Luiza Gomes Papini Garcez
Luiza Gomes Papini Garcez
Número da OAB:
OAB/SP 413657
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Gomes Papini Garcez possui 81 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
81
Tribunais:
STJ, TJSP, TJRJ, TJRS, TJAM, TRT2
Nome:
LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520961-43.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - T.S.F. - G.F.S. - - V.F.D. - - L.S.F. e outro - Encaminho os autos para expedição de mandados de intimação para audiência designada. - ADV: LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP), JULIANA FERREIRA BERSANIN (OAB 482310/SP), FABIANA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 494153/SP), FABIANA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 494153/SP), FABIANA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 494153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520961-43.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - T.S.F. - G.F.S. - - V.F.D. - - L.S.F. e outro - Encaminho os autos para expedição de mandados de intimação para audiência designada. - ADV: LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP), JULIANA FERREIRA BERSANIN (OAB 482310/SP), FABIANA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 494153/SP), FABIANA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 494153/SP), FABIANA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 494153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516872-40.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - C.V.S. - Vistos. Estando presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia. Nos termos do artigo 396, caput, e artigo 396-A, ambos do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), para que apresente(m) resposta(s) à acusação, por escrito, por advogado, no prazo de dez (10) dias, contado a partir da citação. SERVINDO O PRESENTE COMO OFICIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, CITE(M)-SE:CLAYTON VIEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Vigilante, RG 28299947, CPF 251.584.318-25, pai MARINO VIEIRA DOS SANTOS, mãe ROSMARI APARECIDA RAMOS DOS SANTOS, Nascido/Nascida 26/12/1975, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11) 96881-1675/CLAYTONVIEIRA 31CVDS@GMAIL.COM, com endereço à Rua Manuel Aquilino dos Santos, 125, Jardim Elisa Maria, CEP 02873-520, São Paulo - SP. Caso seja(m) citado(a), mas não ofereça(m) resposta nem constitua(m) defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública atuante neste Juízo, abrindo-se-lhe vista para fins do artigo 396 do CPP. Desde logo, determino que, na hipótese de resultarem negativas as tentativas de citação do(a) acusado(a), certifique, a z. serventia, se o(a) réu(ré) foi procurado(a) em todos os endereços constantes dos autos, procedendo-se pesquisa sobre eventual possibilidade de estar preso(a). Não havendo mais endereços a serem diligenciados, cite-se o(a) réu(ré) por edital, com o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do edital, sem que o(a) acusado(a) tenha comparecido em juízo ou constituído defensor, tornem os autos conclusos para fins do artigo 366, do CPP. Requisitem-se FA e certidão do distribuidor criminal. Defiro a cota do Ministério Público (fls. 65/66). Apresentada resposta à acusação, venham conclusos. O presente despacho servirá de ofício. Cumpra-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002114-34.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.L.G.B. - - B.G.B. - R.G.S.B. - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entre as partes em relação às visitas (O menor terá convivência quinzenalmente com o genitor, em finais de semana alternados, retirando-o na casa genitora por volta das 23 horas da sexta-feira e devolvendo-o no mesmo local, por volta das 20 horas do domingo. 9.1. No dia dos pais e das mães, a criança ficará com o respectivo genitor homenageado. 9.2. No aniversário da criança, as convivências serão livres desde que não prejudique o horário da escola e de comum acordo com o outro genitor. 9.3. Nas férias escolares, a criança nas duas primeiras semanas será retirada pelo genitor da casa materna toda quinta-feira e será devolvida no domingo e a segunda quinzena ficará com a mãe. 9.4. Natal, nos anos pares com a mãe e Ano Novo dos anos pares, com o pai, invertendo-se a cada ano.), conforme fls. 595/596, nos termos do art. 487, III, b, CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora para fixar os alimentos no valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional, cujo pagamento deve ser efetuado todo dia 10 de cada mês, em caso de desemprego ou trabalho informal, ou no caso de emprego no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos abatidos tão só os descontos obrigatórios, com incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias, exceto apenas o FGTS, com pagamento mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta que a genitora da menor indicar, para determinar a partilha em 50% para cada parte sobre os direitos referentes a contrato de financiamento 8.7877.0943056-0 (fls. 56/86) e do o veículo JAC J3, PLACA FJP4973 (fl. 169) e partilha do débito da parcela mensal de acordo em relação ao cartão com final 0890 (fl. 428) no valor de R$ 412.72 com vencimento de abril de 2024, com fundamento no art. 487, I, CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, a serem rateados em partes iguais entre autor e réu, conforme art. 86, CPC, com observação do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: LUANDA MARIE LINS (OAB 404143/SP), LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP), LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002114-34.