Luana Dos Santos Silva Viana
Luana Dos Santos Silva Viana
Número da OAB:
OAB/SP 413655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Dos Santos Silva Viana possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUANA DOS SANTOS SILVA VIANA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004812-13.2024.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Ferreira e outros - Maria de Lourdes Ferreira - Manifeste-se a inventariante. Int. - ADV: LUANA DOS SANTOS SILVA VIANA (OAB 413655/SP), LUANA DOS SANTOS SILVA VIANA (OAB 413655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1008852-98.2024.8.26.0278; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Itaquaquecetuba; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1008852-98.2024.8.26.0278; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Bomfim de Souza Rodrigues; Advogado: Anderson Cruz Lima (OAB: 389489/SP); Advogada: Daniele Fernanda Garcia de Almeida (OAB: 451157/SP); Recorrido: Jose Antonio dos Santos Filho; Advogada: Luana dos Santos Silva Viana (OAB: 413655/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007100-91.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha Dirlei de Jesus - Adas Oliveira Administração de Condomínios - - Adenilson da Silva Oliveira - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas" - ADV: ABNER FÉLIX KASSAK VIEIRA (OAB 510625/SP), LUANA DOS SANTOS SILVA VIANA (OAB 413655/SP), ABNER FÉLIX KASSAK VIEIRA (OAB 510625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002191-74.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.S. - Vistos. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca da tentativa frustrada de intimação de sua assistida (fls. 134). Após, ao Ministério Público. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: LUANA DOS SANTOS SILVA VIANA (OAB 413655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004775-85.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Scr Transportes, Armazenagens e Logística Ltda - Marconis Gonzaga da Silva - - Carlos M. de Oliveira Comercio de Alimentos Eireli - Vistos. As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, para dirimir os pontos controvertidos, DETERMINO a produção de prova oral, a ser colhida em audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 09/09/2025 às 14:45h, na modalidade virtual. A audiência será realizada por meio videoconferência, especificamente pela ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem o aplicativo pelo computador, diretamente em qualquer navegador, ou pelo smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Para tanto, as partes e seus procuradores deverão, com presteza, fornecer ou atualizar seus endereços de e-mail e números de telefone para contato, assim como, se o caso, das testemunhas arroladas. Oportunamente, a z. serventia enviará link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, sendo que durante a realização do ato todos deverão portar documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera e respectiva qualificação. Caso alguma(s) das pessoas que tenha(m) que participar do ato não disponha(m) meios de acesso para ingressar na audiência por celular ou computador, deverá(ão) participar do ato do escritório do(a)(s) patrono(a)(s) ou comparecer presencialmente ao fórum, com quinze minutos de antecedência do horário designado. Se o participante optar pelo comparecimento ao fórum, incumbirá ao(à) advogado(a) comunicar a este Juízo, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para fins de organização da pauta. Em relação à prova testemunhal: O rol de testemunhas já foi oferecido pela parte autora (fls. 194). Anote-se. Quanto à parte requerida, conforme determina o artigo 357, § 4.º, do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser apresentado pela(s) parte(s) no prazo de 15 (quinze) dias, contendo a qualificação completa, inclusive com os endereços de e-mail e contatos telefônicos. Observo que, nos termos do artigo 455, parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, as testemunhas deverão ser intimadas acerca da audiência designada pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo. A(s) referida(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s) deve(m) ser realizada(s) por carta com Aviso de Recebimento, a ser expedida pelo patrono, incumbindo também a ele juntar aos autos, pelo menos 3 (três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Caso haja comprometimento da apresentação da testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento. No caso de testemunhas arroladas por parte assistida pela Defensoria Pública do Estado ou representada por advogado nomeado pelo respectivo convênio, deverá a intimação ser realizada pelo juízo (artigo 455, parágrafo 4.º, inciso IV, do Código de Processo Civil). Assim, apenas nestas hipóteses, deverá a z. serventia providenciar a expedição de carta com Aviso de Recebimento para tais testemunhas, encaminhando-se desde logo o respectivo link, bem como a informação de que as testemunhas deverão entrar em contato com a Vara, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da carta, para fornecer e-mail e telefone. Quanto ao(s) depoimento(s) pessoal(is) da(s) parte(s): Defiro o(s) pedido(s) expresso(s) para o(s) depoimento(s) pessoal(is) da(s) parte(s) (fl. 193). Anote-se que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) recolher, se não for beneficiária da justiça gratuita, as despesas para que se providencie a intimação pessoal, por carta, da parte contrária, indicando os endereços para as diligências, sob pena de preclusão. Após, providencie a z. serventia a intimação pessoal da parte(s), por meio de expedição de carta com Aviso de Recebimento, para depoimento pessoal. A intimação deverá conter as advertências do artigo 385, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Para preservar a incomunicabilidade e a higidez da prova colhida por meio virtual, este Magistrado, por ocasião do início dos trabalhos, poderá proceder a conferência do local em que se encontram os participantes, o que se fará por meio de visualização por câmera, inclusive com a inspeção em 360.