Marcus Vinicius Silva Boeira
Marcus Vinicius Silva Boeira
Número da OAB:
OAB/SP 413494
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius Silva Boeira possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPB, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPB, TRF3, TJSP, TJRS, TJPI
Nome:
MARCUS VINICIUS SILVA BOEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007503-50.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Gabriel Santos da Silva - New Life Ii Granja Vianna Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a alegação de conexão (fls. 167/168). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: JÉSSICA GOMES DE SANTANA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 371998/SP), MARCUS VINÍCIUS SILVA BOEIRA (OAB 413494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005113-24.2025.8.26.0562 (processo principal 1006459-61.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcus Vinícius Silva Boeira - - Priscilla Rodrigues Gonçalves - - Stella Rodrigues Boeira - Emporio Bolshoi Tolentino Eireli - (X) Diante da certidão de fls. 94, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: MARCUS VINÍCIUS SILVA BOEIRA (OAB 413494/SP), DENILTON ALVES DOS SANTOS (OAB 191818/SP), MARCUS VINÍCIUS SILVA BOEIRA (OAB 413494/SP), MARCUS VINÍCIUS SILVA BOEIRA (OAB 413494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001276-44.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - New Life II Granja Vianna Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Gabriel Santos da Silva - Nota do cartório: Ciência ao(a)(s) exequente(s) sobre a remessa do pedido de prenotação da penhora, devendo acessar o e-mail indicado e realizar o pagamento das custas do cartório para efetivação da averbação. - ADV: MARCUS VINÍCIUS SILVA BOEIRA (OAB 413494/SP), JÉSSICA GOMES DE SANTANA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 371998/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003584-11.2021.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - New Life II Granja Vianna Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Caroline da Rosa Gardino - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 388/395: Manifeste-se a executada, bem como a credora fiduciária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 312442/SP), MARCUS VINÍCIUS SILVA BOEIRA (OAB 413494/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), GIOVANNA SILVA DE MIRANDA (OAB 374777/SP), DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142719-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rikelli Batista da Silva Borlone - Agravado: New Life II Granja Vianna Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Magistrado(a) Salles Vieira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVAÇÃO I DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL FORMULADO PELA EXECUTADA, ORA AGRAVANTE - II ALEGAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE DE QUE O IMÓVEL TEM DESTINAÇÃO RESIDENCIAL, SENDO IRRELEVANTE O FATO DE NELE NÃO RESIDIR - III BEM DE FAMÍLIA QUE EXIGE, PARA SUA CARACTERIZAÇÃO, TRATAR-SE DO ÚNICO IMÓVEL DO PROPRIETÁRIO E QUE NELE RESIDA INCONTROVERSO NÃO RESIDIR A PARTE AGRAVANTE NO IMÓVEL MERA ALEGAÇÃO DE DESTINAÇÃO RESIDENCIAL INSUFICIENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º E 5º DA LEI 8.009/90 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DECISÃO MANTIDA AGRAVO IMPROVIDO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Manuel Pinto Varelas (OAB: 441984/SP) - Marcus Vinícius Silva Boeira (OAB: 413494/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002064-89.2024.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natal Francisco Ribeiro - - Renilde dos Santos Ribeiro - Sylvio Roberto Gonçalves Silva - - Edna Marcia Silva Rosa e outros - Vistos. 1. Trata-se de ação de usucapião extraordinária, por meio da qual NATAL FRANCISCO RIBEIRO e RENILDE DOS SANTOS RIBEIRO pretendem a aquisição originária da Loja nº 108 do Edifício Barão, objeto da matrícula nº 65.615 do 2º CRI de Santos/SP. De acordo com a certidão da referida matrícula (fls. 27/30), os requerentes já são proprietários de 4/6 do imóvel usucapiendo, em razão da compra das frações ideais titularizadas pelos condôminos Silvio Silva Gonzalez, Rubens Gonçalves Silva e Marisa Sarmento Gonçalves Silva (R. 3). Figuram, ainda, como coproprietários do bem no registro imobiliário, juntamente com os autores, SYLVIO ROBERTO GONÇALVES SILVA, DULCÍNIA SILVA RODRIGUES GONÇALVES, EDNA MÁRCIA SILVA ROSA e LUIZ CARLOS VIEIRA MACHADO DA ROSA. LUIZ CARLOS VIEIRA MACHADO DA ROSA e DULCÍNIA SILVA RODRIGUES GONÇALVES, entretanto, faleceram antes da propositura da demanda (confira-se, a esse respeito, as certidões de óbito juntadas a fls. 52/53). SYLVIO ROBERTO GONÇALVES SILVA e EDNA