Solange Maria Cardoso Teani
Solange Maria Cardoso Teani
Número da OAB:
OAB/SP 413543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Maria Cardoso Teani possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJCE e especializado principalmente em OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJCE
Nome:
SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (12)
INTERDIçãO (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002981-94.2024.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Exclusão - ICMS - Solange Maria Cardoso Teani - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte. Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias. Nada Mais. 26 de junho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SILVANE CARDOSO DA SILVA RIOS (OAB 446447/SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005006-85.2025.8.26.0004 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Mariana de Oliveira Nogueira - - Leonardo Fernando Ferrari Nogueira - - Priscila Leite de Oliveira Nogueira - Comprovado a transferência do veículo e ante a concordância do Ministério Público, encaminhe-se o processo ao arquivo. - ADV: SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001278-44.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Roberto Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido par DECLARAR a inexigibilidade do IPVA relativa ao exercício de 2021, nos termos da Lei nº 13.296/2008, bem como CONDENAR a ré ao ressarcimento do respectivo valor pago pelo autor, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros conforme critérios da EC nº 113/2021 e da jurisprudência (Súmula 188 do STJ); Os valores devidos deverão ser atualizados pelo IPCA-E de cada prestação retida, acrescida de juros de mora do trânsito em julgado da sentença, estes no patamar de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 161 do CTN. Valores a serem calculados na fase de liquidação de sentença. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/2009. Advirto que embargos de declaração manifestamente protelatórios serão apenados com multa de até 2% sobre o valor da causa, por imposição do art. 1.026, § 2º, CPC. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: à taxa judiciária de ingresso para peticionamento a partir de 03.01.2024 em 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor da causa no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada para conferir o original. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008598-56.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - G.L.S. - - S.R.S. - - F.L.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar o alvará já expedido e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e expedido o necessário, arquivem-se. P.R.I. - ADV: SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011692-30.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.M. - - Z.B.M.J. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019773-34.2025.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andressa Mendes de Oliveira - - Loane Mendes de Oliveira - - Eric Gabriel Mendes de Oliveira - Fls. 140: à inventariante. - ADV: SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008576-31.2025.8.26.0020 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Aline Cristine Araujo Magalhães - - Joaquim Francisco Magalhães - - Aurita Araujo Magalhães - Vistos. 1) Defiro a prioridade de tramitação (fls. 4, item c). Anotada. 2) Trata-se de pedido de alvará para alienação de veículo em nome de incapaz, representada por curadora/genitora (fls. 7). Consta dos autos: procuração em nome do genitor (fls. 5), CRLV de 2015 com restrição fiduciária (fls. 21) e avaliação do veículo (fls. 22-23). 3) Em emenda à inicial providenciem os autores: A) as informações e os documentos solicitados pelo parquet às fls. 16; B) documentos atualizados que comprovem o registro da propriedade do veículo (em nome do curatelada) junto ao Detran, bem como a inexistência de ônus ou restrições como alienação fiduciária, roubo, comunicação de venda, dentre outros, incluindo consulta de débitos do veículo e CRLV atual. A consulta completa de débitos do veículo é disponibilizada no site: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta/consulta.aspx ; C) informem quem pagará os débitos gerados pelo veículo como IPVA, multas e licenciamento; D) informem se o veículo atual é objeto de seguro e se pretendem contratar seguro para o novo veículo. 4) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, vista ao MP. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto. 5) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), as petições e documentos a serem juntados aos autos, deverão ser classificados ou categorizados, no momento do protocolo, acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; planilha de cálculo; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Int. - ADV: SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP)
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