º do recinto. Consigno, por fim, que, antes do início da audiência de instrução, este Magistrado realizará tentativa de composição das partes (CPC, art. 139, V), de modo que deverão comparecer ao ato munidos de propostas para acordo. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LUANA DOS SANTOS SILVA VIANA (OAB 413655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004775-85.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Scr Transportes, Armazenagens e Logística Ltda - Marconis Gonzaga da Silva - - Carlos M. de Oliveira Comercio de Alimentos Eireli - Vistos. As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, para dirimir os pontos controvertidos, DETERMINO a produção de prova oral, a ser colhida em audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 09/09/2025 às 14:45h, na modalidade virtual. A audiência será realizada por meio videoconferência, especificamente pela ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem o aplicativo pelo computador, diretamente em qualquer navegador, ou pelo smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Para tanto, as partes e seus procuradores deverão, com presteza, fornecer ou atualizar seus endereços de e-mail e números de telefone para contato, assim como, se o caso, das testemunhas arroladas. Oportunamente, a z. serventia enviará link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, sendo que durante a realização do ato todos deverão portar documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera e respectiva qualificação. Caso alguma(s) das pessoas que tenha(m) que participar do ato não disponha(m) meios de acesso para ingressar na audiência por celular ou computador, deverá(ão) participar do ato do escritório do(a)(s) patrono(a)(s) ou comparecer presencialmente ao fórum, com quinze minutos de antecedência do horário designado. Se o participante optar pelo comparecimento ao fórum, incumbirá ao(à) advogado(a) comunicar a este Juízo, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para fins de organização da pauta. Em relação à prova testemunhal: O rol de testemunhas já foi oferecido pela parte autora (fls. 194). Anote-se. Quanto à parte requerida, conforme determina o artigo 357, § 4.º, do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser apresentado pela(s) parte(s) no prazo de 15 (quinze) dias, contendo a qualificação completa, inclusive com os endereços de e-mail e contatos telefônicos. Observo que, nos termos do artigo 455, parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, as testemunhas deverão ser intimadas acerca da audiência designada pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo. A(s) referida(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s) deve(m) ser realizada(s) por carta com Aviso de Recebimento, a ser expedida pelo patrono, incumbindo também a ele juntar aos autos, pelo menos 3 (três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Caso haja comprometimento da apresentação da testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento. No caso de testemunhas arroladas por parte assistida pela Defensoria Pública do Estado ou representada por advogado nomeado pelo respectivo convênio, deverá a intimação ser realizada pelo juízo (artigo 455, parágrafo 4.º, inciso IV, do Código de Processo Civil). Assim, apenas nestas hipóteses, deverá a z. serventia providenciar a expedição de carta com Aviso de Recebimento para tais testemunhas, encaminhando-se desde logo o respectivo link, bem como a informação de que as testemunhas deverão entrar em contato com a Vara, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da carta, para fornecer e-mail e telefone. Quanto ao(s) depoimento(s) pessoal(is) da(s) parte(s): Defiro o(s) pedido(s) expresso(s) para o(s) depoimento(s) pessoal(is) da(s) parte(s) (fl. 193). Anote-se que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) recolher, se não for beneficiária da justiça gratuita, as despesas para que se providencie a intimação pessoal, por carta, da parte contrária, indicando os endereços para as diligências, sob pena de preclusão. Após, providencie a z. serventia a intimação pessoal da parte(s), por meio de expedição de carta com Aviso de Recebimento, para depoimento pessoal. A intimação deverá conter as advertências do artigo 385, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Para preservar a incomunicabilidade e a higidez da prova colhida por meio virtual, este Magistrado, por ocasião do início dos trabalhos, poderá proceder a conferência do local em que se encontram os participantes, o que se fará por meio de visualização por câmera, inclusive com a inspeção em 360.º do recinto. Consigno, por fim, que, antes do início da audiência de instrução, este Magistrado realizará tentativa de composição das partes (CPC, art. 139, V), de modo que deverão comparecer ao ato munidos de propostas para acordo. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LUANA DOS SANTOS SILVA VIANA (OAB 413655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007963-57.2018.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.V. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, conforme requerido. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dil. - ADV: LUANA DOS SANTOS SILVA VIANA (OAB 413655/SP)
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