta Comércio e Industria Ltda - - Alessandra Maria Margarita La Regina - - Daniela Ocampos Lourenço - - Linda Emiko Tatimoto - - Marcelo de Carvalho - - Friboi Ltda - - Banco Rural S/A - - Bayer S/A - - Roberto Cruz. - - Lapa Alimentos S/A - - Klabin Kimberly S/A - - Pepsico do Brasil Ltda - - Silvio Cesar de Oliveira - - Thiago Felipe Paschoa - - Nutrifoods Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Importadora de Frutas La Violetera Ltda. - - Joacir da Silva - - Beira Alta Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - - Parmalat Brasil S.a. Indústria de Alimentos - - Cristina Aparecida Santos - - Ducha Corona Ltda - - Iss Servisystem do Brasil Ltda - - J Macêdo Alimentos S.a - - Caramuru Alimentos Ltda - - Mabesa do Brasil S/A - - José Geraldo Adorni Júnior - - Djalma Ferreira de Lima - - Eckermann Empreendimentos e Participações Eireli - - Nacimport Comercio e Importação Ltda - - Cláudio José Gomes - - Prefeitura Municipal de Taubaté - - Cooperativa Santa Clara Ltda - - Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda - - Industria e Comércio de Produtos Alimenticios Cepera Ltda - - Almir José de Santana - - Warner Lambert Indústria e Comércio Ltda. - - Swedish Match do Brasil S.a. - - Dafruta Indústria e Comércio S/A - - Norte Salineira S/A - Indústria e Comércio - norsal - - Antonio Borin S.a - - Pró User Consultoria e Informática Ltda - - Indústria e Comércio de Laticínios Opa Ltda. - - Serv Natus Comércio de Alimentos Naturais Ltda - - Alceu de Jesus Vargas - - Jorge Luis Pelarin - - Champ D oro Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Me - - Hamex Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - - Marisa Marcodes - - Indústria Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - - João Athayde Filho - Fi - - Boehinger Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. - - Regis Nemer Strutz Nascimento - - Junior Tiago de Santana - - Diverseylever Brasil Ltda. - - Kimberly-clark Kenko Indústria e Comércio Ltda - - Vale Fértil Indústria Alimenticia Ltda - - Sorocaba Refrescos Ltda - - Jenivaldo Rosa da Silva - - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect - - Ricardo Roberto Felix de Moura - - Oli Ma Indústria de Alimentos Ltda - - Vinhos Salton S/A Indústria e Comércio - - Distribuidora Paulista de Papeis e Suprimentos de Informática Ltda - - Zadimel Industria e Comércio de Alimentos Ltda - - Bf Produtos Alimentícios Ltda - - Rubens Antonio da Silva - - Bettanin Industrial S/A - - Decide Serviços Gerais S/c. Ltda. - - Elton Ribeiro do Nascimento - - Casadoce Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Renato Giacomo Boz - - João Carlos Cabral Lins - - Francisco Lacerda Martins - - Liovaldo Luiz da Silva - - Ana Elena Lopes e outros - Antonio Carlos dos Reis. e outros - Carlos Alberto de Moraes - - Marcelo Francisco Nogueira - - Paulo Eduardo dos Santos - - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A - - Refinaria Nacional de Sal S/A - - Worth Fomento Mercantil Ltda - - Jorge Pereira - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss e outros - Wellington dos Santos. e outros - Wellington dos Santos - - Valdemar Antonio de Oliveira. - - José Francisco de Oliveira. - - União Federal - - Oliveira e Silva Distribuidora de Produtos Industrializados Ltda. - - Daniel Farias - - Cargill Agrícola S/A - - Elisangela Pereira da Silva - - Procter & Gamble Higiene e Cosméticos Ltda - - Douglas Alves da Silva. - - João Bosco Pereira - - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a - Embratel - - Marcos Roberto de Paula. - - Fazenda do Estado de São Paulo. - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Marcio Angeli e outros - Carlos Jose Pereira - - Hilton Mendes - - Interfood Importação Ltda - - Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda. - - Mococa S/A Produtos Alimentícios - - Scarlat Industrial Ltda - - Sadia S.a. - - Ibm Brasil - Indústria de Máquinas e Serviços Ltda - - Seara Alimentos S/a. - - Gilson Aparecido Lopes - - Marcos Antônio Baracho. - - Mário Celso Gonçalves - - Eduardo Bonavina - Epp - - L Ferenczi Indústria e Comércio Ltda - - Alba Adesivos Indústria e Comércio Ltda - - Valter da Silva Couto - - e & M Distribuidor e Representante de Produtos Alimenticios Ltda - - Gezimar Valamiel de Castro - - Pedro Américo Mantovani - - Simone de Souza Ferreira Mercadinho Me - - Gilberto de Almeida Barbosa - - Daniel Mariano dos Santos. - - Maria Cristina Cortez e outros - Josenildo Cavalcanti dos Santos e outros - União Federal (fazenda Nacional) - - Cinthia dos Santos Medeiros - - Cleide Peres Santiago - - L. Baraldi Me - - José Carlos de Miranda e Filho e outros - Emerson Farias e outros - Letícia Lotito dos Santos - ESPÓLIO - Luis Mariano de Oliveira e outros - Centro Esportivo e Recreação Golaço Ltda e outros - Esveraldo Benedito e outros - Manoel Tarcísio Araújo Oliveira - - Carla Silva Nigro - - Cristiane Heredia Sousa - - José Erilando da Costa - - Karla Juliana Santos Silva - - Bacraft S/A Indústria de Papel - - Laura Alves Pereira da Costa - - Bernardino Marques de Figueiredo, - - Libro Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - Antônio Fernandes de Paiva - - Ary Osmar do Nascimento Filho - - José Amaro Honório - - Valdir Firmino Paiva - - A União (fazenda Nacional) - - Allen Claudio Matciell Fimbem - - Frederico Castelão dos Santos - - Vanderlei Bottura - - Lucinéia Gabriel Fernandes - - Luis Cassimiro de Araujo - - Alzira Jonas de Brito Rangel - - Leda Maria de Moraes. - - Nagib Josafa de Macedo - - Francisco de Assis Traunmuller - - Silvia Maria de Araújo Carvalho - - SANTIAGO & FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Alan Augusto Vaz Maia - - Valdir Vieira da Silva e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - Prefeitura do Município de São Paulo - - CLARO S/A. - - Scarlat Industrial Ltda. - - Boehringer Ingelheim do Brasil Quimica e Farmacêutica Ltda. - - Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda. e outros - BRF S/A e outros - Orion Moc Administração de Bens Próprios Eireli - Massa Falida de Econ Distribuição S/A - - Sul América Companhia Nacional de Seguros - - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outros - STJS Serviços de Logística S/S LTDA - Marcelino Americo de Sousa - - Antonio Fernandes de Paiva - - JUNIOR CESAR PAIXAO DA SILVA - - Mario Celso Goncalves - - Swedish Match do Brasil S/A - - Frederico Casatelão dos Santos - - Osório Silvério Dosner - - Luiz Carlos de Lima Gabriel - - José Francisco de Oliveira.. - - Leda Maria de Moraes - - Aleixo Gomes da Conceição - - Edna Souza Santos de Oliveira - - Ana Carolina Santos de Oliveira - - Beraldo Tomaz da Silva - - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV - - Reginaldo Luis da Silva - - Espólio de João Lopes Neto - - Adriano Lazaro - - Sara Lee Cafés do Brasil Ltda. - - Delfina de Jesus Andrade e outros - Daniel Mariano dos Santos e outros - Marcos Antonio Baracho.. - - Edna Aparecida Vitta de Oliveira - - Leonardo da Silva Alves - - Allen Souza Fimbem - - João Vitor Souza Fimbem - - Graziela da Soçva Souza Fimbem - - Jacobs Douwe Egberts Br Comercialização de Cafés Ltda - - Ivan da Mota Silva e outros - Vardelino Martins de Almeida e outros - Espólio de Cláudio José Gomes - - Douglas Alves da Silva - - Luisa Lu Yum Wong - - Antonio Carlos dos Reis - - José Reinaldo Teixeira da Silva - - João Roberto da Cruz - - Marcia Pereira dos Santos - - Marcos Santos Reis.. - - Roberto Cruz - - Sueli Gonçalves dos Santos - - Vigor Alimentos SA - - Espólio de Allen Cláudio Maticcielli Fimbem - - Valdemar Antonio de Oliveira - - Regivaldo Luis da Silva - - Carlos Eduardo Medeiros Alves - - José Walter Mendes - - Espólio de José Elídio dos Santos - - Clemildo Vanderlei Antônio - - Emerson Mayer de Jesus - - Jucilene Nunes dos Santos. - - Francisca Aparecida Nunes de Souza - - Fania Pereira Lopes Rocha - - Cia Fiação e Tecidos Guaratingueta - - COTONIFÍCIO FIAÇÃO PEDREIRA LTDA - - Espólio de Avelino Augusto Teixeira - - Celso Rivas Gomes - - Ivani Guaglio - - José Carlos Tonnus - - Luiz Antonio Cicaroni - - Nilda Maldonado - - Orlando José Amerise Junior - - ROLF WOLFGANG WOLF - - Sylvana Morales de Raposo Correia da Silva - - Yoshio Asakura - - José Francisco de Oliveira e outros - Jucilene Nunes dos Santos e outros - José Aparecido Alves da Silva.. - - Marcos Antonio Baracho - - José Aparecido Alves da Silva e outros - CLARO S/A - - Deividi Carlos Crispim - - André Martines Barbosa - - Oraci José de Macedo - - Paulo Afonso Ribeiro da Silva - - Agnaldo Paulo de Lima - - Joelma dos Santos Oliveira Blasco - - Patricia do Prado - - Espólio de Gilberto de Lima - - Bebidas Vannucci S/A Indústria e Comércio e outros - Espólio de José Carlos da Costa Ferreira e outros - Rivaldo Jesus de Souza - - Benedito Carlos Monteiro - - Teila Alves de Lima Barbosa - - Jose Aparecido Soares Pereira - - GDC Alimentos S/A - - Valdemir da Paz - - Enio Sergio de Melo - - Rodolfo dos Santos Augustinho - - Creditmix Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados- rep/ p/ Modal Distribuidora de Tit e Valores M - - Eretz Capital Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - - Maria Aparecida da Silva - - Benedito Carlos dos Santos - - Marcos Donizete Jacinto - - Marcos Roberto de Paula - - Montblanc Participações S.a. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Indústria e Entreposto de Laticínios Uniminas Ltda e outros - Jean Pereira da Silva - - ANTONIO CARLOS FARIA BRAZ - - Espólio de João Francisco de Godoy Filho - - José Aelson de Melo - - Rodrigo Silva Coutinho - - Edson Alves Francisco - - Kleber dos Santos - - Luiz Severiano de Castro Paixão - - Edmeire da Silva Machado - - Alfredo Leite do Prado e outros - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA - - Marcelo Augusto de Lima - - Dirlei Ribeiro Menezes Alves e outros - Vanessa Faria dos Santos Cerqueira e outros - RPM Securitizadora S.A. e outros - Jaime de Brito Santos - - Luiz Carlos dos Santos e outros - Ricardo Moreira de Barros - - Nilton Cesar Figueira - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - Marcos Giovani Moreira - - Vergilio Costa e outros - Alicio Landim - - Castelo Alimentos S/A e outros - Reginaldo Barros - - Danone Ltda - - Marcos Santos Reis e outros - Demário Alves Concerva - - Jose Carlos Ferraz da Silva - - Rafael Barbosa Rodrigues - - Washigton Arezo da Silva - - Maria José Carpa - - Manoel Arezo da Silva - - Bruno Aparecido Barbosa - - Claudia Leandra Aparecida Barbosa e outros - R. J. N.- Administração e Participações Ltda. - Espolio de Dilma Benes dos Santos - - João de Oliveira Ribeiro e outros - Rafael Sansevero Neto e outros - José Jacob Marques - - Espólio José Elídio dos Santos - - WASHINGTON AREZO DA SILVA e outros - Vistos. 1. Fls. 17497/17512: último pronunciamento judicial, que: (i) deu ciência ao credor João de Oliveira Ribeiro de que ele não consta na relação de contas bancárias da 8ª rodada de rateio, devendo aguardar a próxima rodada para recebimento dos valores; (ii) indeferiu o pedido de dilação de prazo formulado pelo advogado de José Francisco de Oliveira; (iii) deferiu a sucessão processual do Espólio de Benedito Rodrigues por seus sucessores, ratificando a validade de sua inclusão na relação de pagamentos; (iv) determinou que o Espólio de Dilma Benes dos Santos apresente as informações requeridas pelo Síndico no prazo de 10 dias; (v) determinou manifestação do Síndico sobre o pedido de sucessão processual do espólio do credor Cláudio da Silva Barbosa; (vi) autorizou que os pagamentos da 8ª rodada sejam realizados diretamente pelo Banco do Brasil via ofício, e determinou a expedição de ofício ao Banco para pagamento; (vii) homologou a cessão de crédito da Cargill Agrícola S.A. para a Montblanc Participações S.A.; (viii) deferiu o pedido formulado pela Lutêce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, homologando a cessão de crédito de Demário Alves Concerva, mas indeferiu o pedido de reserva de honorários formulado pela Sena Rei Sociedade Individual de Advocacia; (ix) homologou a proposta de pagamento do credor Rafael Sansevero no valor atualizado de R$ 7.108,56; (x) acolheu os fundamentos do Síndico quanto ao pedido de transação tributária formulado pelo sócio da falida; (xi) deferiu o pedido de R.J.N Participação Ltda para expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, visando o cancelamento da averbação nº 6 da matrícula nº 22.379; (xii) deferiu o pedido do Síndico para publicação de novo edital do artigo 149, §2º, da Lei 11.101/05, com advertência aos credores trabalhistas que ainda não se manifestaram para que apresentem informações bancárias e procurações atualizadas no prazo de 60 dias, sob pena de perderem o direito ao recebimento. 2. Cancelamento de Penhora (Rafael Sansevero) 2.1. O Síndico informou ter sido novamente procurado pelo credor Rafael Sansevero para realização de acordo de pagamento dos valores devidos à Massa Falida, cobrados nos autos nº 0001212-18.1999.8.26.0220, conforme comunicado anteriormente às fls. 15259/15260. Ressaltou que o Ministério Público já havia se manifestado favoravelmente à proposta (fls. 15277/15278) e que o juízo havia determinado a prévia intimação dos credores, consignando que, inexistindo oposição, os autos tornariam conclusos para homologação. Apresentou o valor atualizado da dívida pelo índice TJSP até 08/10/2024: R$ 7.108,56 (sete mil, cento e oito reais e cinquenta e seis centavos), e requereu a homologação da proposta (fls. 17154/17155). O Ministério Público opinou pelo deferimento da homologação da proposta (fls. 15277/15278, reiterado à fl. 17491). Na última decisão, este juízo homologou a proposta de pagamento, no valor atualizado de R$ 7.108,56 (item 8.2, fl. 17506). O Sr. Rafael Sansevero Neto apresentou comprovante do depósito judicial do montante acordado. Tendo em vista o adimplemento integral do acordo, requereu o cancelamento da penhora na matrícula 20.628, fl. 19.628, Av. 05, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guaratinguetá/SP (fl. 17611). 2.2. O pedido de cancelamento da penhora deve ser endereçado ao Juízo que a determinou no caso, a 2ª Vara Cível de Guaratinguetá (fl. 17624). Portanto, indefiro o pedido. Intime-se o síndico para que verifique o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes (fls. 17618/17620), devendo comunicar ao juízo de origem sobre o acordo entabulado e, sendo constatado o adimplemento total da obrigação, dar a devida quitação, possibilitando assim o cancelamento da penhora e a extinção do feito. 3. Proposta de Serviços para Levantamento de Depósitos Judiciais 3.1. A empresa Recoup apresentou proposta de prestação de serviços de identificação e levantamento de depósitos judiciais e recursais devidos à massa falida. Como contraprestação pelos serviços, pleiteou honorários correspondentes a 18% dos valores efetivamente recuperados e creditados à massa falida, com pagamento condicionado ao êxito e assumindo integralmente os custos e despesas operacionais (fls. 4185/4191). 3.2. Intime-se o Síndico para manifestação. 