Ingrid Garcia Rico
Ingrid Garcia Rico
Número da OAB:
OAB/SP 413441
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Garcia Rico possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
INGRID GARCIA RICO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012978-56.2025.8.26.0576 (processo principal 1052092-53.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Severino Torres Vidal - - Soraya Lucia Teodoro Vidal - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - - 123 Milhas - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 3.552,43, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: INGRID GARCIA RICO (OAB 413441/SP), INGRID GARCIA RICO (OAB 413441/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050500-37.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente Aéreo - Maria Cecilia Rodrigues Coelho - DECOLAR.COM LTDA - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. (1) Em vista da petição de fls. 189, esclareça a parte autora se está alterando o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), INGRID GARCIA RICO (OAB 413441/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2237334-16.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Pm Bruno Silva Maia Bagatin - Agravado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O AGRAVANTE ALEGA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MAS RECEBEU CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, SEM INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE OS DESCONTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO, SEJA ERRO OU DOLO, NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.4. A ANÁLISE DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEMANDA CONTRADITÓRIO E COGNIÇÃO EXAURIENTE. O TEMPO DECORRIDO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O QUESTIONAMENTO SUPRIME O PERIGO DE DANO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO IMPEDE A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 2. A ANÁLISE DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL REQUER CONTRADITÓRIO E COGNIÇÃO EXAURIENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Luiz Gomes (OAB: 307201/SP) - Ingrid Garcia Rico (OAB: 413441/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501869-73.2023.8.26.0306 (apensado ao processo 1503378-39.2023.8.26.0306) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - G.F.L. - N.C.L. - Vistos. Diante da declaração da vítima expressando o seu desejo de não mais utilizar as medidas protetivas retro deferidas (fls. 153), e considerando ainda a manifestação do Ministério Público (fls. 157), REVOGO as Medidas de Proteção concedidas à vítima neste procedimento, o que faço com apoio e fundamento no Art. 19, § 3º, da Lei nº 11.340/2006. Notifique-se a vítima por carta e comunique-se o IIRGD. Proceda-se ao cadastro da presente revogação junto ao BNMP, se o caso. Servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, se necessário.. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: AMANDA CRISTINA MASSI (OAB 410568/SP), MILENA GONZAGA LAURENCIO TAGAMI (OAB 411483/SP), INGRID GARCIA RICO (OAB 413441/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011866-86.2024.8.26.0576 (processo principal 1072422-08.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Marcelo Aparecido Amato - Compania Panamena de Aviacion S.a. - "Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas, segue para conferência e, após, para assinatura do MM. Juiz de Direito. Oportunamente será enviado ao Banco do Brasil para transferência bancária em crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos." - ADV: INGRID GARCIA RICO (OAB 413441/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Ingrid Garcia Rico (OAB 413441/SP) Processo 0012268-07.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Júlia Costa Farath, Isadora Marchesi Medina - Exectda: PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS, Gol Linhas Aéreas S/A - "Manifeste-se a parte credora sobre as pesquisas INFOJUD e SNIPER retro juntadas, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)"