Barbara De Belintani E Moura Teles

Barbara De Belintani E Moura Teles

Número da OAB: OAB/SP 413565

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BARBARA DE BELINTANI E MOURA TELES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1038026-65.2023.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS; Foro de São José dos Campos; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1038026-65.2023.8.26.0577; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: K. R. S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Bárbara de Belintani E Moura Teles (OAB: 413565/SP); Apelante: Y. R. (Representando Menor(es)); Advogada: Bárbara de Belintani E Moura Teles (OAB: 413565/SP); Apelado: S. A. C. de S. S.; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007863-51.2025.8.26.0577 (processo principal 1014644-72.2025.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.G.R. - N.D.I.S.S. - Fls. 223/227: Ciência à parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), BÁRBARA DE BELINTANI E MOURA TELES (OAB 413565/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1038026-65.2023.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1038026-65.2023.8.26.0577; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: K. R. S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Bárbara de Belintani E Moura Teles (OAB: 413565/SP); Apelado: S. A. C. de S. S.; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007863-51.2025.8.26.0577 (processo principal 1014644-72.2025.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.G.R. - N.D.I.S.S. - 1. Liberem-se todos os documentos sigilosos no processo para consulta das partes. 2. Considerando que os documentos de fls. 132/133 (suposta guia autorizando o tratamento) são contraditórios ao de fls. 137/138 (recusa do tratamento), servindo a presente como ofício, solicite-se ao Hospital Hospital GACC Vale do Paraíba (fls. 57) imediato esclarecimento, ainda hoje (18/06/2025), sobre: (i) a situação do tratamento da criança L. G. R. (DN: 17/02/2022, filha de E. R. e S. N. G.), em especial quanto ao cumprimento das etapas dos ciclos da medicação/tratamento; e (ii) se houve autorização do plano de saúde para custeio do tratamento/medicação; (iii) se o plano de saúde reembolsou ao Hospital dos medicamentos já aplicados, em caso negativo, informando o valor pendente. Instrua-se com cópia de fls. 132/133. Diante da urgência, esta decisão deverá ser cumprida diretamente pelo Gabinete, inclusive com contato telefônico no Hospital para confirmar o recebimento e reiterar a urgência, certificando-se. Com a resposta, imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BÁRBARA DE BELINTANI E MOURA TELES (OAB 413565/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007863-51.2025.8.26.0577 (processo principal 1014644-72.2025.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.G.R. - N.D.I.S.S. - 1. Fls. 193/213: digam as partes no prazo de 2 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. 2. A requerida/executada recebeu carta de citação em 19/05/2025 (fls. 350 dos autos principais) e ingressou nos autos em 21/05/2025 (fls. 99 dos autos principais), sendo considerada a última data, por cautela, como termo inicial do prazo de 7 dias concedido pela decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e fixou multa diária de R$10.000,00, limitada a R$200.000,00 (fls. 54/56 dos autos principais). Ou seja, a obrigação deveria ter sido cumprida até o dia 28/05/2025. De outro lado, a própria requerida informa que somente autorizou a aquisição do medicamento em 17/06/2025, data da guia por ela juntada às fls. 132 deste incidente, isso depois de inúmeras tentativas de bloqueio de valores em suas contas, a indicar que o cumprimento, além de intempestivo, não foi voluntário. O ofício do Hospital informa ter recebido a autorização apenas em 18/06/2025 (fls. 194), mas, por cautela, será considerada que a obrigação foi cumprida em 17/06/2025. Assim, em interpretação até mais favorável à executada, houve atraso de 20 dias no cumprimento decisão que deferiu a tutela de urgência, atingindo exatamente o limite de R$200.000,00. Na realidade, esse atraso foi até superior, pois o Hospital foi obrigado a adiantar o custeio do primeiro ciclo, sem que o reembolso tenha sido feito até o momento, fato admitido pela executada na manifestação de fls. 128/131 e confirmado pelo Hospital às fls. 193/195. Além disso, a guia apresentada às fls. 132/133 contempla apenas um único ciclo de tratamento, ignorando que restam mais três ciclos, em acréscimo daquele já adiantado pelo Hospital. Esse valor é razoável diante das particularidades do caso concreto, em especial o grande prejuízo que o descumprimento da ordem judicial causou à exequente, intenso sofrimento físico e psicológico que poderia ter sido evitado, o que fica bem evidenciado pelo relatório do Hospital de fls. 193/195. Não bastasse, a executada agiu com deslealdade no processo, manteve sua "conta única" sem valor disponível para bloqueio (vide decisão de fls. 142/144), desrespeitando o espírito da Resolução 527/2023 do CNJ, e quedou-se inerte neste incidente até a notícia da ordem de penhora fora do SISBAJUD, em profunda indiferença e desumanidade à grave situação de saúde da exequente. Portanto, declaro a existência de obrigação de pagamento de R$200.000,00 a título de multa por descumprimento da ordem judicial, com atualização monetária a partir da data desta decisão. 