Alexandre Ribeiro Feitoza
Alexandre Ribeiro Feitoza
Número da OAB:
OAB/SP 413611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Ribeiro Feitoza possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE RIBEIRO FEITOZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003157-15.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1003301-06.2019.8.26.0152) (processo principal 1003301-06.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduardo Alcantara Spinola - Maria Jose Cursino de Souza - Mandado de Levantamento Eletrônico Assinado. - ADV: ROSECLÉIA MORETI ALCANTARA SPINOLA (OAB 459051/SP), EDUARDO ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS (OAB 339168/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FEITOZA (OAB 413611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003968-84.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar - A.C.A.A. - Município de Cotia - Diante do parecer ministerial, determino a realização de nova perícia, que deverá ser conduzida por especialista em fisiatria, neuropediatria ou medicina de reabilitação, observando-se que a avaliação da menor deverá ser realizada presencialmente. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FEITOZA (OAB 413611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000950-34.2006.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Green Land - Rita Lima dos Santos - Município de Cotia - Ana Claudia Camargo de Oliveira - Átrio Leilões - Vistos. Diante da proposta apresentada e da expressa concordância do credor (fl. 715), defiro a arrematação do bem penhorado por Vivian Thomaz Katzenelson (fls. 709/710 e 719). Expeça-se auto de arrematação, servindo esta decisão ao aperfeiçoamento da arrematação, na forma do art. 903 do CPC. Dito isto, aguarde-se o decurso de prazo de dez dias previsto no § 2º do indigitado artigo. Após, nada vindo, a arrematante deverá proceder ao depósito judicial do valor da entrada, no prazo de 10 dias. Com o depósito, presente a hipótese de arrematação de bem imóvel de forma parcelada, viável a expedição desde já da carta de arrematação, eis que nos termos do art. 903 do NCPC: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4 o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos." Entretanto, o próprio imóvel objeto de arrematação serve de garantia hipotecária para a hipótese de inadimplemento do arrematante. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO DE FORMA PARCELADA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 895, § 1º, CPC HIPOTECA JUDICIÁRIA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ANTES DO PAGAMENTO INTEGRAL DO LANCE ART. 901, § 1º, CPC CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE DEVE SER EXPEDIDA APÓS OBSERVADOS OS PRECEITOS DOS ARTS. 901, § 1º E 903, §§§ 1º, 2º E 3º DECISÃO REFORMADA (TJSP; Agravo de Instrumento 2089044-69.2018.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Ribeirão Preto; Data do Julgamento: 20/06/2018). "Execução. Arrematação de imóvel. Decisão insurgida de postergação de apreciação do pedido de imissão na posse para após a comprovação de todos os pagamentos nos autos. Aquisição feita com entrada e trinta parcelas. Possibilidade de imissão, após a garantia (hipoteca) prestada pelo arrematante. Artigos 895, § 1º e 901, § 1º, ambos do CPC. Recurso provido. A imissão na posse pelo arrematante não está vinculada ao pagamento de todas as parcelas estipuladas, mas apenas à prestação de garantia e quitação das verbas destinadas ao arrematante, nos termos dos arts. 895, § 1º e 901, § 1º, ambos do CPC (TJSP; Agravo de Instrumento 2015065-74.2018.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; São José dos Campos; Data do Julgamento: 06/03/2018). Observo que as parcelas deverão ser corrigidas pela tabela prática deste Tribunal. Do exposto, determino a expedição da carta de arrematação, mas ficando ressalvada a constituição de garantia hipotecária judicial sobre o próprio imóvel, bem como a correção da parcelas pela tabela prática. Após, expeça-se Mandado de Imissão na posse, constando expressamente o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Decorrido o prazo, desde já defiro o concurso de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FEITOZA (OAB 413611/SP), LEANDRO RIBEIRO GONÇALVES (OAB 337976/SP), LUCAS MUNIZ SOJO (OAB 354604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007082-07.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Celebrity Administracao e Participacoes S/A - Gmx Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - Barbara Cortes Gazire e outros - Vistos. Fls. 886/887: Razão assiste ao exequente. Assim sendo, defiro a penhora de 100% dos valores constantes em contas de investimento dos executados e de 30% dos valores apontados como verba salarial, devendo o excedente ser imediatamente desbloqueado. Cumpra-se. Ademais, defiro seja expedido ofício para empregadora dos executados para desconto em folha de 10% dos rendimentos líquidos para pagamento do presente débito até sua quitação, cujo valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo. A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado diretamente pela interessada. Aguarde-se o cumprimento das determinações supra. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FEITOZA (OAB 413611/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FEITOZA (OAB 413611/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FEITOZA (OAB 413611/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FEITOZA (OAB 413611/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FEITOZA (OAB 413611/SP), HENRIQUE BARBOSA RESENDE (OAB 96233/MG), YLKA IRIS BELTRÃO LIMA (OAB 290946/SP)