4. Habilitação de Herdeiros (Dilma Benes dos Santos) 4.1. Susilene Benes Raizer e Sidineia Benes dos Santos requereram a regularização processual referente ao crédito de Dilma Benes dos Santos, credora falecida em 11/06/2007, conforme certidão de óbito acostada aos autos (fl. 13379) (fls. 17375/17384). O Síndico expôs que, nos termos do art. 75 do CPC, o inventariante representa ativa e passivamente o espólio em juízo, devendo o patrono comprovar se houve distribuição de ação de inventário e informar quem figura como inventariante. Caso não haja inventário, solicitou a indicação de quem figurará como inventariante para fins organizacionais (fls. 17479). Na última decisão foi determinada a intimação das herdeiras para que apresentassem as informações requeridas pelo Síndico, o que foi cumprido às fls. 17574/17576 O Síndico não se opôs ao acolhimento do pedido (fl. 17592). 4.2. A legitimidade ad causam do espólio, representado pelo(a) inventariante nomeado(a) (art. 75 e 618, I, do CPC), cessa com a encerramento do inventário ehomologação da partilha (art. 1.791, caput e parágrafo único, do CC). A partir de então, a legitimidade para a ser detida pelos herdeiros, nos limites de seus respectivos quinhões, conforme previsto no art. 2.023 do Código Civil. Assim, considerando a comprovação do falecimento da credora Dilma Benes dos Santos, devidamente atestado pela certidão de óbito acostada aos autos (fl. 17379), bem como a demonstração da qualidade de sucessoras legítimas das requerentes Susilene Benes Raizer e Sidineia Benes dos Santos (art. 1.784 do Código Civil), defiro a sucessão processual, nos termos dos artigos 110, 691 e 778, II, do Código de Processo Civil, Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade do crédito em favor das sucessoras, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 5. Outros Pedidos de Habilitação 5.1. Foram apresentados requerimentos de habilitação em sucessão processual causa mortis pelos herdeiros dos credores: (i) José Elídio dos Santos (fls. 17641/1642, 17647/17648 e 17668/17670), (ii) Daniel Mariano dos Santos (fl. 17634), e (iii) José Francisco de Oliveira (fls. 17653). 5.2.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende desnecessária a exigência de abertura de inventário e/ou arrolamento para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores, desde que todos os herdeiros e o cônjuge meeiro promovam o pedido de habilitação (STJ - AgInt no AREsp: 841362 RS 2016/0002489-8, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 21/10/2019). Assim, intime-se o Sr. Charles Moreira dos Santos para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a inclusão da viúva meeira/herdeira necessária Claudete Celestino dos Santos (fl. 17646) no pedido, regularizando sua representação processual (espólio de José Elídio dos Santos). Pela mesma razão, intimem-se a Sra. Maria de Fátima Silva Mariano (fl. 17634) para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se existem outros herdeiros necessários do de cujus, visto que a certidão de óbito apresentada é omissa acerca da questão (espólio de Daniel Mariano dos Santos). Após, ao Síndico para manifestação. 5.2.2. Registo que este juízo havia indeferido o pedido de dilação de prazo requerido pelo advogado do credor falecido José Francisco de Oliveira para que obtivesse as procurações e documentos dos herdeiros (fl. 17500, item 3.2). Contudo, tendo em vista a expedição de novo Edital às fls. 17595/17596, em que consta o falecido credor, entendo ser o caso de apreciar o pedido de habilitação de fl. 17653. Assim, considerando a comprovação do falecimento do credor José Francisco de Oliveira, devidamente atestado pela certidão de óbito acostada aos autos (fl. 17379), bem como a demonstração da qualidade de sucessoras legítimas das requerentes Jose Francisco de Oliveira Junior, Carlos Alexandre de Oliveira, Dalila Ariadni Oliveira Zanin de Souza, e Ariadny Fernanda de Oliveira (art. 1.784 do Código Civil), defiro a sucessão processual, nos termos dos artigos 110, 691 e 778, II, do Código de Processo Civil. Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade do crédito em favor dos sucessores, mantidas suas demais características, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. Sem prejuízo, junte-se cópia desta decisão aos autos do incidente de Habilitação de Crédito nº 1041676-28.2025.8.26.0100 (fls. 17654/17660), para que seja devidamente extinto, uma vez que o credor já se encontra listado no Quadro Geral de Credores. 6. Forma de Pagamento dos Créditos 6.1. Na última decisão, considerando o fluxo já estabelecido nesta falência, este juízo autorizou que os pagamentos fossem realizados diretamente pelo Banco do Brasil, via ofício (art. 1.112, §3º, das Normas de Serviço). Assim, determinou o encaminhamento de decisão-ofício ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, realizasse o pagamento da 8ª rodada, em sua versão atualizada. Em cumprimento à ordem judicial, o Síndico apresentou versão atualizada da relação de credores contemplados na 8ª rodada, com a alteração da titularidade do crédito cedido a Lutéce FIDIC (item 7.2.1) (fl. 17594). Entretanto, o cartório informou que, em observância ao Comunicado CG nº 318/2023, todos os pagamentos devem ser realizados por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), sendo que pagamentos por ofício são reservados exclusivamente para a Fazenda Estadual de São Paulo (FESP), União Federal ou em casos específicos de erro no sistema. Considerando que nenhuma dessas exceções se aplica ao presente processo, solicitou orientações sobre como proceder (fl. 17667). 6.2. Analisando melhor a questão e a prática que já vem sendo adotada neste juízo (com bons resultados), que permite o pagamento aos credores com maior celeridade via expedição de MLEs, torno sem efeito o item 5.2 da última decisão (fls. 17502/17503). Determino que, doravante, todos os pagamentos relacionados ao presente processo sejam realizados exclusivamente mediante a expedição de MLEs, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Comunicado CG nº 318/2023, garantindo assim a padronização e segurança dos procedimentos de pagamento. No mais, reporto-me ao item abaixo. 7. Conta de Liquidação (credores trabalhistas) 7.1. O Síndico manifestou que desde o ano de 2020 as rodadas de pagamento têm acontecido, com mais de 240 credores trabalhistas satisfeitos. Contudo, alguns credores trabalhistas permanecem sem pagamento por nunca terem apresentado suas informações bancárias. Considerando que apenas 10 credores compareceram na 8ª rodada de pagamentos (resultado ligeiramente melhor que a 7ª rodada, com apenas 4 credores), opinou, em atenção aos Princípios de Economia Processual e de Razoável Duração do Processo, pela publicação de novo edital do artigo 149, §2º, da Lei 11.101/05, com advertência aos credores trabalhistas não satisfeitos para que juntem nos autos suas informações no prazo de 60 dias, sob pena de perderem o direito ao recebimento, com os valores sendo revertidos para a classe subsequente (Créditos Privilegiados Fiscais). Acostou minuta de edital para esse fim (fls. 17321/17326). O Ministério Público manifestou-se ciente das informações prestadas e solicitou que o Síndico informasse em que pé se encontra a falência e quais as principais diligências pendentes para que se vislumbre encerramento em prazo razoável (fls. 17492). Considerando a situação específica dos autos, e em atenção aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, este juízo deferiu o pedido do Síndico, determinando a Publicação de novo Edital (fls. 17511, item 13.2). O Edital foi devidamente expedido (fls. 17595/17596). 