3. Desde já fica determinada a penhora do valor equivalente a recair sobre o numerário a ser depositado nos autos por conta da ordem de bloqueio de fls. 142/144, ressalvando-se que o levantamento somente será permitido após o trânsito em julgado da sentença no processo de conhecimento, nos termos do art. 537, §3º, do CPC. A partir do depósito judicial, a correção monetária será por conta da atualização da instituição financeira. Crie-se alerta no sistema. 4. Como dito, a guia de fls. 132/133 autoriza apenas um único ciclo do tratamento, restando ainda três ciclos futuros e o reembolso do primeiro ciclo, custado diretamente pelo Hospital. De outro lado, a executada/requerida vem demonstrando resistência em cumprir as ordem judiciais e não há notícia nos autos de que a Caixa Econômica Federal tenha cumprido a determinação de bloqueio e transferência dos valores no prazo de 48 horas, apesar de intimada em 13/06/2025 (fls. 171). Nesse contexto, considerando a necessidade de garantir a execução da obrigação de fazer em relação aos quatro ciclos pendentes e o pagamento da multa por descumprimento de R$200.000,00, reiterando os argumentos expostos na decisão de fls. 142/144: a) mantenho, por ora, a ordem de bloqueio e transferência de fls. 142/144, com a ressalva de que poderão ocorrer liberações parciais e futuras em favor da executada, na medida em que for demonstrado o cumprimento das obrigações dos ciclos pendentes, sem prejuízo da manutenção da penhora equivalente ao valor da multa; b) servindo a presente como mandado, expeça-se novo mandado de intimação para da Caixa Econômica Federal, a ser cumprido na pessoa do gerente da agência mais próxima, preferencialmente a mesma da diligência anterior, reiterando a ordem de bloqueio e transferência da decisão de fls. 142/144, que deverá ser cumprida no prazo adicional e improrrogável de 5 dias corridos a contar da intimação, sob pena de (i) bloqueio das contas da própria instituição financeira para satisfazer a penhora do crédito, considerando que as obrigações dos arts. 5º, 6º e 77 do CPC também se aplicam aos terceiros chamados para colaborar com a Justiça, e o disposto no art. 856, §2º, do CPC; (ii) aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da Justiça; e (iii) instauração de inquérito policial para apuração do crime de desobediência. Deverá o Oficial de Justiça alertar o gerente que receber a intimação que o fato da executada possuir conta em outra agência não autoriza descumprimento da obrigação, pois a intimação é da própria instituição financeira. O mandado deverá ser cumprido com urgência e instruído com cópia de fls. 142/144, 170 e 171. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BÁRBARA DE BELINTANI E MOURA TELES (OAB 413565/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014644-72.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.G.R. - N.D.I.S.S. - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Havendo comunicação, cumpra-se. Aguarde-se ao prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BÁRBARA DE BELINTANI E MOURA TELES (OAB 413565/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014644-72.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.G.R. - N.D.I.S.S. - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Havendo comunicação, cumpra-se. Aguarde-se ao prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BÁRBARA DE BELINTANI E MOURA TELES (OAB 413565/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001666-97.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Pedro Luis Arrais Goes Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Contingente Análise do Comportamento e Desenvolvimento Ltda - Magistrado(a) Morais Pucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. APELO DO AUTOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DO AUTOR, TOMADOR DOS SERVIÇOS, DE QUE HOUVE IMPASSE ENTRE AS PARTES SOBRE O MONTANTE DA DÍVIDA E RECUSA DA RÉ NO RECEBIMENTO DOS VALORES. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO, POIS APLICÁVEL AO CASO A TEORIA DA ASSERÇÃO EM QUE A ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVE SER FEITA A PARTIR DAS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL. EVENTUAL CONTROVÉRSIA SOBRE O MONTANTE PODERÁ SER RESOLVIDA NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 545 DO CPC.SENTENÇA AFASTADA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bárbara de Belintani E Moura Teles (OAB: 413565/SP) - Eduardo Pimont Possas (OAB: 99149/MG) - Luiz Fabio Soares e Sousa (OAB: 142734/MG) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1029982-57.2023.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de São José dos Campos; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1029982-57.2023.8.26.0577; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: D. F. de B. (Representando Menor(es)); Advogada: Bárbara de Belintani E Moura Teles (OAB: 413565/SP); Apelante: P. H. de B. O. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Bárbara de Belintani E Moura Teles (OAB: 413565/SP); Apelado: U. de S. J. dos C. C. de T. M.; Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018790-59.2025.8.26.0577 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - E.M. - 1 - Tendo em vista os elementos constantes dos autos e o parecer do representante do Ministério Público, defiro a guarda das crianças em favor da requerente, pelo prazo de 180 dias, expedindo-se o respectivo termo. 2 - Proceda-se as pesquisas de praxe na tentativa de localização de endereço da requerida a fim de viabilizar sua citação. 3 - Encaminhem-se os autos aos Setores Social e Psicológico para realização de avaliação do caso. Int. - ADV: BÁRBARA DE BELINTANI E MOURA TELES (OAB 413565/SP)
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