Irineia Da Silva Severino De Oliveira

Irineia Da Silva Severino De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 413587

📋 Resumo Completo

Dr(a). Irineia Da Silva Severino De Oliveira possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: IRINEIA DA SILVA SEVERINO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) Guarda de Família (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002685-61.2025.8.26.0462 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Glaidson de Souza Oliveira - Jairo Ventura Makiyama - Vistos. Sem prejuízo da emenda quanto gratuidade judiciária, passo à análise do pedido: 1. Trata-se de Embargos de Terceiro, movido contra ato de constrição judicial visando resguardar os direitos da Embargante, relativamente ao imóvel registrado sob matrícula nº 96.082, pertencente ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, determinado nos autos principais de Execução de Título Extrajudicial, processo 1000508-95.2023.26.0462, que tramita perante esta Vara Cível, proposta pelo Embargado Jairo Ventura Makiyama em face de Residencial Veloster II Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, as fls.163/164 daqueles autos. Alega o Embargante que o imóvel em questão é de sua propriedade. Juntou o contrato de promessa de venda e compra as fls.25/30. Ante a documentação acostada aos autos, verifica-se a condição de possuidor do Embargante (fls.25/30, 80 e 81). Deste modo, reconheço suficientemente provada a posse do imóvel. Desta forma, aceito a distribuição por dependência e suspendo o curso da ação principal, no que diz respeito ao imóvel em questão. 2. Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos últimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. g) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição. Insta salientar que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, eafimde cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste ronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o benefício da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. 3) Certificado pela Serventia o cumprimento, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis na pessoa do patrono dos autos executivos, nos termos do artigo 677, § 3º do CPC, publicando-se a decisão em nome do eventual patrono. Em caso de não haver patrono, expeça-se carta de citação. Neste caso, comprove o exequente o recolhimento da taxa de postagem respectiva. Intime-se. - ADV: MONICA SILVA DA MOTA (OAB 481315/SP), IRINEIA DA SILVA SEVERINO DE OLIVEIRA (OAB 413587/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032630-37.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.T.S. - A.C.S. - Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento da obrigação alimentar a seu filho, no montante de 25% dos vencimentos líquidos do réu, incidindo sobre verbas que efetivamente incorporam os salários ou vencimentos recebidos pelos trabalhadores, tais como o 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, EXCETO AS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIAS, como abono de férias, indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória, PLR, ajuda de custo por teletrabalho, e eventuais bônus, em caso de emprego formal. E, no caso de desemprego ou trabalho autônomo, fixo alimentos em 1/3 do salário mínimo, com vencimento no dia dez de cada mês, tornando os provisórios em definitivos. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os respectivos honorários de seus advogados. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLADO PELA PARTE INTERESSADA, a qualquer tempo, junto a eventual empregador do requerido para que proceda à implantação dos descontos dos alimentos da folha de pagamento do alimentante, repassando à genitora da criança até o dia 10 de cada mês mediante depósito em conta, sob pena de responsabilização por crime de desobediência. Enquanto isso não ocorrer, deverá o alimentante pagar diretamente. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: IRINEIA DA SILVA SEVERINO DE OLIVEIRA (OAB 413587/SP), JULIANA DA SILVA DIAS (OAB 307942/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000791-41.2024.8.26.0191 (processo principal 1004481-37.2019.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.F.P. - Vistos. Páginas 96/97: oficie-se à empregadora indicada para os descontos da pensão alimentícia. Int. - ADV: IRINEIA DA SILVA SEVERINO DE OLIVEIRA (OAB 413587/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013577-19.2024.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S. - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: IRINEIA DA SILVA SEVERINO DE OLIVEIRA (OAB 413587/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001943-70.2024.8.26.0462 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - A.B.S. - E.S.P. - Vistos. Compulsando os autos, observo que há relatos de suposta instabilidade emocional da autora (págs. 97/99 e 266/279) e, por consequência, a apuração de tal fato é de suma importância para o julgamento do feito, mormente pela possibilidade de eventual concessão de guarda compartilhada em favor dos genitores. Assim, para melhor elucidação dos fatos, determino a realização de estudo psicológico com as partes. Solicite-se a designação de data para realização do estudo, destacando-se a necessidade de agendamento em dias separados. Com o agendamento, intimem-se as partes para participação, advertindo que o não comparecimento injustificado poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa. Intime-se. - ADV: SARAH JENNIFER SOUSA ROPERO (OAB 341516/SP), IRINEIA DA SILVA SEVERINO DE OLIVEIRA (OAB 413587/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001943-70.2024.8.26.0462 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - A.B.S. - E.S.P. - Vistos. Compulsando os autos, observo que há relatos de suposta instabilidade emocional da autora (págs. 97/99 e 266/279) e, por consequência, a apuração de tal fato é de suma importância para o julgamento do feito, mormente pela possibilidade de eventual concessão de guarda compartilhada em favor dos genitores. Assim, para melhor elucidação dos fatos, determino a realização de estudo psicológico com as partes. Solicite-se a designação de data para realização do estudo, destacando-se a necessidade de agendamento em dias separados. Com o agendamento, intimem-se as partes para participação, advertindo que o não comparecimento injustificado poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa. Intime-se. - ADV: SARAH JENNIFER SOUSA ROPERO (OAB 341516/SP), IRINEIA DA SILVA SEVERINO DE OLIVEIRA (OAB 413587/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002161-98.2024.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.S. - G.O.M. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde será feito o Juízo de admissibilidade do recurso. - ADV: IRINEIA DA SILVA SEVERINO DE OLIVEIRA (OAB 413587/SP), CLAUDETE CHAVES MERCADO (OAB 153034/SP)
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