Matheus Moraes Folster

Matheus Moraes Folster

Número da OAB: OAB/SP 413666

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MATHEUS MORAES FOLSTER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004358-70.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gracilene Maria Silva de Andrade - - Luciana Aparecida Ferraz da Cruz Pimentel - Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c.c. cobrança referente ao imóvel situado à Avenida Barretos, nº 690, no loteamento denominado Jardim das Laranjeiras, nesta cidade. Narra que o imóvel pertencia a Juraci do Carmo de Moraes Ferraz da Cruz, falecido em 07/11/2024, sendo as requerentes suas filhas e herdeiras dos bens por ele deixados. Prossegue que se encontra em andamento os autos do inventário de Juraci sob nº 1004359-55.2025.8.26.0533, em trâmite perante a 1ª Vara Cível local. Requer a procedência da ação, com a fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel pela requerida, condenando-a ao pagamento dos valores correspondentes em favor das autoras, na proporção da parte que lhes cabe no bem. Considerando que se encontra pendente os autos do inventário, manifeste-se a parte requerente acerca do interesse de agir para a presente, uma vez que até a efetivação da partilha o bem permanece pertencendo ao espólio, compondo o acervo indivisível. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003776-70.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - - L.G.A.S. e outro - Vistos. Presentes os requisitos legais e ante o parecer favorável do Ministério Público, sem olvidar a constatação realizada, CONCEDO a tutela antecipada para conferir a guarda provisória dos menores L. A da S. e L. G. A. da S. em favor de E. de A. dos S., sua genitora, independente de qualquer outra formalidade, regularizando assim a situação fática existente Sem prejuízo, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos (valor bruto, subtraídos os descontos obrigatórios, quais sejam, IR e INSS) do réu, inclusive sobre o décimo terceiro salário, mediante desconto em folha de pagamento, oficiando-se à empresa empregadora, se declinada na inicial. Em caso de desemprego, a pensão será devida na porção de 40% do salário mínimo. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação nos termos do artigo 334 do CPC, devendo constar a data da referida audiência na "folha de rosto" dos respectivos mandados; devendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça cientificar as partes acerca da data designada e da necessidade do comparecimento. Fica desde já anotado que, porventura reste infrutífera a tentativa de conciliação, prosseguirá, o processo, segundo o rito comum, a uma porque raríssimos são os casos em que se mostra pertinente a realização de prova oral, e a duas porque, exatamente em função desta rara pertinência, a designação de novel audiência, ab initio, se mostra manifestamente contrária ao princípio da duração razoável do processo, que, impende anotar, deita raízes na própria Constituição da República, na Norma Ápice do ordenamento jurídico pátrio, consoante se depreende do preconizado no artigo 5º, inciso LXXVIII. Evidente, portanto, que de ilegalidade alguma padece esta modificação de rito, esta rejeição do rito contido na Lei nº 5.478/68, que, em verdade, sequer pode ser reputada modificação, mas sim conformação aos ditames magnos extraídos diretamente da Constituição da República, expressão maior da vontade do povo. Servirá o presente como mandado de citação com as advertências legais, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, que passará a fluir da data da conciliação inexitosa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, intimando-o finalmente a iniciar o pagamento dos alimentos provisórios conforme acima fixado. A intimação da parte autora para comparecer à audiência, deverá ocorrer na pessoa de seu advogado nos termos do art. 334, parágrafo 3° do CPC. Observando-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será sancionado nos termos do art. 334, parágrafo 8° do CPC. Ambas as partes deverão comparecer em audiência imbuídas de espírito conciliatório e dos elementos necessários a viabilizar a composição amigável do litígio. DEFIRO, se requerido na inicial, a abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, expedindo-se o necessário. Determino, ainda, desde já, com fundamento no artigo 5º, § 7º, da Lei nº 5.478/68, porquanto plenamente consentânea, esta disposição, com a conformação de rito procedimental, a expedição de ofício à empregadora (se informada na exordial, naturalmente) do réu, para que apresente cópia dos três últimos holerites do empregado. E, em não havendo indicação, na inicial, de empregadora, determino a realização da pesquisa Prevjud, a fim de obter o CNIS do réu, para ulterior expedição de ofício à empregadora, nos moldes alinhavados na parágrafo logo precedente; e, em se tratando, o réu, de empresário, que seja extraída, do site da JUCESP, ficha de breve relato da empresa, para ulterior obtenção da declaração de IRPJ. Int. Ciência ao MP. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504634-15.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C. - Vistos. Corrijo o erro material da sentença de fls. 112/120, relativo à condenação do acusado na parte do dispositivo da sentença, mais especificamente na sua lauda 08, nos seguintes termos: Ante o exposto e diante de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar ANTÔNIO CAMARGO, à pena de 2 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no artigo 129, § 13º, do Código Penal." Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos. P.R.I. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), IZAMARA REGINA MILITÃO COSCRATO (OAB 467681/SP), NATHÁLIA DE ALMEIDA (OAB 510720/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000398-28.2024.8.26.0053/02 - Precatório - Inadimplemento - Fernando Antônio Bogado Fassbender Visela Chácar - Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Intime-se. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006394-56.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Almeida Consultoria Empresarial Ltda Epp - Vistos. Compete à parte autora, em princípio, empreender as diligências necessárias objetivando descobrir o atual paradeiro da parte contrária. Ao Judiciário incumbe, desta forma, as pesquisas pelos sistemas "Sisbajud", "Infojud" e "Serasajud", e também, porventura infrutíferas estas pesquisas, a Prevjud, para informações sobre vínculo empregatício atual, a permitir expedição de ofício à empregadora, a fim de descobrir o endereço da parte. Para todas as demais entidades, públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos e afins, fica desde já indeferido o pedido, a uma porque raros são os casos de sucesso e a duas porque, exatamente em razão desta ineficácia, não restou comprovada a impossibilidade de obtenção das informações pretendidas pela via administrativa, o que, a meu ver, máxime o assoberbamento de trabalhos inerentes ao Poder Judiciário, se desponta como pressuposto à aplicação da regra inserta no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC. Ademais, aquele que se quer permitir ser encontrado, o será mediante as pesquisas referidas acima. Assim sendo, recolhidas as taxas necessárias (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 UFESP por pesquisa), ficam DEFERIDAS as pesquisas de endereços, pelos sistemas "Sisbajud", "Infojud", "Serasajud", "Renajud" e "Prevjud", providenciando a serventia as minutas necessárias. Com a juntada das respostas, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000398-28.2024.8.26.0053/02 - Precatório - Inadimplemento - Fernando Antônio Bogado Fassbender Visela Chácar - Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Intime-se. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000357-13.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Senilda Pardo da Silva Correa e outro - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004844-89.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Casagrande Design Mobiliário Ltda - Davi Jones dos Reis Caetano e Ou - Vistos. Digam as partes sobre eventuais provas que desejam produzir, especificando-as e justificando-as. Intime-se. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: MAURO RENATO MORETTO (OAB 282188/SP), LUCAS MORAES FOLSTER (OAB 331469/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003776-70.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - - L.G.A.S. e outro - Fica a parte autora intimada a proceder novamente a juntada dos documentos de fls. 04 a 10, ante a irregularidade apresentada a seguir. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004359-55.2025.8.26.0533 - Inventário - Sucessões - G.M.S.A. - - L.A.F.C.P. - J.C.S.P. - Vistos. Indefiro o diferimento das custas processuais, posto que inexistente motivo razoável para o deferimento do pleito. Por conseguinte, determino o recolhimento das custas e demais despesas processuais, observando-se o disposta na Lei Estadual 10.608/2003, considerando-se o valor do bem conhecido, deixado pelo de cujus, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Sem prejuízo, deverá, a parte autora, especificar as diligências que entende necessárias para a busca de bens, posto que pugnadas de forma genérica. Intime-se. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
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