Plinio Leite E Franco

Plinio Leite E Franco

Número da OAB: OAB/SP 413524

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PLINIO LEITE E FRANCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007472-10.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Roberto Antonio Rosa - Apdo/Apte: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Plinio Leite E Franco (OAB: 413524/SP) - Lucas Whitaker Piai (OAB: 434075/SP) - Jailton Joao Santiago (OAB: 129631/SP) - Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) - Sala 702 – 7º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184973-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Kaio Fernando Evangelista Fonseca (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Oeste Saúde Assistência À Saúde Suplementar S/A - Agravante: Letícia Evangelista Fonseca (Representando Menor(es)) - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu pedido de tutela provisória visando impor à ré a cessação da cobrança do valor de coparticipação, considerando que Em que pese à relevância dos argumentos expostos, mas por não vislumbrar presentes os requisitos legais exigidos (art. 300, NCPC) especialmente a possibilidade de dano irreparável (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), indefiro o pedido da tutela de urgência. A questão exige aferição do contrato e da situação fática quanto a cobranças de coparticipação pelo usuário de plano de saúde. Exige-se a formação do contraditório. Sustenta o recorrente, em síntese, que é portador de transtorno do espectro autista e são necessárias intervenções clínicas multidisciplinares, somando mais de 36 horas por mês. Diz que de todas essas terapias o plano de saúde vem cobrando participação de 20%, o que tem gerado coparticipações de mais de R$ 560,00, valores excessivos e que são incompatíveis com os rendimentos da mãe, responsável pelo pagamento e, o que tem tornado insustentável a manutenção dos tratamentos essenciais do filho. Alega que a cobrança da coparticipação tem inviabilizado o acesso aos serviços de saúde, de forma que é necessária a intervenção do Judiciário para coibir a abusividade da fornecedora, sendo certo que seu tratamento possui caráter permanente, de modo que o pagamento da coparticipação, ainda que previsto em contrato, resulta em oneração acentuada, colocando-o em situação de desvantagem manifestamente excessiva (art. 51, IV, CDC), impedindo a utilização do plano de saúde contratado. Narra que sua genitora é beneficiária de Benefício de Prestação Continuada BPC e aufere apenas R$1.095,00 ao mês, ou seja, a coparticipação cobrada do tratamento do filho é mais da metade de sua renda, havendo violação do próprio objeto da contratação. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que seja deferida a tutela provisória. 2. Processe-se., indeferido o processamento do reclamo sob segredo de justiça. Anoto que não consta a concessão de segredo de justiça nos autos principais e não se evidenciam as hipóteses do artigo 189, CPC. No mais, indefiro o pedido liminar. Considero para tanto que, nos casos de tratamento de longa duração, aparenta-se razoável o ajuste de coparticipação, visando evitar desequilíbrio contratual, não se vislumbrando, de pronto, irregularidade na previsão dessa espécie de cobrança no contrato celebrado, cujo montante também não se mostra excessivo. Sendo assim, não se vislumbram os elementos autorizadores da tutela provisória requerida, parecendo razoável o aguardo da vinda de outros elementos aos autos. 3. Desnecessárias informações e contraminuta, uma vez ainda não composta a lide (artigo 9º, par. único, c.c. artigo 1.019, II, CPC). Abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Lucas Whitaker Piai (OAB: 434075/SP) - Jailton João Santiago (OAB: 129631A/SP) - Plinio Leite E Franco (OAB: 413524/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190306-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de Presidente Venceslau; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002036-33.2025.8.26.0483; Exoneração; Agravante: J. R. V.; Advogado: Lucas Whitaker Piai (OAB: 434075/SP); Advogado: Plinio Leite E Franco (OAB: 413524/SP); Advogado: Jailton João Santiago (OAB: 129631A/SP); Agravado: J. R. V. F.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1011014-12.2019.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Alfredo José Penha - Apelado: CMV Administração e Locação LTDA (E outros(as)) - Apelado: Gervasio Costa - Apelado: Milton Carlos de Mello - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jailton Joao Santiago (OAB: 129631/SP) - Lucas Whitaker Piai (OAB: 434075/SP) - Plinio Leite E Franco (OAB: 413524/SP) - Andre Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP) - Alfredo Vasques da Graca Junior (OAB: 126072/SP) - Tammy Christine Gomes Alves (OAB: 181715/SP) - Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB: 254155/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1013418-94.2023.