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.L.G.B. - - B.G.B. - R.G.S.B. - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entre as partes em relação às visitas (O menor terá convivência quinzenalmente com o genitor, em finais de semana alternados, retirando-o na casa genitora por volta das 23 horas da sexta-feira e devolvendo-o no mesmo local, por volta das 20 horas do domingo. 9.1. No dia dos pais e das mães, a criança ficará com o respectivo genitor homenageado. 9.2. No aniversário da criança, as convivências serão livres desde que não prejudique o horário da escola e de comum acordo com o outro genitor. 9.3. Nas férias escolares, a criança nas duas primeiras semanas será retirada pelo genitor da casa materna toda quinta-feira e será devolvida no domingo e a segunda quinzena ficará com a mãe. 9.4. Natal, nos anos pares com a mãe e Ano Novo dos anos pares, com o pai, invertendo-se a cada ano.), conforme fls. 595/596, nos termos do art. 487, III, b, CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora para fixar os alimentos no valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional, cujo pagamento deve ser efetuado todo dia 10 de cada mês, em caso de desemprego ou trabalho informal, ou no caso de emprego no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos abatidos tão só os descontos obrigatórios, com incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias, exceto apenas o FGTS, com pagamento mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta que a genitora da menor indicar, para determinar a partilha em 50% para cada parte sobre os direitos referentes a contrato de financiamento 8.7877.0943056-0 (fls. 56/86) e do o veículo JAC J3, PLACA FJP4973 (fl. 169) e partilha do débito da parcela mensal de acordo em relação ao cartão com final 0890 (fl. 428) no valor de R$ 412.72 com vencimento de abril de 2024, com fundamento no art. 487, I, CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, a serem rateados em partes iguais entre autor e réu, conforme art. 86, CPC, com observação do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: LUANDA MARIE LINS (OAB 404143/SP), LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP), LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504152-03.2019.8.26.0050 (apensado ao processo 1532192-92.2019.8.26.0050) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ANTONIO COUTO DOS SANTOS - - ANDRE LUIZ DOS SANTOS - - TAYNA DE SOUZA ASSUNCAO - - ALEXSSANDER CARVALHO DA SILVA - - ANDERSON CALDEIRA DE PAULA - - DIEGO LALA FAGIÃO e outros - Vistos. 1. Fls. 1987/1993: Declaro preclusa a apresentação de novo rol de testemunha pelo corréu ALEXSSANDER a fls. 1993, uma vez que já houve apresentação de defesa prévia com rol de testemunhas a fls. 528/529 e este processo seguiu o rito da Lei nº 11.343/06. Para análise do pedido de justiça gratuita, traga a Defesa, no prazo de 10 dias, a última declaração de imposto de renda entregue pelo réu à Receita Federal, bem como os extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias que o réu possui. 2. Fl. 2013: Cumpra-se o item 4 de fls. 1948, citando-se e intimando-se os réus, conforme art. 56 da Lei nº 11.343/06. Observo que Anderson (fls. 1994) e Tayna (fl. 1984) possuem advogados constituídos e encontram-se intimados da audiência na pessoa destes. Jenifer (fl. 1981) e Regis (fl. 1997) estão representados pela DPE, mas Regis foi pessoalmente notificado a fls. 1678 e Jenifer constituiu advogado a fls. 1403 de modo que possuem ciência inequívoca do processo. Nesse sentido a jurisprudência: MANDADO DE SEGURANÇA. Insurgência ministerial voltada à cassação da decisão que, em relação ao réu Warlei Santos da Cruz, declarou nula a instrução processual, por ausência de citação pessoal. Viabilidade. No caso em apreço, o réu foi regular e pessoalmente notificado para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06, momento no qual teve plena ciência da acusação que pesava contra si. Posteriormente, descumpriu obrigação de informar ao juízo eventual mudança de endereço, não sendo localizado. Acusado que, além de possuir inequívoca ciência acerca do conteúdo da acusação, suprindo a formalidade dacitaçãopessoal, foi representado nos autos por defensor público ao longo de todo o trâmite processual, em integral consonância com o devido processo legal.Nulidadeinexistente. Precedentes. Segurança concedida.(TJSP; Mandado de Segurança Criminal 2083204-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda -6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/04/2025; Data de Registro: 08/04/2025) 3. Citem- se Anderson, Tayna, Jenifer e Regis, os quais não foram encontrados, por edital. Int - ADV: PAULO DE JESUS CUNHA (OAB 120135/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP), WENER SANDRO DE SA SOARES (OAB 301017/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP)
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Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BARBARA AUGUSTA GOMES DE JESUS (OAB 432033/SP), ADV: LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP), ADV: SANDRO GOMES (OAB 436562/SP), ADV: EVELYNE ROSAS DUARTE (OAB 9339/AM) - Processo 0751709-76.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - AUTORA: B1Almira Santos da CostaB0 - REQUERIDA: B1Nájila Rebeca Conceição dos SantosB0 - B1Glécia Caroline dos Santos SilvaB0 - B1Ana Amélia Santos da SilvaB0 - B1Stefani Ferreira LimaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 203, §1.º, 775, 924, II, e 90 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com baixa e arquivamento dos autos, ressalvado o título judicial. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos dos arts. 85, §2.º, e 90, caput, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade preconizada no art. 98, §3.º, do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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