7.2.1. Antes de tudo, considerando que a última decisão já havia autorizado o pagamento da 8ª relação de credores por meio de ofício ao Banco do Brasil, valendo a própria decisão como ofício, intime-se o Síndico para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o referido documento foi efetivamente protocolado junto à instituição bancária. Em caso positivo, retornem os autos conclusos. 7.2.2. Na hipótese de não ter ocorrido o protocolo, o pagamento da 8ª relação de credores via ofício ao Banco do Brasil deverá ser desconsiderado, de modo que os credores nela contemplados sejam também incluídos no pagamento por MLE, conforme decidido no item 6.2 desta decisão. Outrossim, considerando a publicação de novo Edital às fls. 17595/17596, entendo ser conveniente que se aguarde o decurso do prazo nele estabelecido, para que todos os credores trabalhistas que regularizaram suas respectivas situações processuais, inclusive aqueles contemplados na 8ª relação, sejam pagos mediante a expedição de um único Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), Esclareço aos credores que esta abordagem se justifica pela (i) economicidade processual, com a emissão de um único MLE; (ii) isonomia entre credores, assegurando tratamento igualitário a todos que se manifestarem dentro dos prazos estipulados em ambos os Editais; (iii) celeridade processual na perspectiva global do procedimento falimentar, ainda que para os credores contemplados na 8ª relação possa haver um breve prolongamento temporal; e (iv) otimização do processo falimentar, proporcionando melhor organização da massa e visualização precisa do quadro real de credores remanescentes. Dessa forma, após a certificação do decurso do prazo estabelecido no último Edital, o cartório deverá intimar o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente conta de liquidação/rateio (8º pagamento), contemplando todos os credores trabalhistas que regularizaram suas representações processuais e/ou indicaram dados bancários até o termo final do prazo do segundo Edital (incluindo os credores que já o fizeram, relacionados à fl. 17594), com base no saldo atual de capital de R$ 43.325.480,65, acrescido dos encargos legais a partir de 17/01/2025, conforme instruído pelo cartório (fl. 17316). Da conta de liquidação, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao MP. Então, tornem conclusos para homologação e eventual determinação de elaboração de nova conta, contemplando os credores fiscais, como adiantado na última decisão (fl. 17511). 8. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RICARDO NAMI TAVARES (OAB 114498/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), SIMONE BINOTTO PAIVA (OAB 116572/SP), SIMAO DJOUKI (OAB 11685/SP), ARLETE RAPHAEL MILAN (OAB 119356/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), DARCI BET (OAB 119864/SP), MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA REZENDE (OAB 120905/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS (OAB 124182/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO LIMA PACHECO CARNEVALLI DE OLIVEIRA (OAB 124097/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), RICARDO PEREIRA VIVA (OAB 120942/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), REGINA LUCIA DA SILVA (OAB 120939/SP), DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO (OAB 109098/SP), SONIA LEITE FERNANDES VILASBOA (OAB 111954/SP), MARCIO CESAR CORREA MAISTRO (OAB 111688/SP), EUGENIO CARLOS DA SILVA SANTOS (OAB 111252/SP), JOAO CARLOS MIGUEL CARDOSO (OAB 109773/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), SAMUEL SALDANHA CABRAL (OAB 113635/SP), ALEXANDRE LEANDRO (OAB 108901/SP), CESAR AUGUSTO CRISTINO (OAB 108866/SP), ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA (OAB 108765/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), MARIA LIA PINTO PORTO CORONA (OAB 108644/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), REGIANE MARTIN FERRARI (OAB 113815/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA (OAB 10808/SP), ARLETE GONCALVES MUNIZ (OAB 145823/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), MARGARIDA SOARES DE PAIVA AUGUSTO (OAB 151305/SP), RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA (OAB 150777/SP), ELAINE CRISTINA MARINO HOFFMEIER (OAB 149403/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), ROBERTO LOPES SALOMAO MAGIOLINO (OAB 152427/SP), CLAUDIO CAPATO JUNIOR (OAB 144470/SP), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP), JOSENEIA PECCINE (OAB 143001/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), CONSTANTINO SCHWAGER (OAB 139948/SP), CARLOS AUGUSTO FARAO (OAB 139843/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ANA ELENA LOPES (OAB 159608/SP), EVERTON TEIXEIRA (OAB 158009/SP), ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB 157197/SP), ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB 157172/SP), PAULO SHIGUERU YAMAGUCHI (OAB 156612/SP), FABIO NAMI TAVARES (OAB 155693/SP), JOÃO CARLOS BORGES DA SILVA (OAB 155608/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ANTONIO ROBERTO CATALANO JUNIOR (OAB 153777/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CLEBER AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 155501/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP), GLAUCIA NAMI TAVARES ROQUE (OAB 127965/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA (OAB 127376/SP), EDUARDO JOSE FAGUNDES (OAB 126832/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), SIMONE VIEIRA DE MIRANDA (OAB 125256/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), MARIA TERESA DEL PONTE (OAB 134954/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), GIOVANA FERREIRA DE SA ALVAREZ (OAB 139039/SP), GIOVANA FERREIRA DE SA ALVAREZ (OAB 139039/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), THAIS HELENA APRILE BONORA (OAB 136422/SP), THAIS HELENA APRILE BONORA (OAB 136422/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), ALVARO JETHER CYRINO SOARES DE GOUVEA (OAB 135909/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), BENEDITO OLEGARIO RESENDE NOGUEIRA DE SA (OAB 13452/SP), MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE (OAB 133890/SP), VANESSA TORRES LOPES (OAB 133080/SP), FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP), FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP), LUCIANA COSENTINO MIRANDA (OAB 132600/SP), VANDERLEI FLORENTINO DE DEUS SANTOS (OAB 132489/SP), RONALDO VIZINE SANTIAGO (OAB 132353/SP), ANA ELENA LOPES (OAB 159608/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), FILIPE FRANCISCO CAETANO (OAB 360707/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), ELISANGELA CRISTIAN VENTURA DE PAULA (OAB 371793/SP), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), DECIO FREIRE (OAB 191664/SP), VALDSON ANTUNES DOS SANTOS (OAB 384287/SP), MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP), MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP), ONEIAS DOS SANTOS (OAB 388193/SP), JOÃO PEDRO DE PAULA CÕRTES (OAB 389645/SP), BRUNO GARCIA DA SILVA (OAB 336221/SP), TONIE HULME DECCACHE (OAB 202509/SP), NILDA MARIA MAGALHAES (OAB 55952/SP), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 009162/SC), LÉO ROQUE ANGST (OAB 9465/RS), MARIA GORETTI KNAPP (OAB 25633/RS), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), JESSICA DE ARAÚJO SANSEVERO (OAB 354569/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), BETANIA REGES DE LIMA (OAB 347156/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), JOSÉ LUIZ DA SILVA (OAB 348607/SP), PAULO FERNANDO DE GOUVEA JUNQUEIRA (OAB 352534/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632A /RJ), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), LUIZA CAMPOS BORMANAS (OAB 434266/SP), JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), ADVOCACIA RISCALLA ABDALLA ELIAS E FILHO (OAB 97300/SP), LUCI MEIRELLES DE CAMARGO (OAB 452817/SP), LUCI MEIRELLES DE CAMARGO (OAB 452817/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), MILCA ROCHA ROMERO (OAB 474351/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623/MG), PAOLA CROSARIOL LEITE (OAB 499453/SP), PAOLA CROSARIOL LEITE (OAB 499453/SP), PAOLA CROSARIOL LEITE (OAB 499453/SP), ALVARO LOUREIRO OLIVEIRA (OAB 59439/RJ), KELI CRISTINA BATEMARQUE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 193604/SP), CEZAR MONHO NETO (OAB 395886/SP), EVELYN CAVICHIOLI (OAB 411158/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), EVELYN CAVICHIOLI (OAB 411158/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND (OAB 768/PE), LALESSA APARECIDA DE PAIVA (OAB 433028/SP), LALESSA APARECIDA DE PAIVA (OAB 433028/SP), LALESSA APARECIDA DE PAIVA (OAB 433028/SP), LALESSA APARECIDA DE PAIVA (OAB 433028/SP), FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA (OAB 10808/SP), SILVIO APARECIDO TAMURA (OAB 90496/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), NELSON RANALLI (OAB 30043/SP), SAMIR ARY (OAB 17716/SP), SILVIO DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG (OAB 74098/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), SAMARA PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 107747/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB 106054/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 105754/SP), JESSAMINE CARVALHO DE MELLO (OAB 104967/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ELISA YAMASAKI VEIGA (OAB 103190/SP), TERESINHA LEANDRO SANTOS (OAB 102888/SP), VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/SP), JOSE LUIZ MAIO (OAB 102170/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB 9374/ES), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 2076A/RJ), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 065.883/SP /SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 065.883/SP /SP), FERNANDO CORDEIRO ARAÚJO (OAB 9722/BA), JOSÉ GERALDO ADORNI JÚNIOR (OAB 68250B/MG), JOSÉ GERALDO ADORNI JÚNIOR (OAB 68250B/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), ANDRE AUGUSTO DE SOUZA AUGUSTINHO (OAB 320122/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 317065/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), FABIO PERNAMBUCO NICODEMO (OAB 317316/SP), DOUGLAS CAETANO DA SILVA (OAB 317779/SP), ANDREIA CRISTINA DE LIMA TIRELI (OAB 319183/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), ANDRE AUGUSTO DE SOUZA AUGUSTINHO (OAB 320122/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), RUI RIBEIRO (OAB 096632/RJ), JOÃO ANTÔNIO LOPES (OAB 063370/RJ), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), ARNALDO LUCIANO DE FELICE (OAB 63997/SP), SERGIO FORNACIARI (OAB 63553/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), FATIMA REGINA BACIL BARBATO (OAB 69821/SP), CLAUDIO STOCHI (OAB 75204/SP), DALVA APARECIDA GONÇALVES BAKALEIKO (OAB 74115/SP), RONALDO CARDOSO DE SOUZA (OAB 71988/SP), RONALDO CARDOSO DE SOUZA (OAB 71988/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), OSVALDO DIAS ANDRADE (OAB 70567/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), FATIMA REGINA BACIL BARBATO (OAB 69821/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), ALBERTO HAGUIO (OAB 68672/SP), FERNANDO NAKANO (OAB 68230/SP), VANIA DE LOURDES SANCHEZ (OAB 67176/SP), CLAUDIO STOCHI (OAB 75204/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO (OAB 40790/SP), CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/SP), MAURICIO CHOINHET (OAB 34791/SP), LUCIO CORREA (OAB 34628/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ARNALDO TALEISNIK (OAB 30003/SP), CLARA ELIZABETH TAVARES MONFORTE (OAB 29360/SP), CLARA ELIZABETH TAVARES MONFORTE (OAB 29360/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), BASSIM MOUNSSEF (OAB 54469/SP), MARY ROSE ALVES FREIRE (OAB 57892/SP), MARCO ANTONIO GONCALVES CESAR (OAB 57886/SP), MARCO ANTONIO GONCALVES CESAR (OAB 57886/SP), MARCO ANTONIO GONCALVES CESAR (OAB 57886/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP), RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA (OAB 28835/SP), MARIA HELENA BONIN (OAB 99618/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), IVANILDA FRANCISCA DE LIMA NOGUEIRA (OAB 268635/SP), CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), JEFERSON COELHO ROSA (OAB 273137/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), LUIZ FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 99078/SP), HELENA ARAUJO SANTOS (OAB 98930/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), WEBERT ASSIS DA SILVA (OAB 280493/SP), MICHELE CANTORE MOBILON LEVI (OAB 280342/SP), NASTASHA KIYOKO MIYAGI NAVARRO (OAB 271591/SP), MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 275321/SP), KARINA TABOADA DE OLIVEIRA JESUS (OAB 276800/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), NASTASHA KIYOKO MIYAGI NAVARRO (OAB 271591/SP), CLAUDIO STOCHI (OAB 75204/SP), SINELIO DE OLIVEIRA BOTELHO (OAB 83819/SP), AURIO BRUNO ZANETTI (OAB 85842/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), ANA MARIA ALVES DA SILVA (OAB 81437/SP), MARIDETE ALVES SAMPAIO CRUZ (OAB 76034/SP), PAULO APARECIDO DA SILVA GUEDES (OAB 75956/SP), MARIA APARECIDA BIAZZOTTO CHAHIN (OAB 75710/SP), ELIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 75689/SP), ELIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 75689/SP), WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR (OAB 75455/SP), LIGIA APARECIDA GODOI FORTES (OAB 75236/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), NILTON GARRIDO MOSCARDINI (OAB 95611/SP), GERSON FASTOVSKY (OAB 93606/SP), GERSON FASTOVSKY (OAB 93606/SP), GERSON FASTOVSKY (OAB 93606/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), SERGIO LUIZ MARQUES PEREIRA (OAB 91045/SP), ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK (OAB 90936/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), VITORIO BENVENUTI (OAB 89512/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 161498/SP), RAFAEL GUIMARÃES SANTOS (OAB 184464/SP), SHIRLEY RAQUEL CLEMENTE BANDEIRA RIBEIRO (OAB 188222/SP), WANDERLEI SOARES DE JESUS (OAB 188014/SP), CINTIA PAULA BAIONE SILVA (OAB 187747/SP), DANIELA CHRISTINA TASSINI (OAB 187103/SP), LÉLIO NOGUEIRA GRANADO (OAB 186979/SP), JUAREZ MANFRIN FILHO (OAB 186978/SP), RAFAEL GUIMARÃES SANTOS (OAB 184464/SP), ABÍLIO AUGUSTO CEPEDA NETO (OAB 188319/SP), RAFAEL GUIMARÃES SANTOS (OAB 184464/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ADRIANA SIMADON BERTONI (OAB 184001/SP), LEONARDO MASSELI DUTRA (OAB 183573/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), ELAINE CRISTINA KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP), MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 182502/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FERNANDA HOROVITZ FRANKEL (OAB 195016/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), LUIS FERNANDO OSHIRO (OAB 196834/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), FERNANDA HOROVITZ FRANKEL (OAB 195016/SP), VIVIANE CRISTINA ROSA (OAB 190351/SP), BRUNO LEONARDO FOGAÇA (OAB 194818/SP), LETÍCIA MARIA MASCARO TEIXEIRA JACOBUCCI (OAB 194222/SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), EDSON JOSE DE SANTANA (OAB 193252/SP), PATRICK RIOS VELOSO BASTOS (OAB 192484/SP), LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO (OAB 192463/SP), JONAS NICANOR FREITAS CHERUBINI (OAB 191751/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), CRISTIANE DAS NEVES SILVA (OAB 168901/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), CAIO HIPÓLITO PEREIRA (OAB 172305/SP), NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), CRISTIANE DAS NEVES SILVA (OAB 168901/SP), CRISTIANE DAS NEVES SILVA (OAB 168901/SP), JAQUELINE BRITO TUPINAMBÁ FRIGI (OAB 168039/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), JOÃO ALBERTO GRAÇA (OAB 165598/SP), LIA VERÔNICA DE TOLEDO PIZA DA COSTA MAZZUTTI NALDI (OAB 164667/SP), TELMA REGINA DA SILVA (OAB 162954/SP), TELMA REGINA DA SILVA (OAB 162954/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), VIVIAN BRENNA CASTRO DIAS MAINARDI (OAB 180896/SP), MARCEL BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP), PAOLA BRASIL MONTANAGNA NEGRÃO (OAB 180818/SP), FREDERICO AUGUSTO CERCHIARO BRUSCHI (OAB 180088/SP), JOAO ROBERTO GALVAO NUNES (OAB 18003/SP), ANA LUIZA TROCCOLI (OAB 179212/SP), JONAS BATISTA RIBEIRO JÚNIOR (OAB 179077/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ERIKA CRISTINA PRIMANI (OAB 177988/SP), ERIKA CRISTINA PRIMANI (OAB 177988/SP), LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA (OAB 177801/SP), ALEXANDRE PAOLI ASSAD (OAB 176580/SP), JULIO CESAR ALFACE (OAB 176151/SP), REGINA HELENA SOARES LENZI (OAB 175546/SP), OSVALDO GUIMARAES MONFORTE (OAB 37287/SP), JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), MILENA DOMINGUES MICALI (OAB 236899/SP), CLARISSA PIRES DA SILVA (OAB 236749/SP), FERNANDA MORALES TEIXEIRA (OAB 234906/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), JOSE STALIN WOJTOWICZ (OAB 23364/SP), WILSON APARECIDO DE SOUZA (OAB 228823/SP), GERALDO DA COSTA MAZZUTTI (OAB 22754/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), ADRIANA DE FATIMA PRATES (OAB 225147/SP), ANDRÉ JACINTO DE CARVALHO (OAB 223280/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), ANDREZA CRISTINA ALVES FERREIRA ZECHETO (OAB 221151/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ALDA MARIA MARIGLIANI (OAB 25951/SP), ALDA MARIA MARIGLIANI (OAB 25951/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), JOAO ROBERTO CANDELORO (OAB 20532/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), JORGE ALCIDES TEIXEIRA (OAB 20445/SP), ANA CAROLINA DE FIGUEIREDO MUNARI CANOZO (OAB 203856/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), CLEIDE REGINA DIAS (OAB 203029/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), SUZANA SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 199269/SP), SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), DIVINA MARCIA FERREIRA DA COSTA CAIXÊTA (OAB 198966/SP), RODRIGO ABREU BELON FERNANDES (OAB 198575/SP), FERNANDO DE CAMARGO PRADO (OAB 197373/SP), PRISCILA BIONDI (OAB 220686/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), KARINA DE ALKMIN ESPADA (OAB 217329/SP), CARLOS EDUARDO BEKERMAN (OAB 216017/SP), BEATRIZ ALVES FRANCO (OAB 216013/SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), PABLO PEIXOTO DI LORENZI (OAB 212314/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), DANIELA OCAMPOS LOURENÇO (OAB 209036/SP), LINDA EMIKO TATIMOTO (OAB 208665/SP), INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP), PETER DIRK SIEMSEN (OAB 7873/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017826-53.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Paula Faria - Isabela Waissmann Penedo - Isabela Waissmann Penedo - Ana Paula Faria - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 268/279 e 296/298: diante das réplicas, estando as partes regularmente representadas e não havendo vícios processuais a serem sanados, delibero em seguimento/saneamento. I.1 - Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária concedida à autora. A benesse foi deferida a partir da inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal, o que já leva à presunção de hipossuficiência por conta do ganho que então não ultrapassa o teto de isenção. Não bastasse isso, os documentos de fls. 197/200 não comprovam qualquer relação direta e/ou lucro obtido efetivamente por Ana Paula. Nota-se, ainda, que a pesquisa de fls. 201 é antiga, em especial por indicar magistrado que já não ocupa a posição de titular daquela Vara como responsável pela inclusão da restrição. Ademais, tira-se de fls. 202/204 que a requerente é sócia minoritária da sociedade que integra. Em verdade, os documentos não se mostram suficientes à comprovação pretendida, qual seja, de que a demandante possui condição de custear as despesas processuais sem prejuízo de sua própria mantença. Em contexto similar, também não prospera a insurgência do polo ativo a respeito do deferimento desta mesma benesse ao polo passivo, tratando-se de impugnação preponderantemente genérica. I.2 - Rejeito a impugnação ao valor dado à causa pela parte autora. O valor da causa deve refletir o conteúdo econômico imediato do pedido formulado pela requerente (art. 292 do CPC). Contudo, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC) possui natureza eminentemente processual e sancionatória, consistindo em medida coercitiva e punitiva a ser aplicada pelo Juízo, desde que caracterizada a conduta reprovável no curso do processo, o que afasta sua consideração para fins de composição do valor da causa. Não se trata, portanto, de pretensão de cunho patrimonial imediato, nem de obrigação suscetível de liquidação imediata em favor da demandante. Assim, deverá prevalecer o importe retificado (majorado) pelo polo ativo em sede de emenda à inicial (fls. 105/106 - R$26.996,40). I.3 - Por fim, rejeito a alegada falta de interesse processual da ré/reconvinte, posto que se confunde com o próprio mérito da reconvenção e será com ele apreciado. I.4 - No MÉRITO, a ré alegou resumidamente, que não houve abandono do veículo ou tentativa de oculta-lo, não lhe restando outra alternativa além de guarda-lo em local diverso da sua residência por morar em um edifício; que há desavenças pessoais entre as litigantes e diversos processos judiciais; que zelou pelo bem, promovendo inclusive reparos; que impugnou o auto de penhora nos autos respectivos, uma vez que àquela época o automotor já necessitava de reparos, o que não foi refutado por Ana Paula; que na outra ação foi proibida a circulação do bem, o que, aliado ao desgaste natural, contribuiu para as avarias alegadas na bateria e motor; que o extintor e triângulo continuaram no veículo, sendo que a existência dos demais itens essenciais alegados sequer foi mencionada pelo Oficial de Justiça; que a requerente não comprovou ter custeado todas as despesas mencionadas; que não há prova suficiente a respeito do gasto com IPVA, multas e licenciamento; que o relatório médico apresentado carece de confiabilidade e a prova estaria prescrita. Em sede reconvencional, noticiou que passa por inúmeros transtornos psicológicos decorrentes dessa relação conflituosa, os quais teriam repercutido em sua vida acadêmica profissional inclusive, razão pela qual faria jus à indenização por danos morais no importe de R$15.000,00. II - Traçam-se os pontos para a atividade probatória complementar. Trata-se de ação na qual o polo ativo pretende ser indenizada por supostos danos materiais que teriam sido causados pelo polo passivo enquanto no exercício do encargo de fiel depositária do veículo VW/Voyage, placa EGU-1283. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais, haja vista alegar que o bem deteriorado tinha valor afetivo, tratando-se de presente do seu genitor. Em defesa, a ré negou qualquer negligência ou dolo de sua parte, bateu pelas condições precárias em que o automotor se encontrava quando assumiu sua posse, pela deterioração natural decorrente do tempo e pela ausência de provas a respeito dos danos ora mencionados. Em reconvenção, pugnou pela condenação da autora em danos morais, haja vista a alegação de que os conflitos e disputas judiciais envolvendo as litigantes lhe teriam causado inúmeros desgastes emocionais. Tira-se dos autos que a requerente é/era companheira do genitor da requerida (João). Ademais, evidencia-se que há outras inúmeras demandas envolvendo interesses conflitantes de Ana Paula e Isabela, dentre as quais nota-se execuções de alimentos ajuizadas em face de João, mas que culminaram na constrição de bens que integram o patrimônio da aqui demandante (inclusive o veículo objeto desta ação). É incontroverso que o bem permaneceu sob os cuidados de Isabela (depositária fiel) de 17.06.2021 (fls. 108) a 26.01.2023 (fls. 19). Os pontos controvertidos se desdobram na necessidade de verificar: - (i)quem efetivamente exerceu a posse direta sobre o automotor no período em questão, ônus atribuível à ré; - (ii)se as avarias descritas na inicial ("... A pintura apresentava profundos riscos, a bateria estava descarregada, o motor inoperante e os retrovisores danificados. A fechadura da tampa do porta-malas fora removida e o aparelho de som ... havia desaparecido. ... itens essenciais como o ar condicionado, estepe, macaco e triângulo também estavam ausentes ..." e "... pintura riscada, motor inoperante, bateria descarregada, retrovisores raspados e ausência de itens essenciais, como ar condicionado, estepe, macaco e triângulo ..." - fls. 02 e 03) e no auto de fls. 19 ocorreram durante o múnus do polo passivo e decorreram de conduta negligente sua, ônus da parte autora; - (iii)se, apesar do que constou nos autos de fls. 18 e 108, o bem já estava avariado quanto do início do encargo de Isabela e, em caso positivo, qual a extensão dos danos pré-existentes, ônus da ré; - (iv)se as despesas com "... licenciamento, IPVA, tributos e multas que se acumularam durante o tempo em que o bem esteve sob a posse da Ré ..." (fls. 03) foram assumidas pelo polo ativo e têm fato gerador no lapso temporal em que Isabela era depositária fiel, ônus da autora; - (v) se os elementos/fatos enumerados na inicial repercutem tanto na aferição sobre a configuração quanto na quantificação, se o caso, da indenização a título de danos morais, ônus da autora e da reconvinte (respectivamente sobre o que cada uma pleiteou para si). III - Nesse contexto, têm às partes o prazo de 05 (dias) dias para: (1) solicitar eventuais esclarecimentos e/ou ajustes, sem o que a presente decisão se tornará estável; (2) apresentar, em petição conjunta, delimitação consensual sobre a matéria controvertida; (3) dizer sobre as provas pretendidas, justificando a pertinência de cada uma delas com a indicação de cada fato probando. - Havendo testemunha(s) a arrolar, as partes já deverão apresentar os respectivos róis e, para as que forem eventualmente de outra Comarca, informar se o comparecimento será perante este juízo (art. 455, §2º, CPC) ou se a oitiva será realizada por videoconferência, com envio de link ao(s) e-mail(s) da(s) testemunha(s). - No mesmo prazo, devem trazer todos os documentos a provar suas alegações . IV - Int. - ADV: PAULO RICARDO ALONSO OLIVEIRA (OAB 348116/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), PAULO RICARDO ALONSO OLIVEIRA (OAB 348116/SP), GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP), GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502452-76.2020.8.26.0625 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - R.W.A.V. e outros - T.N.S. e outro - A.J.B.I. - - P.B.R. - - E.C.S. - - A.E.L.S. e outros - B.B.H.T. - - E.A.O.E. - - P.M. - Vistos. 1. Notifiquem-se os denunciados acima, para oferecerem, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O Oficial de Justiça deverá colher seu telefone/celular e e-mail, bem como indagar se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o(a) acusado(a) ou familiar a comparecer à Defensoria Pública, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão (Whatsapp: 12 3632-3255). Caso não seja apresentada a resposta supra ou seja declarado que não possui defensor, fica desde já nomeado Dr. RAFAEL DE SOUZA BORELLI, Defensor Público, que deverá ser intimado da nomeação para apresentação de defesa prévia. 2. Tendo em vista que alguns denunciados já constituíram advogado para lhes patrocinar neste feito, intimem-se as defesas de Renan (fls. 849/850), Alison (fls. 931), Aluísio (fls. 879) e Patrícia (fls. 880), para apresentarem defesa prévia no prazo legal. 3. Com relação ao pedido de gratuidade feito pelos denunciados Renan (fls. 851) e Alison (fls. 932), deverão comprovar a alegada hipossuficiência. Sobre a questão, cabe ser registrado que o pressuposto para o deferimento da gratuidade é a comprovação pelo postulante do benefício de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal), cabendo o registro de que o parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil permite ao juiz indeferir tal benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Assim, não basta a afirmação genérica, cabendo à parte que postula o benefício ao menos a indicação de fatos que justifiquem a alegação. Nada obstante, cabe ser registrado que a simples juntada de declaração não é suficiente para obtenção do benefício postulado, uma vez que o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, razão pela qual deverá o acusado demonstrar seus rendimentos líquidos (declaração imposto de renda, extratos bancários, holerith) e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise de seu pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de isenção, assim também de desemprego, deve ser juntado o documento que prove a inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal, cuja certidão poderá ser obtida pelo seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp Assim, concedo o prazo de 10 dias para a demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido. 4. Acolho a manifestação Ministerial de fls. 169/173, e determino o arquivamento destes autos, com relação ao crime de associação para o tráfico, em que figurou como averiguada Talita Nogueira da Silva, bem como com relação ao crime de lavagem de dinheiro, com relação a todos os averiguados, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. 5. Verifico que a decisão de fls. 822/839 determinou o bloqueio das contas das empresas Par Marketing, WM Vida Corretagem de Seguros Ltda, Celio Adriano de Morais, BBB Hotelaria e Turismo Ltda, Samuel Pelege Representações, Maxwell Kalley e Marchessino, Dimesom, Daniel Teodoro Lopes da Silva, Informática BR, KM Kleber Mecânica, Erav Administração de Obras, Luiz Tadeu Duarte Filho, Drogaria P Farmacêutico, bem como das contas das pessoas físicas Willian Maxiliano Moreira, Hellen Cristina Freire, Patrícia de Brito Ribeiro, Ricardo Ribeiro Barbosa e Talita Nogueira da Silva. Após o cumprimento da ordem de bloqueio, foram bloqueados R$ 650,39 da conta de Patrícia (fls. 874); R$ 321,27 da conta de William (fls. 867); R$ 600,00 da conta de Hellen; R$ 7.336,67 da conta de Talita (fls. 935); R$ 22.010,29 da conta da empresa ERAV (fls. 869); R$ 22,75 da conta de Maxwell (fls. 864); R$ 15.984,48 da conta de Bruno, proprietário da empresa Par Marketing (fls. 865); e R$ 474,27 da conta de BBB Hotelaria (fls. 862/863). Com relação a Hellen, houve bloqueio excedente, motivo pelo qual determinou-se o desbloqueio no importe de R$ 2.336,67 (fls. 935), sendo a ordem devidamente cumprida (fls. 941). Já com relação a empresa ERAV, houve a determinação para desbloquear R$ 10,29, excedentes (fls. 935), sendo também cumprida a ordem (fls. 938). Com relação à conta de Bruno Rogoni, no apenso n.