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Presidente Prudente; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013418-94.2023.8.26.0482; Compra e Venda; Apelante: Maria Aparecida de Mello Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Joao Batista Molero Romeiro (OAB: 123683/SP); Apelado: Gazola e Martins Construtora Ltda; Advogado: Jailton Joao Santiago (OAB: 129631/SP); Advogado: Plinio Leite E Franco (OAB: 413524/SP); Advogado: Lucas Whitaker Piai (OAB: 434075/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003983-62.2024.8.26.0482 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - D.K.C. - D.S.O. - HOMOLOGO por sentença o acordo formalizado às fls. 166/170, o qual contou com a anuência do Ministério Público (fl. 179) e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, para o fim de RECONHECER o período em que as partes viveram em união estável - entre 15 de agosto de 2022 e 21/02/2024 - e a respectiva dissolução. Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Servirá a presente sentença como mandado de averbação de União Estável, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado e documentos pessoais dos interessados, a ser apresentado diretamente pelos mesmos perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para a devida anotação. A pensão alimentícia devida por D. S. de O. ao filho M. C. O. é de 30% de seus rendimentos líquidos, assim, considerados os rendimentos brutos, descontados apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incidindo sobre o 13º salário e férias, reajustável nos termos do acordo, e deverá ser descontada na folha de pagamento do devedor e depositada em conta cuja titularidade e dados bancários encontram-se discriminados no cabeçalho desta sentença. O requerido pagará à autora o valor de R$12.000,00 como indenização pela quota parte que a autora tem direito por ter contribuído no pagamentos das parcelas, em 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$400,00, o qual será mediante desconto em folha de pagamento do requerido. Caberá aos interessados protocolarem a presente determinação junto ao Departamento de Recursos Humanos do empregador para imediato desconto, cujo descumprimento incorre em crime de desobediência. As partes renunciam reciprocamente aos alimentos (alimentos côngruos). Valerá a presente sentença como termo de guarda unilateral do(a)(s) interessado(a)(s) e compromisso de D. K. C., dispensada a assinatura, advertindo-se o(s) responsável(is) legal(ais) quanto à obrigação de bem zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor(es), bem como apresenta-lo(a) perante esse Juízo, sempre que for exigida a sua presença. Este termo concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). O período de convivência/visitas será fixado nos termos do acordo ora homologado. Para a efetivação da partilha avençada, expeça-se carta de sentença. Advirto que a partilha deverá operar ressalvado o direito de terceiros, pois a meação da propriedade somente ocorrerá no caso de o bem estar em nome das partes. Quanto aos bens imóveis, qualquer outro documento que não seja a certidão de matrícula com o devido registro da propriedade, atribuindo a titularidade aos requerentes, confere-lhes tão somente direitos aquisitivos, desde que cumpridas as formalidades legais, condicionada à constatação da regularidade do título pelo próprio oficial de registro de imóveis. Cada qual arcará com os honorários advocatícios eventualmente contratados. Custas pro rata, observados os limites do § 3º, do artigo 98, do CPC, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PLINIO LEITE E FRANCO (OAB 413524/SP), JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP), GILSON NAOSHI YOKOYAMA (OAB 190012/SP), LUCAS WHITAKER PIAI (OAB 434075/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014785-61.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdete dos Santos - Gazola e Martins Construtora Ltda - Vistos, 1- Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando-se em Cartório, por trinta dias, decorrido o prazo, promova a Serventia o arquivamento destes autos, obedecendo-se as movimentações elencadas no Comunicado CG nº 1789/2017. 2- Intime-se a parte vencida responsável para adimplir as custas finais em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, exceto se for beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP), JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP), LUCAS WHITAKER PIAI (OAB 434075/SP), PLINIO LEITE E FRANCO (OAB 413524/SP)
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