MÁRCIA SILVA ROSA, de outro lado, compareceram espontaneamente em juízo, por si e na qualidade de cônjuges supérstites de LUIZ CARLOS e DULCÍNIA (fls. 50/51), concordando com o pedido. Idêntica postura também foi adotada pelos filhos indicados nas certidões de óbito dos falecidos (fls 52/53): CARLA ROSA DE MEDEIROS; FERNANDA SILVA ROSA LOYO e o marido EVARISTO GARCIA DE MEDEIROS NETO; PRISCILLA RODRIGUES GONÇALVES; CAMILLA RODRIGUES GABBAI e o marido MARCOS DE MOURA GABBAI; e THOMAZ RODRIGUES GONÇALVES e a esposa NATÁLIA BUENO CARVALHO RODRIGUES (fls. 66/71). Resumidas as principais ocorrências do processo, determino a adoção das seguintes providências para regularização da marcha processual: a. Retificação do polo passivo da ação, a fim de que nele passe a constar SYLVIO ROBERTO GONÇALVES SILVA, EDNA MÁRCIA SILVA ROSA, CARLA ROSA DE MEDEIROS, FERNANDA SILVA ROSA LOYO, EVARISTO GARCIA DE MEDEIROS NETO, PRISCILLA RODRIGUES GONÇALVES, CAMILLA RODRIGUES GABBAI, MARCOS DE MOURA GABBAI, THOMAZ RODRIGUES GONÇALVES, NATÁLIA BUENO CARVALHO RODRIGUES e interessados incertos e não sabidos. b. Anotação da renúncia do advogado dos requeridos (fls. 83/90). c. Cadastramento do novo patrono constituído por SYLVIO ROBERTO e EDNA MÁRCIA (fls. 102/103). 2. Fls. 92/93: Indefiro. Desnecessária a juntada de planta e o memorial descritivo de unidade autônoma de condomínio edilício, dada a inequívoca delimitação da coisa na matrícula imobiliária (fls. 27/30). 3. Dispensável, também, a citação de confrontantes/confinantes, à luz do artigo 246, § 3º, do CPC. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. UNIDADE AUTÔNOMA EM CONDOMÍNIO. DESNECESSIDADE DE PLANO E MEMORIAL DESCRITIVO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por HUMBERTO BRAZ CARDOSO contra decisão que determinou a apresentação de memorial descritivo e planta planimétrica para instruir o pedido de usucapião de um apartamento. 2. O agravante alega que a apresentação desses documentos é desnecessária, pois o imóvel é uma unidade delimitada e já está descrita na matrícula. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a apresentação de planta e memorial descritivo para o pedido de usucapião de unidade autônoma em condomínio. III. Razões de decidir 1. A unidade autônoma está devidamente descrita na matrícula do imóvel, o que torna desnecessária a apresentação de planta e memorial descritivo, conforme o art. 246, §3º do CPC. 2. A jurisprudência confirma que, em casos de usucapião de unidades autônomas, a citação de confinantes é dispensada e a documentação existente é suficiente para a identificação do bem. IV. Dispositivo e tese 1. Dou provimento ao agravo de instrumento, afastando a exigência de apresentação de planta e memorial descritivo. 2. Tese de julgamento: "1. A apresentação de planta e memorial descritivo é desnecessária em usucapião de unidade autônoma em condomínio; 2. A matrícula do imóvel já contém os dados necessários para a identificação do bem". Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Legislação: CPC, art. 246, §3º. Jurisprudência: Apelação nº 1010381-70.2017.8.26.0223; Agravo de instrumento nº 2065526-55.2015.8.26.0000. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270170-42.2024.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025) 4. Diante do decidido e da manifestação lançada a fls. 92/93, abra-se nova vista à UNIÃO. 5. Intime-se a síndica do respectivo condomínio edilício, nos moldes do requerimento III.c dos autores (fls. 08). 6. Fls. 94/95 e 98/99: aplicando-se o item 418.17 do Tomo II das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, o edital de citação de interessados incertos e não sabidos deverá ser publicado, por duas vezes, pelo prazo de 15 dias cada um, no Diário de Justiça Nacional (DJEN). 7. Providenciem os autores o necessário para a efetivação dos atos determinados nos itens 5 e 6 da presente decisão, em 15 dias, sob pena de extinção. 8. Oportunamente, abra-se vista ao MPSP. Int. Santos, 14 de julho de 2025. - ADV: LAURO SOTTO (OAB 18452/SP), MARCUS VINÍCIUS SILVA BOEIRA (OAB 413494/SP), CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), LAURO SOTTO (OAB 18452/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1018122-26.2023.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro Regional da Penha de França; 1ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1018122-26.2023.8.26.0006; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Caroline da Rosa Gardino; Advogado: Wilson Zia (OAB: 97800/SP); Advogada: Giovanna Silva de Miranda (OAB: 374777/SP); Apelado: New Life II Granja Vianna Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda; Advogado: Marcus Vinícius Silva Boeira (OAB: 413494/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 3
Próxima