º 0004356-11.2020.8.26.0625, conseguiu comprovar que a conta bancária foi aberta por meio fraudulento, após perícia realizada nos autos do processo cível n.º 1022037-43.2020.8.26.0506, ensejando o deferimento do desbloqueio integral das contas vinculadas a ele e à empresa (decisão de fls. 158/159 do referido apenso). De todas estas pessoas que tiveram as contas bloqueadas, apenas Hellen Mesquita e Patrícia foram denunciadas. Desta forma, defiro o pedido Ministerial para DETERMINAR O IMEDIATO DESBLOQUEIO das contas das empresas Par Marketing, WM Vida Corretagem de Seguros Ltda, Celio Adriano de Morais, BBB Hotelaria e Turismo Ltda, Samuel Pelege Representações, Maxwell Kalley e Marchessino, Dimesom, Daniel Teodoro Lopes da Silva, Informática BR, KM Kleber Mecânica, Erav Administração de Obras, Luiz Tadeu Duarte Filho, Drogaria P Farmacêutico, bem como das contas das pessoas físicas Willian Maxiliano Moreira, Ricardo Ribeiro Barbosa e Talita Nogueira da Silva. Deverão permanecer bloqueados os valores referentes às denunciadas Patrícia e Hellen Mesquita. Expeça-se o necessário pelo Sisbajud. 6. Noto ainda que a referida decisão também determinou o bloqueio via Renajud dos veículos Prisma, cor preta, placas GZG-2587, Voyage, de cor prata, placas HOK-7189, e Fox, de cor cinza, placas DQC-1308. Com relação aos veículos Prisma e Voyage, as informações de fls. 279/289, indicam que os bens, em tese, eram de propriedade do réu Kelvin, todavia, registrados em nome de Francisco martins Ramos, genitor de Eilton Ramos, pessoa que teria negociado os veículos com Kelvin. Nas conversas indicadas, Kelvin teria negociado com Eilton a possibilidade de usar o veículo Prisma como parte da aquisição de outro carro, todavia, permanecendo em nome de Francisco. Segundo as investigações, "Kelvin passou considerável período conversando com EILTON sobre regularizar as pendências do veículo para que pudesse transferi-lo, o referido veículo estava financiado em nome de FRANCISCO, ficando demonstrado que o verdadeiro proprietário do veículo é KELVIN DE BRITO RIBEIRO" (fls. 279). Já com relação ao veículo Fox, as investigações apontaram que o veículo, em tese, ficava em poder ou era utilizado também por Talita Nogueira da Silva (fls. 212/216), em que apresentaram um contrato em que Kelvin teria vendido o veículo para Talita em 20/09/2019 (fls. 1415). Este veículo foi devidamente apreendido pelo Detran e está, atualmente, no Pátio do Betinho (fls. 1550/1554). Chegou a ser objeto de pedido de restituição formulado por Tiago Santos da Silva, no apenso n.º 0007062-64.2020.8.26.0625, tendo o pedido indeferido (fls. 33/34 do apenso), bem como objeto de Mandado de Segurança distribuído sob n.º 2277390-33.2020.8.26.0000, cuja ordem foi denegada. Contudo, Talita não é ré neste feito, e Kelvin foi julgado nos autos que originaram este feito. Assim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos veículos. 7. Ciência às partes. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 372159/SP), MARCELLO BALATA MARQUES CASTRO (OAB 432753/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP), ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP), GILSON LOPES BUENO DE MORAES (OAB 406795/SP), WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE (OAB 360012/SP), RENAN SANTANA CARVALHO (OAB 348180/SP), WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), FERNANDO FROLLINI (OAB 168674/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503913-78.2023.8.26.0625 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Alexandre de Lazari Business Me - Vistos. Extrato de fls*: intime-se a exequente, para no prazo de 15 dias, a se manifestar acerca do valor por ela levantando, sobre eventual quitação da dívida inclusive. Não havendo quitação, no mesmo prazo acima, deverá a parte exequente apresentar planilha de débito remanescente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, indicando, no prazo de 90 dias, bens passíveis de penhora, devendo promover pesquisas em órgãos conveniados, se o caso, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo de 90 dias, sem manifestação, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da Resolução 547 do CNJ. Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547, do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, a contar da intimação da tentativa frustrada de localização de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo de 1 ano, não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000565-78.2025.8.26.0101 (processo principal 1000995-81.2023.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.S.D. - - V.L.D.O. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado das pesquisas realizadas informando os endereços a serem diligenciados, observando o devido recolhimento das custas, se o caso. - ADV: DIOGO AUGUSTO CENTURION DE MOURA (OAB 245453/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), DIOGO AUGUSTO CENTURION DE MOURA (OAB 245453/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021455-09.2011.8.26.0625 (625.01.2011.021455) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Aparecido dos Santos - - Maria Aparecida - Benedito Vicente Sávio Bueno - - Penha de Jesus Savio Bueno e outros - Intime-se a parte autora por mandado, tendo em vista o retorno do AR como não procurado. - ADV: HELIO RAIMUNDO LEMES (OAB 43527/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), JOAQUINA LUZIA DA CUNHA (OAB 76958/SP), JOAQUINA LUZIA DA CUNHA (OAB 76958/SP), DANIEL PEREIRA DE BARROS COBRA (OAB 250391/SP), DANIEL PEREIRA DE BARROS COBRA (OAB 250391/SP), MARIANA CAROLINA LEMES (OAB 227494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001133-81.2024.8.26.0634 (processo principal 1000089-10.2024.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Raimundo Correa dos Santos - Kinho Motors - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Sobre (p. 109/110), diga a parte ré/executada. Prazo: 15 dias. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 30 de junho de 2025. - ADV: LARISSA FERREIRA NUNES (OAB 490140/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001058-42.2024.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ederson José Soares - SC Clinica Odontologica tremembé - Odonto Company - Vistos. Recebo o recurso, regular e tempestivamente interposto, nos efeitos suspensivo e devolutivo (a fim de evitar tumulto processual e visando o princípio da celeridade). Intime-se a parte recorrida (autor), para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO HERNANDES DE LIMA (OAB 496551/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500572-17.2023.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono Material - G.G.C. - I.J.C.G.S. - Vistos. Considerando que o advogado constituído não apresentou a defesa prévia no prazo legal, intime-se pessoalmente o(s) réu(s) para que constitua(m) novo defensor no prazo de10 (dez) dias, sob pena de, na inércia, ser nomeado defensor dativo. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeie-se defensor dativo e intime-o(a), via ato ordinatório, para manifestação no prazo legal. Servirá o presente como MANDADO. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP), KALINE CRISTINA ALVES CARDOSO (OAB 450779/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP)
Página 1 de 10
Próxima